A importância e os deveres do Técnico de Segurança do Trabalho

A importância e os deveres do Técnico em Segurança do Trabalho (1)

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A Segurança do Trabalho depende da integração e participação de todos os trabalhadores que estão no ambiente de trabalho, desde os colaboradores até os gestores da empresa. E, para que isso seja alcançado tem um profissional fundamental e responsável pelo desempenho da cultura de segurança do trabalho, essa pessoa é o Técnico de Segurança do Trabalho.

Manter a qualidade de vida dos trabalhadores é básico e essencial nas empresas, pois com trabalhadores seguros e saudáveis, a produtividade aumenta, reduzem os riscos de acidentes de trabalho e a resistência de um processo de mudança cultura, os custos dos acidentes de trabalho e criamos fatores motivacionais no ambiente de trabalho.

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A formação profissional na área de Segurança e Saúde do Trabalho passa inclusive pelo desenvolvimento de habilidades gerenciais e competências técnicas relacionadas com as áreas de conhecimento que o Técnico de Segurança de Trabalho atua como, por exemplo, adquirir informações sobre a ISO 45001:2018, eSocial, Práticas de Auditorias da SST, evolução das tecnologias de monitoramento e uso de EPI’s.

Sabendo da importância que esse profissional tem para a qualidade de vida dos trabalhadores e para os resultados econômicos, produtivos e sociais das empresas como um todo, iremos caracterizar a atuação profissional e a importância para o cumprimento da legislação e prevenção de acidentes de trabalho, confira a seguir!

O que um Técnico de Segurança do Trabalho faz?

O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional de extrema importância, sendo necessário para a eliminação e prevenção dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e por consequência demandam a implantação de conceitos e técnicas para a segurança e saúde dos trabalhadores. 

A primeira regulamentação do Técnico de Segurança do Trabalho é a Portaria nº 3275, de 21/09/1989, que definiu as principais atribuições profissionais. Atividades do técnico de segurança do trabalho alteradas pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que atualizou as atividades profissionais. Especificamente, o Técnico de Segurança do Trabalho deve:

I – informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e orienta-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das medidas de eliminação e neutralização;

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador e propor a eliminação ou o controle;

IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, a fim de adequar as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação e beneficiar o trabalhador;

V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos;

VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, com vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, e avaliar seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivar e conscientizar o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

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XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho com o uso de métodos e de técnicas científicas, com observação de dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

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XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, a fim de fornecer-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, e as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; e

XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, com vistas ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional.

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Para a atuação profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (TST) a Associação Nacional dos TST (ANATEST) destaca que a Média Salarial Nacional é de R$ 2.702,94, com a maior remuneração no Estado de São Paulo de R$ 3.936,22 e a menor no Estado do Piauí com R$ 2.020,00.

A importância do Técnico de Segurança do Trabalho 

Independente do ambiente de trabalho, toda empresa precisa de profissionais que trabalhem para reduzir o risco de acidentes e doenças ocupacionais. Nesse sentido, ter um especialista em Segurança do Trabalho reduz a probabilidade de acidentes de trabalho e, consequentemente de despesas médicas, questões legais e o absenteísmo no trabalho.

É importante destacar que as empresas que não priorizam a prevenção da saúde e o bem-estar de seus trabalhadores acabam tendo muitos profissionais incapacitados por doenças e acidentes, situação que reduz a produtividade da empresa como um todo.

Além disso, as atividades do Técnico de SST são importantes para:

Os empregadores

Com as normas de segurança em dia e com seus trabalhadores saudáveis, graças aos profissionais de SST, os empregadores evitam problemas com encargos e multas e mantém seus trabalhadores seguros, saudáveis e produtivos.

Além de que, ter uma empresa segura é algo bem visto, principalmente pelos trabalhadores por estarem inseridos em um bom lugar de se trabalhar, mas também por externos, construindo assim uma imagem sólida entre os clientes, fornecedores e sociedade.

Os trabalhadores

As pessoas que mais colhem os benefícios de boas práticas de SST são os trabalhadores pois quando inseridos em uma cultura de segurança, passam a trabalhar em um ambiente seguro e saudável, algo que impacta diretamente na qualidade de vida.

O bem estar no trabalho, que depende da segurança, reduz o estresse, evita doenças e possíveis acidentes, além de impactar também na vida pessoal dos trabalhadores.

A comunidade

Levando em conta que a comunidade é composta por empregadores e trabalhadores também, o trabalho de um Técnico em Segurança do Trabalho traz bem estar para ambos, por consequência traz um bem estar a toda comunidade.

Mais informações sobre o Código de Ética e as atividades do TST estão disponíveis no site da ANATEST.

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