
Todos os trabalhadores sob o regime da CLT têm o direito à aposentadoria. No entanto, dependendo da função que exerce e do tipo de risco ocupacional ou agentes em que o trabalhador fica exposto durante sua vida laboral e são prejudiciais à saúde, ele pode ter direito à aposentadoria especial.
Os trabalhadores com exposição à riscos durante muitos anos, passam por muitos desgastes físicos e mentais, além de terem mais chance de desenvolverem doenças ao longo da vida. Para isso, a aposentadoria especial existe como um benefício previdenciário destinado a compensar os profissionais afetados por certos riscos.
Para a aposentadoria especial é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social. Neste caso, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais a saúde se dará pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e para o vínculo empregatício ou prestação de serviço com início a partir de 01/01/2023, a comprovação é dada pelo PPP em meio eletrônico.
Para explicar um pouco mais sobre este assunto, preparamos um artigo detalhando como funciona a aposentadoria especial, confira abaixo.
O que configura a Aposentadoria Especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter exercido sua profissão em funções que o faziam estar exposto à riscos previdenciários, que são:
- Riscos Físicos: ruído, calor ou frio intensos, vibração, radiações ionizantes (como raios-X), pressões anormais (para mergulhadores, por exemplo).
- Riscos Químicos: substâncias tóxicas, como benzeno, chumbo, mercúrio, amianto, etc, que podem ser inaladas, absorvidas pela pele ou ingeridas.
- Riscos Biológicos: contato com vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros microrganismos, comum em profissionais da saúde, por exemplo.
Além dos riscos ocupacionais previdenciários, algumas atividades consideradas de risco também podem dar direito à aposentadoria especial, como é o caso de profissionais que trabalham na mineração.
Como funciona a Aposentadoria Especial?
A principal característica da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição necessário. Enquanto a regra geral de aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homens e 30 para mulheres, na aposentadoria especial esses tempos são menores.
O tempo de exposição aos riscos define o tempo de contribuição necessário para se aposentar e é dado a partir de 15 anos de contribuição, para atividades de alto risco como, por exemplo, trabalhos em minas subterrâneas ou em contato permanente com amianto. Outro caso, é de 20 anos de contribuição, para atividades de médio risco, como trabalhos em minas de superfície ou exposição a certos agentes químicos.
Existe a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, para a maioria das atividades especiais, como as exercidas por enfermeiros, médicos, soldadores, eletricistas de alta tensão, e trabalhadores expostos a ruído excessivo, calor, frio, radiações, entre outros.
Para requerer o benefício, além do trabalhador estar exposto aos agentes prejudiciais à saúde por tempo, conforme o caso, é necessário comprovar que a exposição era permanente, não intermitente durante a jornada de traballho e no mínimo foram registrados 180 meses de contribuição,
Como comprovar a exposição?
Para que o trabalhador tenha direito à sua aposentadoria especial, precisam existir comprovações de que ele realmente foi exposto e por quanto tempo esteve exposto aos riscos previdenciários durante sua vida no trabalho.
Os documentos que podem ser apresentados ao INSS são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é o documento mais importante. Atualmente disponível para o próprio trabalhador pelo APP Meu INSS, ele detalha as atividades exercidas pelo trabalhador, os riscos aos quais esteve exposto e a intensidade ou concentração dos agentes destes riscos;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): é um laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que analisa os riscos previdenciários no ambiente de trabalho detalhando todos eles por meio de análises e medições. É o documento base para o preenchimento do S2240 no eSocial, que acaba fomentando o PPP;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): que comprova o tempo de serviço.
No requerimento do benefício o trabalhador também pode apresentar outros documentos como, por exemplo, Certificados de cursos referentes as atividades ou competências necessárias para atuar em níveis elevados de exposição a agentes nocivos à saúde, holerites, fichas de EPIs, testemunhas, entre outros, podem servir de evidência para a análise do INSS.
Qual é o papel da SST?
O SESMT das empresas e os profissionais de TST desempenham um papel crucial neste importante direito trabalhista, visto que o PPP é alimentado por todos os S2240 do trabalhador.
Portanto, é de responsabilidade da SST a realização do LTCAT para a identificação e medição dos riscos, principalmente para que eles possam ser mitigados e também para que a empresa possa manter em dia as comunicações do S2240 com o eSocial.







