Quais são as Informações da SST transmitidas no eSocial?

Quais são as Informações da SST transmitidas no eSocial?

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A cada dia estamos ficando mais familiarizados com as mudanças impostas pelo eSocial na Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Em 2022, a transmissão dos Eventos de SST ganhou força nas rotinas dos estabelecimentos e a expectativa é que diferentes informações também sejam digitalizadas nos próximos meses.

Como sabemos o eSocial é um sistema proposto para a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual, a fim de possibilitar que diferentes órgãos utilizem essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Conforme destacado no Manual de Orientação do eSocial, a transmissão das informações traz uma nova forma de cumprir e simplificar as obrigações legais e substitui os procedimentos de envio das informações que, comumente, eram realizados por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.

O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica de contratação dos trabalhadores, integração nos ambientes de trabalho, proteção da saúde e segurança, sendo capaz ainda de trazer benefícios reais para a empresa.

São informações relacionadas com os eventos iniciais de cadastro, eventos de tabela que identificam o empregador e contribuinte, eventos periódicos que tem periodicidade previamente definida e eventos não-periódicos que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos no ambiente de trabalho.

No ciclo de coleta de informações, principalmente, as informações reunidas da saúde e segurança do trabalhador serão utilizadas para compor as informações solicitadas pelos eventos não-periódicos no ambiente do eSocial que são relacionados com a SST.

Para esclarecer e detalhar, a seguir, são destacados quais informações serão transmitidas pelo eSocial e os cuidados que devem ser adotados para evitar retrabalho ou erros na transmissão das informações para o ambiente nacional do eSocial.

Quem é responsável pela transmissão dos eventos da SST?

A responsabilidade pela transmissão dos eventos da SST no eSocial é da empresa. A empresa pode atribuir a responsabilidade para terceiros, neste caso, recomendados profissionais da SST, por meio de procurações eletrônicas, com atribuições para enviar os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

A transmissão dos eventos do eSocial tem como objetivo agilizar a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e substituir o método manual de emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). E, para evitar erros na transmissão é recomendado sempre seguir fielmente as informações registradas pelos profissionais habilitados nos documentos da SST como, por exemplo, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Neste caso, significa que as informações dos documentos e programas da SST como, por exemplo, ASO e LTCAT, devem ser integradas e utilizadas para registrar as condições ambientais de trabalho, PPP, condições de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, entre outras, que serão enviados para o ambiente nacional do eSocial.

O PPP deve ser enviado ao eSocial?

A expectativa é que o eSocial promova a qualidade das informações que constam nos documentos e/ou programas da SST e crie uma Cultura de Segurança do Trabalho nas indústrias.

Em 01 de janeiro de 2023, é esperado que a implantação efetiva do PPP eletrônico registre as informações transmitidas na carga inicial do evento S-2240, que já é obrigatória para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos e que a partir da implantação do PPP eletrônico, em 01/01/2023, para todos os trabalhadores, inclusive os que não são expostos aos agentes nocivos.

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Isto é, as empresas que optarem por fazer a carga inicial do evento S-2240, em 2022, para os trabalhadores não expostos a riscos não precisarão fazer uma nova carga inicial quando do início da obrigatoriedade do PPP eletrônico, devendo apenas manter o histórico do S-2240 atualizado, caso haja modificações nas informações que compõem o evento.

Quais são as informações dos EPIs no eSocial?

No Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho, a empresa deve declarar os riscos que seus trabalhadores estão expostos, declarando ainda a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), assim como, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) oferecidos aos trabalhadores.

A boa gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da sua empresa será fundamental para evitar erros de informação no eSocial, neste caso, sobre as informações dos EPI’s. Todo o processo continuará sendo iniciado com a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, onde, o trabalhador realiza suas atividades, e a identificação dos agentes de riscos nocivos aos quais ele está exposto nos diversos ambientes da empresa.

