Manter o trabalhador seguro é, ou pelo menos deveria ser, um dos principais focos de qualquer empresa, afinal um ambiente de trabalho seguro e saudável motiva o funcionário a realizar suas funções, não é mesmo? E o EPI é um bom acessório para isso, né?
No entanto não são todos os empregadores ou profissionais de segurança do trabalho que estão completamente inteirados sobre tudo que engloba esses equipamentos que chamamos de EPI.
Neste post vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre EPI. Vamos falar sobre:
- O que significa EPI?
- A história dos EPI’s.
- Como fazer o uso correto desses equipamentos.
- Quando usar?
- Tecnologia no controle
- Qual a normativa brasileira sobre.
- Quais os tipos de EPI’s.
- A importância do uso.
Confira!
O que significa EPI?
EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual, que é o que engloba todo dispositivo de proteção utilizado individualmente pelo trabalhador, com a intenção de protege-lo de qualquer risco que o ambiente de trabalho possa fornecer a sua saúde.
A história dos EPI’s
Ao contrário do que se pensa, os Equipamentos de Proteção Individual não são apetrechos surgidos apenas pós revolução industrial. Pense no sentido geral do termo, apesar de ser uma expressão bastante difundida na área trabalhista, a história desses equipamentos vai muito além do surgimento das primeiras indústrias e das máquinas movidas à vapor.
É um conceito tão amplo que pode se considerar como a origem dos EPI’s, a época em que nossos primeiros ancestrais começaram a usar peles de animais para se proteger do frio.
Conforme a sociedade foi evoluindo, a necessidade por proteção foi se tornando mais presente em diversas situações. Já assistiram filmes como Coração Valente, Gladiador, Cruzada? Pois bem, todos aqueles elmos e escudos utilizados naquelas batalhas épicas que foram retratadas nas telonas, também podem ser considerados como EPI’s.
Contudo, o termo EPI só foi se tornar bem abrangente na área trabalhista com a chegada da Revolução Industrial.
Foi com o surgimento das grandes indústrias, metalúrgicas, mineradoras, etc, sem, ou quase sem, qualquer regulamentação trabalhista que o mundo se deparou com a necessidade de equipamentos de proteção e começou a se conscientizar quanto a isso.
Na época, muitas vidas eram perdidas nas indústrias e partir disso foram elaboradas as primeiras medidas preventivas de Segurança no Trabalho.
A história do EPI no Brasil
Com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, a indústria base no Brasil cresceu muito, por consequência começaram a surgir grandes companhias e indústrias tais quais a Companhia Vale do Rio Doce, a Fábrica Nacional de Motores (FNM), a Companhia Siderúrgica Nacional(CSN), entre outras.
Esse crescimento industrial escancarou os riscos ocupacionais os quais os operários eram expostos e acabou alavancando o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho a qual conhecemos como CLT, em 1943.
O progresso dos EPI’s no Brasil se deu a passos lentos, desde o surgimento da CLT em 1943, se passaram 23 anos para que, em 1966, a Fundacentro, instituição voltada para o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, fosse surgir.
Apenas 35 anos após a CLT, que por fim foram surgir as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho, as famosas NR’s, das quais a Nº 6 fala especificamente sobre os Equipamentos de Proteção Individual.
Como fazer o uso correto desses equipamentos
Segundo a NR 06, a que trata sobre EPI’s, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender a situações de emergência;
Ao empregador cabem as seguintes funções:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
E ao empregado cabe:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Quando usar?
Feito o PPRA e as análises de riscos, serão estabelecidas as medidas de prevenção para os riscos identificados, primeiramente serão tomadas medidas de proteção coletivas, como o uso de EPC’s, anulação dos riscos se possível, etc.
A partir do momento que as medidas coletivas não fornecerem completa proteção ao trabalhador, o EPI deve ser adotado.
Diferentemente dos EPC’s que protegem diversos trabalhadores de uma só vez, como barreiras anti-quedas na beirada de prédios, os EPI’s servirão para proteção individual de cada trabalhador, como capacetes e óculos de proteção.
No entanto, é comum que medidas coletivas sejam adotadas em conjunto com o uso do Equipamento de Proteção Individual, para uma maior eficácia na hora de proteger o colaborador.
