Comunicação de Acidente de Trabalho: Entenda o que é a CAT

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Infelizmente Acidentes de Trabalho ocorrem todos os dias no Brasil, a cada ano, milhares são contabilizados, e essa contabilização só é possível por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.

Estas notificações são muito importantes para dimensionarmos a gravidade da situação, por exemplo, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2018, 623,8 mil acidentes de trabalho foram notificados por meio de CAT, o que da cerca de 1710 ocorrências por dia!

Comunicação de Acidentes do Trabalho: Série histórica

Mas você sabe como funciona esta comunicação? Como ela deve ser feita, qual sua obrigação legal? É sobre isso que vamos tratar neste post, siga com a gente!

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que deve ser emitido para notificar acidentes de trabalho e também doenças ocupacionais.

Serve para comunicar ao INSS a ocorrência de algum acidente de trabalho, determinada pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata sobre a necessidade de comunicação do acidente de trabalho ocorrido com algum trabalhador, tendo afastamento ou não.

Quando emitir a CAT?

Toda empresa é obrigada a notificar a previdência social, por meio da CAT, qualquer acidente de trabalho que um funcionário venha a sofrer, até o primeiro dia útil após a ocorrência.

Em caso de óbito do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

Se a empresa responsável não comunicar a previdência social dentro do prazo estipulado, ela estará sujeita à aplicação de uma multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

E se a empresa não emitir?

Caso a empresa não emita a comunicação, o trabalhador envolvido no acidente pode emitir, além do trabalhador, o dependente do mesmo, a entidade sindical da qual ele faz parte, o médico ou alguma autoridade pública também podem realizar a emissão em qualquer tempo.

No entanto, a emissão sendo feita por qualquer um desses agentes, não exclui a possibilidade da empresa que não emitiu ser multada.

Como emitir a CAT?

Existem duas formas de se registrar a comunicação, é possível registrá-la online e em alguma agência do INSS.

Registro online

Esta é a forma mais simples de se fazer o registro, dentro do site do INSS você possui a opção de cadastrar sua CAT online, basta preencher todos os campos corretamente e enviá-la, e caso você prefira realizar o preenchimento manual, o sistema gera um formulário em branco para impressão.

Registro em agência

Para o registro em agência, basta se dirigir à agência do INSS mais próxima, com o formulário da CAT inteiramente preenchido e realizar o registro.

Documento necessários

No caso do registro ser feito em alguma agência do INSS, é obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto e o número de CPF, e para ambos os casos é exigida a emissão de 4 vias do documento, que são:

  • 1ª via: Que deve ser enviada ao INSS;
  • 2ª via: Que deve ser enviada ao segurado ou ao dependente do mesmo;
  • 3ª via: Que deve ser enviada ao sindicato do trabalhador acidentado;
  • 4ª via: Que fica com a empresa.

Tipos de CAT

Existem três tipos de CAT’s e é de extrema importância saber quando emitir cada uma delas, as 3 CAT’s são as seguintes:

  • CAT inicial: É a comunicação comum, deve ser emitida em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo havendo óbito imediato. No caso do óbito imediato, basta informar na própria CAT que houve óbito e anexar o atestado de óbito;
  • CAT de reabertura: Esta comunicação depende da inicial e deve ser emitida quando o estado do trabalhador piora ou quando um tratamento é reiniciado;
  • CAT de óbito: Esta CAT é deve ser emitida em casos em que o trabalhador vem à óbito após o envio da CAT inicial.

Importância da CAT

Identificada a causa do acidente ou da doença após a perícia médica, a CAT é uma forma do trabalhador conseguir o benefício auxílio-doença acidentário e de garantir benefícios de quem foi vítima de acidente de trabalho como:

  • Estabilidade de 1 ano no emprego após o acidente;
  • Receber o FGTS mesmo quando afastado de suas funções;
  • Receber o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório fornecido aos trabalhadores que apresentam sequelas que prejudicam sua capacidade laboral após o acidente.

Fora a garantia dos direitos do trabalhador acidentado, o registro das CAT’s é uma forma de se contabilizar a quantidade de acidentes e suas gravidades, servindo como uma boa base de dados para ações preventivas e de conscientização quanto aos cuidados com a Segurança do Trabalho.

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