Laudo de Insalubridade e LTCAT: Qual a diferença?

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Os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais têm direito a um conjunto de benefícios como, por exemplo, o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, no entanto para que estes benefícios sejam garantidos, documentos como o Laudo de Insalubridade e o LTCAT são necessários.

Ambos são e têm objetivos bem semelhantes, porém não são a mesma coisa, e saber a diferença entre os dois é importante para profissionais e interessados na área de Saúde e Segurança do Trabalho.

Para falar sobre as diferenças entre estes dois documentos tão importantes para a saúde dos trabalhadores, preparamos este artigo, confira a seguir.

O que é o LTCAT?

LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou seja, um documento, e deve descrever detalhadamente as condições do ambiente de trabalho para determinar se os trabalhadores ali colocados estão expostos a riscos ocupacionais e se precisarão de aposentadoria especial ou não.

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O LTCAT foi instituído pela Lei Previdenciária nº 8.213/91, Art. 58, alterada pela Lei nº 9.732/98. O documento foi criado devido à necessidade do INSS de criar critérios de avaliação das condições do ambiente de trabalho das empresas, para fins de concessão de pensão extraordinária.

O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável.

O Laudo de Insalubridade visa definir se os trabalhadores têm direito ao adicional de Insalubridade, que, dependendo do fator a que o trabalhador está exposto, pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente.

Qual a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.

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Porém existem mais diferenças entre os dois, como o LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade tem função trabalhista, já existe uma clara distinção de finalidade entre eles. Enquanto um afeta a arrecadação de impostos sobre a pensão, o outra afeto diretamente o salário do empregado. Mas há ainda mais, como:

  • A utilização de EPIs ou EPCs pode acabar com a necessidade do adicional de insalubridade, mas mantêm a possibilidade da aposentadoria especial;
  • O LTCAT deve ser atualizado anualmente, conforme o parágrafo 2º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77. Já o Laudo de Insalubridade não possui um prazo de renovação determinado em legislação, cabendo ao profissional que o realizou estabelecer essa validade;
  • O LTCAT é elaborado de acordo com os agentes descritos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os do Laudo de Insalubridade estão presentes na NR 15;
  • O Laudo de Insalubridade costuma ser realizado para um cargo ou função na empresa. Já o LTCAT é realizado para a empresa como um todo – ou seja, é mais abrangente.
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