Dentre os documentos da SST, temos dois que são fundamentais para projetar, desenvolver, implantar e controlar todas as ações ou medidas de prevenção adotadas para promover a segurança e saúde nos ambientes de trabalho e, além disso, são obrigatórios. No caso estamos falando do PGR e LTCAT.
A análise de riscos é indispensável para que a SST saiba que caminho tomar quando o assunto é prevenção, e levando em conta que estes dois documentos descrevem as análises de riscos ocupacionais, detalhadas e que ficam documentadas, já temos uma dimensão de como o PGR e o LTCAT são grandes aliados na hora de eliminar e controlar os riscos ocupacionais.
Observa-se que o PGR e o LTCAT são documentos que utilizam informações similares e em diferentes aplicações surgem dúvidas sobre quais são as diferenças entre o PGR e o LTCAT. Pensando nisso, montamos este artigo para falar um pouco sobre essa diferença.
O que é o PGR e o LTCAT?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) descreve os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho e os procedimentos de controle de riscos adotados para prevenir acidentes de trabalho. Isto é, neste documento são apresentadas as ações e os procedimentos necessários a fim de mitigar os riscos ocupacionais.
O LTCAT é um laudo técnico pericial que detalha as condições do ambiente de trabalho, comprova a exposição dos colaboradores aos agentes nocivos químicos, físicos e indica medidas preventivas e, ao mesmo tempo, é determinado se o ambiente de trabalho apresenta risco previdenciário e se será necessário atribuir a aposentadoria especial do trabalhador.
O LTCAT é um documento abrangente e em diversas condições de trabalho será necessário emitir o denominado Laudo de Insalubridade, informações utilizadas para definir se os trabalhadores têm direito ao adicional de Insalubridade, que depende do fator de risco a que o trabalhador está exposto.
Qual a diferença entre os dois?
A principal diferença entre estes dois documentos se dá principalmente em seus objetivos, enquanto o PGR tem um caráter de controle e prevenção, servindo como um guia para mitigar os riscos.
O LTCAT tem um caráter mais comprobatório, mesmo vinculando os riscos identificados a EPI’s e EPC’s, seu principal objetivo é comprovar se os trabalhadores estavam expostos a riscos previdenciários, servindo de base para o envio do evento do eSocial S-2240.
Outra diferença é que, apesar de ambos serem inventários de riscos, como o LTCAT tem o caráter previdenciário, podemos ter dentro do LTCAT a descrição apenas dos riscos previdenciários, que são os químicos, físicos e biológicos, já no PGR devemos ter todos os riscos identificados, incluindo os mecânicos e ergonômicos.
Além disso, o PGR vai além, não só indicando riscos, mas se tornando um método constante de avaliação e prevenção, indicando ações a serem tomadas para a redução de riscos, por isso o nome “Programa”.
O PGR substitui o LTCAT?
Essa é uma dúvida comum, pelo fato do PGR ser um documento mais “completo”, constando riscos previdenciários e ainda mais.
Porém, o LTCAT possui algumas diferenças, como sua conclusão e limites de exposição que devem vir da NR 15, dificultando assim a substituição dele pelo PGR.
O correto é elaborar e manter os dois documentos separados e usar as análises de riscos realizadas no LTCAT para integrar o PGR, pois os mesmo riscos químicos, físicos e biológicos identificados para o LTCAT devem ser evidenciados no PGR para que ações preventivas sejam tomadas em relação a eles.