A queda de altura de trabalhadores é um dos eventos com mais acidentes de trabalho graves e fatais para os trabalhadores. O número de registros por queda de altura (Queda de Pessoa com Diferença de Nível) nos últimos anos cresceu de uma forma acelerada, em 2021, por exemplo, no Brasil, foram registrados 14.767 acidentes de trabalho e 96 acidentes com óbito, estatísticas maiores do que do ano de 2014, quando o país estava construindo megaobras.
O Trabalho em Altura é um fator de risco presente em diversas profissões críticas para a SST tais como: bombeiro, faxineiro, pedreiro, repositor de mercadorias, eletricistas, almoxarife, soldador, entre outras. São trabalhadores que devem adotar atitudes de antecipação dos riscos, planejar a atividade, eliminar o risco de queda ou minimizar as consequências e estabelecer procedimentos operacionais e administrativos, por exemplo, adotar a Permissão de Trabalho.
Outras práticas que podem ser adotadas para evitar a queda com diferença de nível é a realização de inspeções visuais ou auditorias com checklists dos requisitos para executar o trabalho em altura. Além disso, é fundamental a elaboração e implantação do Programa de Controle da Medicina e Saúde Ocupacional (PCMSO), que monitora e avalia a saúde dos trabalhadores que executam o trabalho em altura.
Direcional Engenharia Ganha Tempo No Processo De Inspeção De SST
Para estabelecer as condições mínimas para executar o trabalho em altura e evitar acidentes do trabalho foi estabelecida a Norma Regulamentadora NR 35 – Trabalho em Altura. A NR 35 deve ser compatibilizada com outras NR’s de SST como, por exemplo, a NR – 01 PGR, NR – 07 PCMSO, NR – 18 Construção Civil, NR – 29 SST Portuário, NR – 37 Plataformas de Petróleo.
Pela importância de evitar acidentes de trabalho foi elaborado um blog com informações sobre as responsabilidades do trabalhador e empregador ao executar tarefa em alturas iguais ou superiores a 2,00m do nível inferior. Além disso, apresentamos recomendações para o trabalho em altura, uma boa leitura!
Responsabilidades do Trabalhador e Empregador
Uma das primeiras práticas para evitar os acidentes do trabalho em altura é adotar medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura. Neste sentido, existem responsabilidades que devem ser incorporadas pelos trabalhadores e empregadores. Entre as responsabilidades do empregador estão:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora NR 35 – Trabalho em Altura;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura com no mínimo: diretrizes e requisitos da tarefa; orientações administrativas, detalhamento da tarefa, medidas de controle, condições impeditivas, sistemas de proteção coletiva e individual e as competências e responsabilidades;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle. Além disso, sempre que novos riscos forem identificados e inovações, os trabalhadores devem receber treinamentos e informações atualizadas;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na Norma Regulamentadora NR 35 – Trabalho em Altura.
Os trabalhadores também devem passar por uma capacitação e treinamento com uma carga horária mínima de 8 (oito) horas e cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir as normas e regulamentos aplicáveis, a análise de riscos, riscos inerentes e medidas de prevenção e controle, acidentes típicos, procedimentos de emergência, entre outros aspectos.
As principais responsabilidades do trabalhador autorizados a executar as atividades em altura são:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na Norma Regulamentadora NR 35 – Trabalho em Altura;
c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Recomendações para o Trabalho em Altura
O Planejamento, Organização e Execução do Trabalho em Altura são processos que também devem ser elaborados para que um trabalhador execute a atividade laboral. Neste contexto, as medidas de proteção coletiva têm prioridade sobre medidas de proteção individual (EPI’s).
Um sistema de proteção individual contra quedas precisa ser usado para evitar que o trabalhador alcançe uma zona de risco de queda com diferença de nível. Quando o EPI é escolhido como medida de prevenção convém associar a um dos sistemas de Restrição ou Posicionamento no Trabalho ou Acesso por Cordas ou Sistemas de Retenção de Queda.
A adoção de sistemas de proteção individual e EPI’s adequados devem ser projetados para suportar com um fator de segurança um eventual evento de queda de altura.
Para a instalação de EPI’s também é necessário analisar o impacto que o trabalhador pode sofrer quando da queda, riscos adicionais que possam existir no local de trabalho como, produtos químicos, equipamentos, etc. Além disso, é necessário estabelecer procedimentos de inspeção rotineiros (antes da utilização) e períodicos de no mínimo de seis meses para todos os EPI’s que são usados no trabalho em altura.
É obrigatório inspecionar, inclusive com registro, os acessórios e sistemas de ancoragem (Anexo II da NR 35) utilizados para garantir a segurança do trabalhador. Os EPI’s que devem ser usados para o trabalho em altura são destacados e foram extraídos da Norma Brasileira da ABNT NBR 16489:2017:
- Cinto de Segurança do Tipo Paraquedista, dotado de dispositivo para conexão em Sistema de Ancoragem;
- Absorvedor de Energia – componente ou elemento de um sistema antiquedas desenhado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda de uma determinada altura;
- Conectores – é o dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e que permite ao usuário montar um sistema de proteção de queda e unir-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem;
- Trava Queda Retrátil – dispositivo antiquedas que dispõe de uma função de travamento automático e de um mecanismo automático de retrocesso que mantém a linha retrátil em tensão;
- Talabarte de Segurança – componente ou elemento de conexão de um sistema antiquedas, que restringe o acesso às zonas onde o risco de uma queda existe.
No ambiente de trabalho também pode ser necessário usar Cordas e Cabos de Segurança, Luvas, Óculos de Segurança, Capacete e Protetores Auriculares, ou qualquer outro EPI’s que minimize a probabilidade de uma queda.
O profissional da SST também tem que ficar atento para que quando forem utilizados em uma queda cinturões de segurança, talabartes, absorvedores de energia, cabos, conectores e trava quedas devem ser descartados e inutilizados para evitar reuso.