Conheça como evitar as principais multas do eSocial em SST

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Conectando o eSocial e a Segurança e Saúde do trabalho - banner

O eSocial é um sistema que integra todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empresas. A partir da implantação do sistema eSocial diversos Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) devem ser comunicados / enviados e em caso de falhas nessa comunicação, as multas do eSocial entram em cena.

O uso do sistema eSocial é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018, conforme as 4 fases e 4 grupos que caracterizam o tipo de evento / tabela e tipo de empresa. São informações que substituem a apresentação das mesmas informações por outros meios, conforme estabelecido na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

1a. faseenvio das informações constantes dos eventos das Tabelas S-1000 a S-1080;
2ª Faseenvio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
3ª Faseenvio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Faseenvio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Todas as informações são relevantes e referentes à saúde dos trabalhadores que subsidiam o processamento de aposentadorias, a previdencia, entre outros direitos trabalhistas. Portanto, devem ser comunicadas de forma correta e no prazo estabelecido pela própria legislação visto que existem multas que penalizam as empresas que descumprem os requisitos.

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O controle das informações de SST deve ser realizado sempre, com multas ou sem, no entanto ter o conhecimento das multas do eSocial é importante para evitar possíveis transtornos e prejudicar os próprios direitos dos trabalhadores.

Obrigatoriedades da SST no eSocial

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando o trabalhador sofre algum acidente ou doença no trabalho, a empresa deve notificar a Previdência Social por meio do CAT. Neste caso, o S-2210 facilita a transmissão e permite que essa comunicação passe diretamente para o eSocial, padronizando, assim, a transmissão das informações dos acidentes de trabalho.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

No S-2220 entram todas as informações referentes aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como, todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões.

Resumidamente é o evento que utilizamos no eSocial para transmitir os ASOs relacionados com os Exames Ocupacionais dos seus trabalhadores.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O S-2240 é um registro das condições de trabalho dos trabalhadores em um determinado ambiente de trabalho, descreve a exposição a riscos ocupacionais ou substâncias perigosas.

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Além de vincular o local de trabalho e os trabalhadores, quais são os riscos e suas medições, também é preciso averiguar se existem Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC‘s) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e quem é o responsável pela SST do estabelecimento ou quem é o responsável técnico pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Como evitar as multas do eSocial?

Os 3 Eventos do Sistema eSocial são obrigatórios para as empresas e o não cumprimento da transmissão, acarreta nas multas do eSocial que tem relação com a SST. As multas são:

  • S-2210: Deixar de Comunicar os Acidentes de Trabalho (CAT). Esse evento deve ser informado ao eSocial em até um dia útil após o acidente. Em caso de óbito do trabalhador, o envio deve ser imediato. As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • S-2220: Deixar de transmitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Trata-se de um documento obrigatório que comprova se o trabalhador possui condições de desempenhar o cargo para o qual está sendo contratado. Essa obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, definida também na NR-7. Neste caso, as multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • S-2240: Não elaborar ou não manter o LTCAT atualizado – multas variam entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50;
  • S-2240: Não preencher ou deixar de atualizar as informações do PPP* do trabalhador – multas variam entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

As multas relacionadas com o eSocial podem decorrer de diversas situações que demandam a organização, planejamento e atualização das informações e atividades relacionadas com o trabalhador e a SST como, por exemplo, Admissão do trabalhador, Afastamento Temporário, Férias, FGTS, Folha de Pagamento. Informações que também são transmitidos por meio de eventos para o eSocial.

Para evitar multas é fundamental manter os dados em dia, sempre atualizados e uma equipe de profissionais da SST preparada para identificar falhas na transmissão e inconsistências nos registros enviados.

Outro aspecto fundamental para eliminar falhas de transmissão de informações e evitar as multas do eSocial é contar com um sistema (software) inteligente que notifique inconsistências, prazos, tipos de eventos, vencimentos de ASOs, uso de EPI’s, entre outros requisitos da SST que devem estar associados com o trabalhador e ambiente de trabalho.

*Como o PPP agora é eletrônico e é composto pelas informações dos Eventos S-2240, com o S-2210 atualizado sempre e enviado, o PPP está de acordo.

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