Direito de Recusa ao Trabalho: O que é e como funciona?

capa direito de recusa ao trabalho

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Em muitos casos, os trabalhadores podem ser expostos a uma condição de risco grave e iminente ou sem controle adequado de riscos, ou seja, as atividades colocam a segurança e saúde em grande risco. Neste caso, o trabalhador pode interromper as suas atividades até a eliminação do risco, pois existe o Direito de Recusa ao Trabalho.

O Direito de Recusa ao Trabalho foi inicialmente estabelecido, em 1989, para os trabalhadores do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro e que só passou a ser regulamentado ou incluído para todos os trabalhadores como Direito Trabalhista, em 2019, com a publicação da nova redação da NR 01.

As estatísticas demonstram que acidentes de trabalho ocorrem todos os dias. Em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil CAT‘s e o número de óbitos provocados por esses acidentes de trabalho chegou a 2,5 mil trabalhadores.

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Os dados de acidentes de trabalho demonstram que os trabalhadores estão expostos a diferentes agentes de acidentes de trabalho e que a prevenção e eliminação do risco deve ser conscientizada e monitorada pelo trabalhador e a própria empresa.

Os profissionais da área de SST devem buscar cada vez mais ações efetivas e eficientes para controlar os riscos ocupacionais, assim como, eliminar comportamentos de risco dos trabalhadores no local de trabalho.

O Direito de Recusa ao Trabalho é um tema que devemos entender melhor, tanto os trabalhadores como os profissionais da SST e as próprias empresas, visto que é indicado em diversas NR’s e trata-se de um Direito Trabalhista, outro exemplo, é a NR 10, no item 10.6.5: “O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades que verificar situação ou condição de riscos não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.”

Para contribuir com a discussão e relatar as principais características da legislação, aplicação e o controle do Direito de Recusa ao Trabalho, preparamos esse artigo, acompanhe a seguir.

O que é o Direito de Recusa ao Trabalho?

O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.

Segundo a NR 03, no item em que se trata sobre embargo e interdição, 3.2.1 o grave e iminente risco é “toda a condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.”

Por exemplo, os trabalhadores de Plataforma de Petróleo, conforme a NR 37, item 37.4.1, tem direito de “interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas”.

Neste caso, é um procedimento que pode ser adotado na sua empresa e que imediatamente deve ser informado ao seu superior hierárquico, responsável pelos terceiros, CIPA, para que sejam tomadas as medidas adequadas à correção das não conformidades.

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Para pesquisadores o Direito de Recusa ao Trabalho é uma forma de resistência, de organização, de prevenção de acidentes e de preservação à vida, possibilitando melhores condições de trabalho e segurança.

Portanto, o trabalhador pode se recusar a exercer o trabalho em condições inadequada e inseguras, seja pela natureza da atividade, por falta de segurança do trabalho, por risco grave e iminente, procedimentos e equipamentos inadequados, falta de treinamento, riscos dos produtos e processos de fabricação, responsabilidade social e ambiental, entre outros aspectos relacionados com as atividades de trabalho.

Como Recorrer o Direito de Recusa ao Trabalho?

  • Registre com fotos a  situação e apresente ao empregador as condições da atividade que está sendo exercida;
  • Repasse a  situação aos seus colegas, caso algo aconteça, eles podem ser testemunhas;
  • Elabore um relatório detalhado, repasse ao seu superior hierárquico e peça para que ele assine. Em alguns casos os superiores sequer têm o conhecimento das condições de trabalho. A documentação é importante para evitar que o empregador aplique punições inadequadas;
  • Se coloque à disposição para retomar a atividade quando as condições forem seguras ou os riscos sejam eliminados completamente.

Em diversas empresas frequentemente são adotados procedimentos para identificar perigos ou fatores de riscos nos ambientes de trabalho, relacionados com a organização do posto de trabalho, manutenção de máquinas e equipamentos, armazenamento de materiais, ferramentas ou armários, escadas, etc. É uma forma de se antecipar ao Direito de Recusa ao Trabalho e promover uma Cultura de Segurança do Trabalho.

E se o empregador não aceitar a recusa?

Caso o empregador não conceda o Direito de Recusa ao Trabalho para um trabalhador que esteja em situação de risco grave e iminente, o trabalhador pode pedir sua rescisão, recebendo ainda os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.

O Direito de Recusa ao Trabalho é Previsto por Lei?

O Direito de Recusa ao Trabalho é disposto em diversas NRs, inclusive, logo na NR 01 já temos um subitem que trata deste assunto. No subitem 1.4.3, temos disposto o seguinte: 

“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”

Seguido do subitem 1.4.3.1, dizendo que:

“Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.”

Além disso, a rescisão do contrato em caso de rejeição por parte do empregador é prevista pela CLT, o artigo 483, diz que:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
…;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
…;.

O que deve ocorrer após um Direito de Recusa ao Trabalho ter sido exercido?

Após uma recusa ao trabalho, o primeiro passo é inspecionar o ambiente de trabalho em que o trabalhador que a fez estava inserido, membros do SESMT podem desempenhar esta função, averiguando o local e constatada a falta de segurança, as atividades devem ser interrompidas imediatamente.

Importante salientar que essa inspeção do ambiente deve ser realizada por profissionais de SST capacitados, o empregador não deve realizá-la por conta e garantir que a situação é segura, até que um profissional de SST averigue a situação, a recusa deve se manter.

Após a identificação do risco ou riscos, ações corretivas e preventivas devem ser tomadas para eliminar ou minimizar a exposição aos riscos ocupacionais. Desta forma, apenas após o controle dos riscos a atividade deve ser retomada com todos os envolvidos em segurança.

Como Evitar as Recusas?

Uma empresa em que as recusas sejam comuns, por consequência é uma empresa insegura, o ideal é que essas recusas nunca aconteçam pois todos os ambientes devem estar organizados e seguros antes do início de qualquer atividade. 

Não existe melhor forma de evitar isso do que estabelecendo uma Cultura de Segurança do Trabalho dentro da empresa, onde as avaliações de riscos sejam rotineiras e todos os riscos identificados sejam mitigados rapidamente.

Além disso, os EPI’s adequados devem ser sempre fornecidos em boas condições, os trabalhadores precisam estar capacitados para suas atividades e em dia com o PCMSO, tudo isso engloba uma cultura de SST e é tudo isso que mantém o trabalhador sempre seguro e acaba por evitar possíveis acionamentos do Direito de Recusa ao Trabalho.

O direito de recusa é uma garantia em defesa da vida do trabalhador. Se qualquer profissional se valer da legislação para tirar vantagem de forma indevida durante a sua jornada de trabalho poderá ser demitido.

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