O que é SST e qual a sua importância?

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Os ambientes de trabalho fornecem diversos riscos ocupacionais à saúde dos trabalhadores, por isso promover ações preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores é de extrema importância para qualquer empresa, sendo os conceitos e as práticas da Segurança e Saúde do Trabalho – SST, o meio para implantar e promover um programa de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais.

A SST é uma área e um processo estratégico das empresas que demanda investimentos, planejamento, formação, colaboração, avaliação e liderança, pois para a garantia da integridade e um bom desempenho de todos os funcionários, e por consequência da empresa, a saúde e segurança dos trabalhadores é uma cultura que vai além de ser uma obrigação legal.

A Cultura de Segurança “é definida como um conjunto de valores presente na organização que quando associado as Normas Regulamentadoras (NR’s), com o treinamento dos trabalhadores, as atitudes das lideranças na indústria, o uso de práticas sociais de comunicação, integração, valorização etc. e com técnicas de avaliação, inspeção e sistemas de medição minimizam a exposição dos stakeholders (trabalhadores, gerentes, fornecedores, prestadores de serviço, clientes etc.) às condições consideradas perigosas e/ou prejudicais a saúde.”

Para conhecer mais sobre as principais características da SST, como funciona, quem participa ou é responsável pelo gerenciamento da SST, documentos relacionados e os passos para iniciar a prevenção, preparamos este artigo falando de tudo sobre a SST, siga a leitura do nosso blog.

O que é SST?

A SST ou também conhecida como Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) é um programa institucional formado por um conjunto de Normas Regulamentadoras (NR’s) e Procedimentos ou Instruções de Trabalho (IT’s), legalmente impostas aos empregadores, com o objetivo de minimizar ou anular os riscos de acidentes de trabalho aos quais os trabalhadores ficam expostos.

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou desenvolvimento de doenças ocupacionais que possam estar presentes nos ambientes de trabalho. A SST, além de ser um meio para a manutenção da integridade dos colaboradores, é também uma forma minimizar prejuízos financeiros, potencializar os resultados da corporação e se manter de acordo com a lei.

Desde 2019, o Ministério de Economia (ME), por meio da Secretaria do Trabalho (STRAB) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPTR), são responsáveis por incentivar a criação de políticas públicas do trabalho, relações do trabalho, revisar as Normas Regulamentadoras, inspecionar as condições de trabalho nos ambientes das empresas e coordenar as Superintendências Regionais do Trabalho.

Para a agência EU-OSHA existe uma relação direta negativa quando a SST é negligenciada pelos sistemas governamentais do país (governo federal, estadual e municipal) até os níveis individuais, isto é, no âmbito interno das empresas, gerando taxas elevadas de acidentes de trabalho e custos previdenciários.

Observa-se que quando são definidas políticas, programas eficientes de inspeção do trabalho e se promovem campanhas voltadas para consolidar práticas preventivas os países e as empresas apresentam resultados positivos relacionados com a produtividade, a qualidade de vida no ambiente de trabalho e redução de despesas com a saúde do trabalhadores e desperdícios nos processos produtivos.

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Para que uma empresa atenda todos os requisitos corretamente propostos por Normas Regulamentadoras (NR’s) e que os mesmos sejam implementadas, apoiadas e definidas no âmbito de um Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso que os gestores:

  • Desenvolvam uma política de SST no âmbito da empresa;
  • Planejem o Projeto de Gerenciamento de Riscos;
  • Implantem os procedimentos, práticas, ações e treinamentos de SST definidos e aprovados no PGR;
  • Executem avaliações periódicas para revisar, monitorar, melhorar e aprender.

Como Funciona a SST?

A SST é explicitada por 36 Normas Regulamentadoras (NR’s), que possuem o objetivo de determinar como as atividades profissionais devem ser executadas, regulamentando desde os equipamentos usados no ambiente de trabalho até programas internos de monitoramento da saúde do trabalhador.

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Cada norma depende do ambiente e do setor do ambiente de trabalho em questão, com diversas normas sendo aplicadas em apenas um ambiente, sendo algumas aplicáveis em qualquer ambiente de trabalho, como é o caso da NR 17.

Todas as empresas devem implantar e seguir as NR’s obrigatoriamente, implantação essa que pode ser conduzida pelo SESMT da empresa ou profissionais terceirizados ou por uma assessoria com profissional habilitado e responsável pelo desenvolvimento, implantação e revisão dos procedimentos. A fiscalização do cumprimento fica a cargo de fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Qualquer descumprimento dessas normas, dependendo de qual for, pode acarretar em autuações aos empregadores, sendo todas essas autuações definidas pela NR 28 – Fiscalização e Penalidade.

A nossa Equipe OnSafety a partir dos dados analisados identificou as 15 indústrias mais autuadas, caracterizou os acidentes de trabalho, as profissões ou trabalhadores mais expostos e que sofrem acidentes de trabalho e listou as principais autuações na Segurança e Saúde do Trabalho, destacando a falta de conformidade em itens relacionados com as Normas Regulamentadoras (NR’s) NR 06 – EPINR 07 – PCMSONR 09 – PPRANR 12  e NR 18 – CC e NR – 24.

Quem são os profissionais de SST?

A área de SST é uma área relativamente pequena, com as funções dos profissionais que atuam nela podendo variar de acordo com o nível da formação, sendo que cada profissional desempenha um papel diferente e importante dentro do SESMT.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiros devem possuir o título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA). São profissionais que atuam na Gestão da Segurança e Saúde da empresa de modo geral, visando evitar afastamentos, tendo suas funções resumidas em:

  • criar planos de prevenção;
  • produzir laudos técnicos;
  • elaborar e assinar documentos e projetos de segurança;
  • desenvolver programas de prevenção;
  • realizar inspeções;
  • orientar os colaboradores;
  • analisar a conformidade da empresa para atender às exigências legais.

