O que é CIPA, para que ela serve e como elaborá-la?

dois trabalhadores usando epi e conversando

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Para se prevenir contra os acidentes que atingem os trabalhadores, existem diversas formas, porém, nenhuma é mais eficaz em envolver os trabalhadores na cultura de prevenção do que a CIPA.

A prevenção de Acidentes do Trabalho é um dos pontos mais importantes à ser levado em conta nos ambientes de trabalho, com cuidados e com a prevenção inúmeros acidentes são evitados e por consequência, o número de afastamentos também é reduzido.

E não há melhor forma de proteger os colaboradores do que fazer que os cuidados com a SST passem a fazer parte da rotina e cultura deles, não é mesmo?.

Provavelmente, em algum momento no seu trabalho você já ouviu falar sobre a CIPA, visto que é algo comum nas empresas do país, mas você sabe o que é a CIPA? Para que serve e qual sua importância na Segurança do Trabalho?

Visto que se trata de algo com grande importância na área da SST, no post de hoje iremos explicar tudo sobre o assunto.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão, prevista pela legislação brasileira, formada por trabalhadores e por representantes do empregador eleitos para ela, que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

Os membros da CIPA ou “ciperos” são os próprios funcionários (titulares e suplentes) que irão dividir suas funções rotineiras de trabalho com o trabalho voluntário de prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho da CIPA.

O principal objetivo da CIPA é inspecionar e evidenciar nos ambientes de trabalho os riscos à saúde e segurança das pessoas. É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, analisar os acidentes de trabalho e estabelecer um plano de ações junto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Outro objetivo básico da atuação da CIPA é a orientação aos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes de trabalho, treinamentos de outras Normas Regulamentadoras (NR’s) buscando introduzir na empresa uma Cultura de Segurança do Trabalho.

A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 – 19 funcionários não é necessário constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA.

Como ela é constituída?

trabalhadores reunidos em volta de uma mesa

Como citado acima a CIPA é composta por representantes dos empregadores e por representantes dos empregados, sendo os dois tipos de representantes escolhidos de maneira distintas, a quantidade de membros necessários na comissão varia de acordo com a quantidade de funcionários e com a área de atuação da empresa.

Segundo a NR 05 , os representantes dos empregadores, sendo os titulares e os suplentes, serão designados pelos empregadores diretamente e os representantes dos empregados serão eleitos em processo de votação secreto do qual participarão apenas funcionários interessados em participar.

O presidente da CIPA será escolhido pelos empregadores, entre os titulares designados pelos mesmos e o Vice Presidente será escolhido entre os titulares dos representantes dos empregados, pelos próprios representantes dos empregados.

A comissão não pode ter seu número de membros reduzido e nem ser desativada antes do término do mandato de seus membros, com exceção nos casos de encerramento das atividades da empresa.

Qual o trabalho da CIPA?

O trabalho deste comitê, em suma, é promover a segurança no ambiente de trabalho, como a CIPA é composta por funcionários comuns da empresa, é preferível que ela atue com apoio do SESMT.

Dentre suas atribuições vale ressaltar algumas que são:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
trabalhador olhando obra com EPI e um tablet em mãos

Como ela funciona?

Dentro de sua Norma Regulamentadora, a CIPA possui algumas obrigações para seu funcionamento, a comissão age através de reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o expediente, onde são discutidas questões do próprio funcionamento da comissão e analisados os dados das inspeções e do cumprimento das metas propostas.

Fora as reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias podem ser convocadas se:

  • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
  • Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
  • Houver solicitação expressa de uma das representações.

Todas as decisões da comissão devem ser tomadas em um consenso de todos os membros, no caso de não haver este consenso devem ser conduzidas votações registradas em atas.

Como elaborar a CIPA na sua empresa?

Toda empresa que possua 20 funcionários ou mais, deve elaborar a CIPA, a constituição da comissão deve começar com a convocação da eleição da mesma, que deve ser realizada pelo empregador e com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao fim do mandato atual e comunicada ao sindicato da categoria profissional.

A Comissão Eleitoral da CIPA deve ser escolhida pelo Presidente e pelo Vice do atual mandato, tendo que começar a ser eleita 5 dias após a convocação das novas eleições, em caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a Comissão Eleitoral, podendo encurtar os prazos.

homem colocando voto em urna

As eleições devem ser divulgadas em pontos acessíveis à todos os trabalhadores, incentive todos a participar, enfatize a importância da comissão e de participar dela. Envolver todos os trabalhadores é essencial.

Após as eleições terem sido convocadas, todos os trabalhadores podem se candidatar, independente dos setores em que trabalham, e todos que se candidatarem deverão ter garantia de emprego até o dia da eleição.

As eleições devem ser realizadas com o prazo mínimo de 30 dias após à sua convocação, sendo realizada durante o expediente e com votos secretos, os resultados devem ser contados em dia de trabalho também, com o acompanhamento dos representantes, tanto o do empregado quanto o do empregador.

Todas as obrigações legais das eleições da CIPA estão dispostas na NR 05, a elaboração da CIPA é de tremenda importância e extremamente benéfica para qualquer empresa.

Quais os benefícios da CIPA?

A CIPA é extremamente benéfica tanto para os trabalhadores quanto para o empregador, os trabalhadores, que já são amparados pelo SESMT, possuem outra organização para protegê-los de quaisquer riscos que o ambiente de trabalho venha a fornecer.

Por meio da CIPA os funcionários se fazem presentes nos cuidados com a Segurança e Saúde do Trabalho, fazendo estes cuidados estarem presente em todas as esferas, independente de nível hierárquico, facilitando a criação de uma Cultura de Segurança dentro da empresa.

Para o empregador a CIPA é um ótimo meio de estabelecer um bom diálogo sobre segurança com os trabalhadores e mostrar que a saúde deles é um prioridade para empresa, indo além de ser apenas um cumprimento legal, fora que como é um meio de prevenir acidentes e doenças, reduz afastamentos e aumenta a produtividade.

Não encare a CIPA apenas como uma das obrigações que sua empresa tem que cumprir, aproveite para fazer do seu ambiente de trabalho um lugar melhor, promovendo saúde e segurança para seus funcionários e tornando sua empresa um bom lugar para se trabalhar!

Evite Irregularidades da CIPA

Fique atento ao cumprimentos dos requisitos legais, principalmente, quanto a Organização da CIPA, suas Atribuições, Do Funcionamento, Do Treinamento para os Membros da CIPA e do Processo Eleitora, definidos pela NR 05.

As estatísticas publicadas pela Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) demonstram que em média no ano são identificadas mais de 7000 irregularidades durante todas as fiscalizações realizadas no período. Isto significa, que aproximadamente, em média 13% (15%, em 2017, 14% em 2018 e 8%, até setembro de 2019), das ementas notificadas em diversos setores industriais do país são relacionadas com os requisitos estabelecidos na NR 05.

Total de Irregularidades da CIPA no Período de 2017 – 2019

Para evitar erros ou irregularidades com a implantação e manutenção da CIPA é importante verificar o processo eleitoral, estabelecer uma rotina de trabalho para o “cipero” compatível com as atribuições da CIPA, desenvolva os treinamentos adequados para os membros e promova ações preventivas que reduzam / previnam os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, conforme descrito no Manual CIPA – A nova NR 05 – Versão Final, disponibilizada pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT).