A CAT no eSocial: Nova forma de comunicação do acidente de trabalho

A CAT no eSocial Nova forma de comunicação do acidente de trabalho

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Em 2022, passou a vigorar o novo cronograma do Sistema eSocial. E, para a grande maioria dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ainda é uma novidade a nova forma (software) que será utilizada para gerar e transmitir a CAT do eSocial.

Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas. Desta forma, todo comunicado de acidente de trabalho deve ser registrado pelo empregador neste evento independente se há ou não afastamento do trabalhador.

Para deixar mais claro como é a nova forma de Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial preparamos um post! Confira, a seguir.

Para que serve?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é utilizada para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. O Acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

No Brasil, a CAT também é uma indicador utilizado para monitorar a quantidade de acidentes do trabalho. Neste caso, a frequência de acidentes permite identificar a evolução no Estado, o tipo de indústria, a parte do corpo atingida, entre outras caracterísicas do acidente que auxiliam a implementação de políticas públicas e privadas de prevenção.

O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho destaca que no período de 2020 foram registrados 446,9 mil acidentes de trabalho no Brasil para a população com vínculo de emprego regular. Pela distribuição é possível afirmar que 7 estados representam mais de 76% dos registros, São Paulo com 35%, Minas Gerais, 11%, Rio Grande do Sul, 9%, Paraná, 8%, Santa Catarina, 7% e Rio de Janeiro, 6%.

Distribuição dos Acidentes de Trabalho (CAT por Estado – Ano de Registro: 2020. Fonte: SmartLab (2022).

O número total de acidentes de trabalho que provocaram afastamentos do ambiente de trabalho, em 2020, tende a aumentar se consideramos o número de concessões previdenciárias B34 – por doenças relacionadas vírus, de localização não específica ou por Covid-19 (U07), que neste caso foram registradas 50.971 registros.

É possível afirmar que a partir dos registros é possível realizar planos preventivos adequados e mais efetivos na redução de acidentes de trabalho e melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

A frequência e a gravidade dos acidentes de trabalho registrados pela CAT também são informações utilizadas pela previdência social para determinar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) anual, utilizado para sobretaxar ou dar um bônus para as empresas com um gerenciamento dos riscos ocupacionais efetivo.

O que contém?

A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. Apenas foram alterados os meios utilizados, isto é, demanda a implantação de um software preparado para gerar e transmitir as informações.

Para o registro da CAT é pré-requisito que informações sobre a Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar (Evento S-2190) (ou alternativamente S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego com a empresa (S-2300) devem estar válidas no eSocial.

Casos específicos

  • Deve-se informar o CNPJ do local em caso de acidente que envolva trabalhador de empresa terceirizada.
  • O comunicado deve ser feito imediatamente, em caso de óbito. No entanto, o evento deve ser retificado posteriormente com detalhes mais específicos do ocorrido.
  • Se o acidente de trabalho resultar em afastamento do empregado, obrigatoriamente o empregador, deverá enviar o evento específico, S-2230 – Afastamento Temporário.

Como fazer o registro da CAT?

O primeiro passo para que um profissional da área de SST possa enviar uma CAT é configurar o seu Certificado Digital no software, neste caso, destacamos a configuração que deve ser seguida dentro da Plataforma OnSafety.

As informações do evento S-2210 CAT para o Grupo 1 vem sendo enviadas desde outubro de 2021. E, para as demais empresas (Grupo 2) os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho passaram a ser enviadas para o eSocial a partir de Janeiro de 2022.

O procedimento de geração e transmissão do evento é relativamente simples quando você tem as informações e uma tecnologia adequada e preparada para os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho.

Recibo da CAT

Lembrando que no eSocial, o número da comunicação de acidente de trabalho (CAT) representa o recibo deste evento. Este número deve ser devidamente armazenado para os casos de reabertura como uma referência da CAT de origem.

Prazo e Multa

A empresa que não cumprir com o prazo e não informar o acidente de trabalho no período legal estará sujeita à multa, conforme consta os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

O trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) também podem efetuar o registro da comunicação de acidente de trabalho (CAT)  junto à Previdência Social.

No entanto, isso não exime a responsabilidade do envio da CAT pela empresa no eSocial, estando esta sujeita à multa nas situações que não repassar a ocorrência de acidentes de trabalho.

Otimização do Processo de Geração e Transmissão

A tecnologia OnSafety vai facilitar e automatizar não só a geração e transmissão da CAT, mas todo o processo que demanda uma gestão de riscos ocupacionais. Desde a análise e controle dos acidentes de trabalho até a implantação de medidas de controle dos riscos ocupacionais no local de trabalho.

Com as informações registradas será possível compreender os riscos, solucionar problemas e proteger a segurança do trabalhador evitando o máximo possível de CAT. A nossa equipe desenvolveu uma tecnologia para facilitar e automatizar todo processo, confira:

  1. Registre o empregador e trabalhador.
    Envio de informações dos trabalhadores e seus respectivos vínculos.
  2. Insira as informações do acidentado.
    Já no local do acidente ou armazenadas previamente no APP OnSafety, pode-se registrar as informações e efetuar a conferência de dados do acidentado.
  3. Caracterize o acidente de trabalho ou doença ocupacional.
    Registro em tempo real das características do acidente, das partes do corpo atingidas e dos agentes causadores do acidente de trabalho.
  4. Comunique o acidente de trabalho internamente.
    Informe toda a equipe de profissionais sobre o acidente de trabalho através do acesso à Plataforma OnSafety.
  5. Controle os documentos da saúde do trabalhador.
    Insira os dados do atestado médico, com indicadores sobre duração do tratamento e afastamentos dos trabalhadores decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  6. Envie com segurança as informações ao eSocial.
    Comunicação transparente e segura para o usuário do OnSafety eSocial. A tecnologia irá emitir a solicitação do processamento no Webservice e irá armazenar os recibos do envio da CAT no eSocial.
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