Técnico em Segurança do Trabalho

É um profissional registrado na Secretaria do Trabalho (SIRPWEB) que prepara e executa as políticas de saúde e segurança dentro da empresa, realizam auditorias e inspeções de segurança periódicas, conferem equipamentos de segurança, fornecem treinamentos, investigam acidentes, indicam melhorias de segurança e acompanham análises de riscos e eventos relacionados à SST.

Médico do Trabalho

É o responsável pelas consultas e atendimentos médicos, é o principal encarregado na prevenção de doenças e nos cuidados com a saúde coletiva e individual, responsável por exames admissionais, demissionais e complementares para emissão do ASO, também pode emitir a CAT e é responsável pelo PCMSO.

Enfermeiro do Trabalho

Atua em conjunto com o médico do trabalho e é o principal responsável em prestar assistência aos empregados, em caso de lesões e ferimentos é o responsável pelo tratamento, realiza coleta de dados sobre doenças ocupacionais, etc.

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Qual a obrigatoriedade do SESMT?

A Segurança do Trabalho deve ser seguida obrigatoriamente em toda empresa de qualquer área de atuação, porém algumas devem cumprir esta obrigatoriedade por meio de um próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A necessidade das empresas possuírem um serviço especializado em segurança e medicina do trabalho foi primeiramente determinada no artigo 162 da CLT – Decreto Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943.

Além deste artigo da CLT, existe uma Norma Regulamentadora específica sobre o SESMT, a NR 04, nela está disposto que: “as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.”

Fique atento porque um estabelecimento não pode estar ao mesmo tempo em mais de um SESMT registrado no Sistema SESMT e com o status de declarado ou vigente. Neste caso, o registro aceito é o SESMT do tipo Individual (único estabelecimento), Estadual (estabelecimentos no mesmo Estado) ou SESMT Regional quando 1 estabelecimento está enquadrado e 1 ou mais não estão enquadrados no Quadro II da NR 04.

Outros configurações que ainda podem ser estabelecidas e aceitas para o SESMT são: o SESMT Centralizado, que apoia dois ou mais estabelecimentos, no qual a distância entre o estabelecimento onde está instalado o SESMT e os demais não ultrapassa 5000 metros.

Para obras é registrado o tipo SESMT Individual com Obras, composto por estabelecimento individual, matriz ou filial, responsável por obras que tenham menos de 1000 trabalhadores e dentro do mesmo estado.

E, por último, existe o SESMT Obra constituído para as situações no quais existem 1000 ou mais trabalhadores na obra ou para a obra enquadrada no Quadro II da NR 04 com qualquer número de trabalhadores cujo estabelecimento está fora do estado onde a obra é realizada.

Documentos necessários para a SST das empresas

Por se tratar de uma obrigatoriedade legal dos empregadores, dependendo da área de atuação da empresa, diversos documentos são necessários para que a SST esteja em dia.

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): é um documento elaborado após os exames ocupacionais;
  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho): é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho): avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): identifica os riscos presentes nos ambientes de trabalho, e indica medidas para que estes riscos sejam reduzidos ou evitados. Precedido pelo PPRA, entrará em vigor em Fevereiro de 2021 substituindo seu precedente.

Por que a SST é importante?

Os trabalhadores são o maior patrimônio de qualquer empresa, por isso quando falamos em manter a segurança deles, nada deve ser encarado como gasto, mas sim como um investimento.

É de extrema importância que as empresas criem uma Cultura de Segurança dentro de seus ambientes, para que todos fiquem cientes dos riscos, evitando assim acidentes e doenças e fazendo de seu trabalho algo seguro e proveitoso.

Alguns pontos podem nos revelar o quão importante é a SST no nosso ambiente de trabalho.

Identificação de riscos e redução de acidentes

São as inspeções de segurança realizadas pelos profissionais de SST que identificam os riscos dentro dos ambientes de trabalho, para que através desta identificação eles possam indicar meios de prevenção para que não aconteçam acidentes de trabalho.

A segurança do trabalho é fundamental para uma boa qualidade de vida dos trabalhadores e para um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Com ela, é possível identificar processos, comportamentos e situações inseguras e evitá-las.

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Compreender estas situações inseguras é essencial para a manutenção da segurança num ambiente de trabalho, através disso é possível mapear essas situações e começar a agir, informando os trabalhadores sobre como proceder da maneira correta para que não ocorram acidentes, fornecer os EPI’s corretos de acordo com o risco e adotar medidas de proteção coletivas.

Por exemplo, são os profissionais de SST, que irão identificar em um canteiro de obras, a existência de um ruído intermitente acima do nível aceito e após a identificação, irão indicar o uso de protetores auditivos aos funcionários.

Melhora do desempenho dos trabalhadores

As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.

Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.

Ela é uma exigência legal por meio da Norma Regulamentadora 17. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.

Uma das formas mais eficiente de melhorar a Segurança e Saúde do Trabalho é implantando os princípios e procedimentos definidos para um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), conforme estabelecido pela ISO 45001:2018.

A nossa Equipe OnSafety também vem acompanhando as propostas e mudanças que vem sendo elaboradas pelo Ministério de Economia e acompanhamos os impactos que as alterações podem causar na SST. E reforçamos que não existe nenhum motivo científico que evidencia que deixar de elaborar os exames médicos admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações, SIPAT, constituir a CIPA, ou deixar de seguir qualquer outra prática, conforme proposto pela Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME irá contribuir com o desenvolvimento da indústria, reduzir acidentes de trabalho ou superar problemas econômicos.

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