Tecnologia no controle
O controle do EPI pode ser feito de diversas formas, desde a mais tradicional, com o uso de fichas feitas a mão, até o uso de sistemas mobiles, como o OnSafety. O uso de um sistema mobile torna o processo mais ágil, melhora a tomada de decisão e, principalmente, garante a saúde e segurança do trabalhador no dia a dia da indústria.
Com o sistema mobile é possível realizar o controle por meio de assinatura eletrônica, o uso de biometria ou reconhecimento facial.
Qual a normativa brasileira sobre o EPI
Conforme já citado um pouco acima, em nosso país a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora Nº 6 (NR 06), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada por diversas portarias subsequentes.
O órgão público responsável por essa regulamentação é o Ministério do Trabalho e do Emprego(MTE), entretanto alguns outros órgãos auxiliam nas auditorias e na concessão de Certificados de Aprovação.
O Certificado de Aprovação
Antes de ser destinado ao comércio, os EPI’s devem passar por diversos testes para se comprovar sua qualidade, e mediante à aprovação nesses testes, cada EPI recebe seu Certificado de Aprovação (CA).
O CA é a garantia de que o Equipamento que você está fornecendo é de qualidade e será eficaz na hora de proteger o trabalhador.
Cada EPI possui seu CA e os que estão com o Certificado vencido não podem ser comercializados, portanto sempre se atente a este ponto.
Tipos de EPI
Os EPI’s se dividem em diversos tipos, variando de acordo com a parte do corpo que irá proteger e com a área de trabalho a qual será utilizado.
Os tipos de EPI são os seguintes para:
- Proteção da cabeça
- Capacete;
- Proteção auditiva
- Protetores auriculares e Tampões;
- Abafadores auditivos de alta eficiência;
- Proteção respiratória
- Máscaras: aparelhos filtrantes próprios contra gases e aerossóis por exemplo;
- Respiradores Faciais Completo;
- Respiradores Semifaciais;
- Respiradores Descartáveis dobráveis;
- Respiradores Semi-descartáveis;
- Proteção ocular e facial
- Óculos, viseiras e máscaras;
- Proteção de mãos e braços
- Luvas, braçadeiras e mangotes, feitas em diversos materiais e tamanhos de acordo com os riscos contra os quais se quer proteger;
- Proteção de pés e pernas
- Sapatos, Coturnos, Botas, Tênis, também variando de acordo com os riscos contra os quais se quer proteger;
- Proteção contra quedas
- Cinto de Segurança;
- Sistema anti-quedas;
- Arnês ;
- Proteção do tronco
- Avental;
- Coletes.
A importância do uso
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS, 2022) em 2022 ocorreram cerca de 571 mil acidentes de trabalho notificados no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), dos quais foram registrados 2842 óbitos.
Estes dados, comparados com dados de outros países, mostram que no Brasil, os acidentes de trabalho são bem recorrentes e isso nos mostra o quão importante o uso adequado do EPI pode ser.
A segurança de qualquer ambiente de trabalho, depende do EPI, quando as medidas de ordem geral não oferecem proteção completa ao trabalhador (como previsto pela NR 06), o uso do EPI é inegavelmente importante, para manter a integridade física do empregado reduzindo lesões e afastamentos, protegendo ele de quaisquer riscos que sua ocupação possa fornecer.
O não uso, ou uso irregular do EPI só amplificam ainda mais as chances de um trabalhador se ferir em algum acidente de trabalho, por isso a importância do fornecimento e da manutenção destes equipamentos.
Fora isso, com a Lei n.º 6.514/77 da CLT, o uso de EPI passou a ser obrigatório, e o descumprimento pode acarretar em multas que variam de 3 a 50 salários mínimos, dependendo se for em relação à medicina do trabalho (intoxicações, contaminações, etc) ou aos riscos diretos de segurança do trabalho (quedas, amputações, etc).
No caso de aplicação de multa, o valor a ser pago é estipulado conforme o laudo pericial, onde é analisado a gravidade da situação.
O uso do EPI é indispensável para a manutenção da segurança do empregado dentro de seu espaço de trabalho. Lembre-se da importância desses equipamentos em suas inspeções ou na sua rotina de trabalho.