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As informações do ambiente de trabalho (Evento Tabela S-1060) e dos agentes de riscos (Tabela 24) repassadas para o eSocial são fundamentais para o processo automatizado de reavaliação contínua da gestão da SST. É uma prática que permitirá avaliar a efetividade das medidas de controle, principalmente, o uso de EPI’s e EPCs’, adotados para a Gestão de Riscos no ambiente de trabalho refletida no Sistema do eSocial.

É importante ressaltar que a declaração desta informação no Evento S-2240, não dispensa o registro de entrega do EPI ao trabalhador, conforme previsto na NR- 06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

Não existe no eSocial um evento específico para que sejam enviados os registros de controle e entregas de EPIs dos trabalhadores, isto é, o eSocial não é uma ficha de registro de entrega de EPI’s. Mas, especificamente, deverão ser registradas informações sobre o CA dos EPI’s.

Qual a Relação da Aposentadoria Especial com a SST?

Inicialmente, destacamos que o exercício de atividades com exposição aos fatores de risco, mas que não ultrapassam os limites de tolerância ou constam da lista de atividades críticas, não implica necessariamente condições para concessão da aposentadoria especial nem direito ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade, conforme citado no próprio Manual do eSocial.

As informações transmitidas para um determinado trabalhador que caracterizam aposentadoria especial e o adicional de insalubridade ou periculosidade são definidas no eSocial pelo Evento não periódico S-2240.

No evento S-2240, a empresa está reconhecendo a exposição do trabalhador aos fatores de risco que demandam o pagamento adicional previsto na legislação para o custeio de aposentadoria especial.

Para repassar as informações da Segurança e Saúde do Trabalho existe um fluxo específico no eSocial. Neste caso, antes do reconhecimento dos direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade ou mesmo o reconhecimento de exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial, será necessário destacar quais fatores de risco existem no ambiente de trabalho, assim como, descrever as proteções coletivas e individuais adotadas pela empresa, no evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Para a Aposentadoria Especial, o Regulamento da Previdência Social (RPS) prevê a concessão (pagamento ou recolhimento do FAE – Financiamento Aposentadoria Especial) para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos, de modo habitual e permanente.

A lista de agentes físicos, químicos e biológicos, usados pela Previdência para concessão de aposentadoria especial está no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999, inseridos na Tabela 24 – Fatores de Riscos Ambientais do eSocial. É uma lista bastante extensa que inclui todos os agentes nocivos arrolados na legislação previdenciária e nas Normas Regulamentadoras (NR’s).

Todas as informações são importantes para a SST, a medida que é no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que será avaliado e concluído sobre os empregados que trabalham em condições especiais para fins de aposentadoria especial.

E o adicional de insalubridade ou periculosidade do trabalhador?

A lista de agentes e fatores de risco bem como atividades consideradas para a concessão dos benefícios, além de outras exigências estão nas normas NR-15 e NR-16.

É através do LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, que o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico Ocupacional, irá caracterizar as atividades ou operações insalubres e/ou perigosas, e fornecer base para avaliação da necessidade ou não do pagamento do benefício.

O valor dos adicionais pagos fazem parte das rubricas (Evento S-1010 – Tabela de Rubricas) que constam na folha de pagamento, as quais são informadas ao eSocial por meio do envio do evento S-1200.

Dentre as rubricas, quando houver o benefício, devem estar os adicionais de insalubridade e periculosidade, códigos 1202 e 1203, respectivamente, destacados da Tabela 3 do eSocial, que trata sobre a Natureza das Rubricas da Folha de Pagamentos dos trabalhadores.

Fique atento com o controle dos prazos de envio porque as informações relacionadas com o evento S-2240, devem ser encaminhadas para o eSocial:

“até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração, relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional…, ou quando houver alteração ou cessação das atividades realizadas nestes ambientes” de trabalho, conforme descrito no Manual do eSocial.

Uma dica é que a SST deve aprimorar o Monitoramento de Saúde do Trabalhador (Evento S-2220), informações que também são repassadas pelo eSocial. Neste caso, apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio do evento, serão registrados no eSocial.

Os exames dos trabalhadores realizados em períodos anteriores ficam arquivados nas empresas conforme os procedimentos internos adotados.

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