O que é o evento S-2210 e como funciona?

capa s2210

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Continuando nossos artigos sobre os eventos de SST do eSocial, agora vamos destacar o último dos três eventos que passaram a ser registrados e transmitidos por meio da Plataforma OnSafety, o S-2210, assim como, o S- 2240 e o S-2220, é de extrema importância e com uma diferença, precisa ser enviado mais rápido.

Transmitir os Eventos do Grupo de SST no âmbito do eSocial, em 2022, para a grande maioria dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ainda é uma novidade. E, quando falamos de uma nova forma de transmitir os eventos de acidentes de trabalho que ocorrem nas empresas é necessário redobrar a análise e coleta dos dados .

O envio de todos os eventos é extremamente necessário, porém, o S-2210, relacionado com a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), exige uma prioridade da equipe de profissionais da área de SST, pois trata do registro de acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

No Manual de Orientação do eSocial também é destacado que o envio deste evento é realizado somente pelo empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema de notificações dos acidentes de trabalho, isto é, o sistema on-line da CAT disponibilizado pela Previdência Social.

A urgência do envio, a qualidade das informações e a legislação envolvida exigem estar por dentro do que o Evento S-2210 trata para evitar multas e penalidades quanto a legislação exigida. A seguir, destacamos o que é o Evento S-2210 e como funciona a transmissão das informações. 

O que é o evento S-2210?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve alguma doença ocupacional, é necessário comunicar a Previdência Social por meio da CAT. Neste contexto, o S-2210 chega para facilitar a transmissão e permite essa comunicação diretamente no Portal do e-Social, unificando as informações.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é utilizada para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. O Acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

O que contém?

A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. Apenas foram alterados os meios utilizados, isto é, demanda a implantação de um software preparado para gerar e transmitir as informações.

Entre os dados que devemos enviar destacamos as informações detalhadas sobre ocorrido, local do ocorrido, data, hora, situação geradora, confirmação do atestado médico, tipo de acidente, entre outras informações serão descritas no evento S-2210.

Quais CAT existem?

Existem três tipos de CAT: O Inicial, a reabertura e a comunicação de óbito;

  • O inicial refere-se a primeira comunicação de acidente de trabalho ou doença no trabalho;
  • A reabertura ocorre quando o tratamento de uma doença é reiniciado ou quando uma lesão apresenta sinais de agravamento;
  • A comunicação do óbito deve ser efetuada quando o trabalhador vem a óbito em decorrência da ocorrência mencionada na CAT inicial.

Pode enviar o S-2210 direto no eSocial?

Sim, é possível, basta acessar o portal e em gestão de trabalhadores filtrar o CPF do trabalhador em questão. Posterior a isso, basta clicar em SST e, por fim, em CAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho).

Portanto, alguns sistemas de gerenciamento de Segurança do Trabalho fazem o envio como, por exemplo, a Plataforma OnSafety, que facilita e automatiza não só a geração e transmissão da CAT, mas todo o processo que demanda uma gestão de riscos ocupacionais. Desde a análise e controle dos acidentes de trabalho até a implantação de medidas de controle dos riscos ocupacionais no local de trabalho.

Eviando a CAT para o eSocial pela Plataforma OnSafety

A nossa equipe desenvolveu uma tecnologia para facilitar e automatizar todo processo, confira o procedimento de registro preparado para dar mais agilidade e segurança na transmissão e registro do evento S-2210:

  1. Registre o empregador e trabalhador.
    Envio de informações dos trabalhadores e seus respectivos vínculos.
  2. Insira as informações do acidentado.
    Já no local do acidente ou armazenadas previamente no APP OnSafety, pode-se registrar as informações e efetuar a conferência de dados do acidentado.
  3. Caracterize o acidente de trabalho ou doença ocupacional.
    Registro em tempo real das características do acidente, das partes do corpo atingidas e dos agentes causadores do acidente de trabalho.
  4. Comunique o acidente de trabalho internamente.
    Informe toda a equipe de profissionais sobre o acidente de trabalho através do acesso à Plataforma OnSafety.
  5. Controle os documentos da saúde do trabalhador.
    Insira os dados do atestado médico, com indicadores sobre duração do tratamento e afastamentos dos trabalhadores decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  6. Envie com segurança as informações ao eSocial.
    Comunicação transparente e segura para o usuário do OnSafety eSocial. A tecnologia irá emitir a solicitação do processamento no Webservice e irá armazenar os recibos do envio da CAT no eSocial.

Até quando devo enviar o S-2210?

Aqui entra o caráter de urgência do envio do S-2210, para todo acidente ou doença ocorrido a partir do dia 10/01/2022 a comunicação deve ser enviada ao eSocial até o próximo dia útil, em casos de óbito, deve se realizar o envio das informações de imediato.

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