Quem é responsável pela SST no eSocial?

Quem é responsável pela SST no eSocial

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Desde que começamos a transmitir as informações dos eventos da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial surgiram várias dúvidas e oportunidades profissionais na nossa área.

As oportunidades passam pela demanda de informações específicas sobre a saúde e segurança dos trabalhadores que passaram a ser exigidas pelo eSocial. Isto é, acreditamos que os profissionais da área serão contratados para registrar as informações dos eventos e assumem uma responsabilidade técnica.

Observa-se que existe na esfera governamental a substituição de documentos em papel da SST pelo eletrônico. Por exemplo, foi estabelecido que a partir 1º de janeiro de 2023 o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de SST no eSocial.

É natural que dúvidas vão surgir nesse processo de implantação. E, pensando como podemos contribuir com a discussão preparamos um blog que tem como objetivo esclarecer sobre quem é o profissional responsável pela SST no eSocial. Acompanhe!!!

Responsável pela Transmissão dos Eventos de SST no eSocial

O eSocial é um projeto de digitalização das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais iniciado a mais de 8 anos e se tornou obrigatório para as empresas desde 08 de janeiro de 2018. E, o cronograma de implantação do eSocial mais atualizado destaca que os Eventos de SST começaram a ser transmitidos pelas Grandes Empresas desde o dia 13 de outubro de 2021.

Em, 10 de janeiro de 2022, as 08 horas, foi liberado o processo de transmissão de Eventos de SST para as outras empresas denominadas de Grupo 2, assim como para empresas do Grupo 3 – Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas.

Cronograma de Implantação do eSocial – Fonte: eSocial (2022)

Desde que as datas foram definidas se observa que surgiram diversos questionamentos sobre a responsabilidade da geração e transmissão dos Eventos de SST.

Estamos acompanhando uma discussão entre os escritórios de contabilidade, as empresas de medicina do trabalho e os prestadores de serviços especializados de SST.

Nas redes dos profissionais a principal polêmica é sobre “Quem é o responsável pela geração e transmissão dos eventos da SST no eSocial?

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A resposta desse questionamento é relativamente simples se levarmos em consideração as características das informações que são enviadas pelos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial.

Uma análise sobre as informações registradas pelos Eventos de SST no eSocial definidos pelos Códigos S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), S-2220 Monitoramento da saúde do Trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho demonstra que existe uma demanda de um conhecimento técnico e especializado na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

A FENACON se manifestou contrária a transmissão dos eventos da SST no eSocial pelas Empresas de Contabilidade. Destacou que as informações solicitadas nos eventos da SST não estão no escopo de serviços que as organizações contábeis oferecem para os clientes.

A agencia que representa as empresas prestadoras e de assessoramento de serviços contábeis reforçou a necessidade de empresas que oferecem serviços de SST adotem meio próprio, ou seja, adotem um software adequado para transmitir os respectivos eventos diretamente para a plataforma do eSocial.

Porque o Profissional da SST é Responsável pela Transmissão?

Os profissionais da área de Engenharia e Medicina do Trabalho são qualificados e especializados na aplicação de conceitos, métodos e técnicas de avaliação de riscos, controle de documentos da segurança dos ambientes de trabalho, entre outras atribuições técnicas definidas pela legislação.

A geração e transmissão de informações dos eventos da SST de forma equivocada para o eSocial pelas empresas, independente do porte, pequena, média e grande, pode gerar penalidades de caráter civil e criminal. Portanto, é fundamental definir os responsáveis ou pessoas autorizadas a enviar as informações dos eventos da SST para o eSocial.

O profissional da SST é responsável pela transmissão dos eventos da segurança do trabalho no eSocial porque as principais informações dos trabalhadores registradas são relacionadas com os seguintes documentos da SST:

  • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, registra informações dos Exames médicos e Monitoramento da Saúde do Trabalhador que são emitidas pelo Médico do Trabalho ou Médico nomeado pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07.
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, informações que podem ser cruzadas com a Exposição aos Fatores de riscos, Monitoração do riscos biológicos. A avaliação e o laudo é de responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho, é um documento emitido para notificar acidentes de trabalho e também doenças ocupacionais no INSS. O documento pode ser emitido pelo próprio trabalhador(a), dependentes do(a) empregado(a), entidades sindicais, médicos(as) e autoridades públicas.
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento emitido pelos empregadores que comprova os níveis de exposição aos agentes nocivos, principalmente, nos casos enquadrados como aposentadoria especial.
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Os documentos destacados são uma amostra da necessidade de usar o profissional da SST como responsável pela transmissão. No contexto podemos ainda inserir as informações reunidas no PGR – Programa de Prevenção de Riscos (NR 01) e pela Avaliação dos riscos Ocupacionais (NR 09) que são também informações críticas do ponto de vista trabalhista e previdenciário.

É importante destacar que no âmbito do eSocial todas as informações são de responsabilidade da empresa e do contratado que assume a responsabilidade técnica ao enviar os eventos. Além disso, as prestadoras de serviços de SST podem gerar e transmitir as informações (eventos) de maneira segregada e independente quando utilizam meios tecnológicos específicos.

Para finalizar reforçamos que o contador, os profissionais da área de RH (Recursos Humanos), empresas terceiras, profissionais da medicina não assumem ou devem assumir essa responsabilidade.

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