7 Passos para Lançar Agentes Químicos no eSocial

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A implantação do eSocial demanda o lançamento dos agentes químicos que o trabalhador está exposto nos ambientes de trabalho. Para evitar inconsistências nos registros do eSocial é necessário estabelecer procedimentos adequados para reunir as informações e lançar as informações dos trabalhadores e nível de exposição aos agentes químicos no Sistema eSocial.

No registro dos agentes químicos é necessário realizar esforços para estabelecer procedimentos que foquem as informações reunidas sobre os produtos químicos, nível de exposição dos trabalhadores, ambientes de trabalho, a eficiência das medidas de controle individual e coletiva. Além disso, é necessário ficar atento aos enquadramentos para a aposentadoria especial.

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A Plataforma OnSafety permite manter atualizada todas as informações dos seus trabalhadores, ambientes de trabalhos e riscos ocupacionais relacionados com produtos químicos no eSocial. Tudo de uma forma segura e ágil, evitando multas e penalidades pela falta de informação, transmissão e homologação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da legislação previdenciária e trabalhista.

Veja como é fácil trabalhar com o eSocial com a tecnologia e promover inclusive rotinas padronizadas para análise e coleta das informações relacionadas com os níveis de exposição dos trabalhadores aos Produtos Químicos presentes no ambiente de trabalho.

As informações dos agentes químicos são repassadas a partir dos eventos relacionados com a SST no eSocial. Especificamente, são registradas no evento de Condições Ambientais do Trabalho – S-2240 e Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220 e devem ser registradas e atualizadas até o dia 15 do mês subsequente que ocorrer qualquer alteração da informação inicialmente registrada.

A relação do eSocial e Produtos Químicos deve ser estudada e levada em consideração para evitar retrabalho no envio das informações pelo eSocial e ser utilizada para melhorar as condições de Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Além disso, a relação é construída a partir de procedimentos estabelecidos pelas próprias Normas Regulamentadoras (NR’s).

Neste blog reunimos 7 passos que podem ser seguidos para lançar as informações dos produtos químicos no eSocial. É uma sequencia de atividades que recomendamos estabelecer no âmbito da sua empresa ou que devem ser seguidos pelos profissionais da SST para garantir a homologação das informações no eSocial.

Passos para Lançar os Produtos Químicos no eSocial

O principal objetivo da SST é sempre garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores e a “detecção precoce de exposição perigosa pode diminuir significativamente a ocorrência de efeitos adversos na saúde.” Neste caso, é obrigatório nas empresas:

  • Monitorar a saúde do trabalhador a partir das informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e exames complementares durante o período de execução das atividades e vigência do contrato do trabalho, registro realizado no evento Condições Ambientais do Trabalho – S-2240.
  • Informar se a exposição aos produtos químicos declaradas no evento S-2240 implicam no pagamento ao trabalhador dos adicionais relacionados com a Insalubridade, Periculosidade ou se reconhece a exposição as condições de risco para fins de Aposentadoria Especial e o respectivo custeio (Aposentadoria Especial – FAE).
  • Informar os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos relacionados com a exposição do trabalhador aos produtos químicos, conforme evento S-2230 – Afastamento Temporário.
  • Comunicar os Acidentes de Trabalho pelo eSocial, conforme previsto no evento S2210 – Comunicação do Acidente de Trabalho.

O controle e a homologação das informações no eSocial dos Produtos Químicos presentes no ambiente de trabalho e transmitidas são aprimoradas a partir de procedimentos. Tais procedimentos são estabelecidos dentro de um método de realização do inventário de riscos ocupacionais, avaliação dos níveis de exposição, definição das medidas de controle e finalmente a transmissão das informações pelo eSocial:

7 Passos para Lançar os Agentes Químicos do Ambiente de Trabalho no eSocial
  1. Identificação dos Produtos Químicos e Análise das Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ). O objetivo é elaborar o inventário de risco químico, incluindo local de trabalho, funções, medidas preventivas adotadas, níveis de exposição etc.;
  2. Classificação dos Produtos Químicos, conforme relação de agentes químicos e a sua associação com agentes físicos, biológicos, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, constantes no Anexo IV do Decreto Nº 3.048, de 1999;
  3. Avaliação Qualitativa do ambiente de trabalho, conforme metodologia e procedimentos estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. É um trabalho de campo que visa identificar Agentes Nocivos relacionados na Tabela 24 do eSocial, que corresponde aos fatores de risco do meio ambiente de trabalho. Informações descritas no Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho;
  4. Avaliação Quantitativa e Análise dos Limites de Tolerância (LT) estabelecidos na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Neste caso, serão vinculadas informações de cada trabalhador ao ambiente de trabalho na qual são exercidas as atividades industriais e existe uma exposição aos produtos químicos. Será obrigatório o monitoramento da exposição que consiste em uma avaliação e interpretação de parâmetros biológicos e/ou ambientais, com o objetivo de identificar os possíveis riscos à saúde do trabalho;
  5. Elaborar o plano de ações de controle ou medidas preventivas para reduzir os níveis de exposição dos trabalhadores aos agentes químicos;
  6. Monitorar a efetividade das medidas de controle implantadas no ambiente de trabalho para proteger a saúde e segurança do trabalhador;
  7. Determinar a condição de aponsetadoria especial e transmitir e homologar as informações no eSocial.

Associado ao processo de envio de informações pelo eSocial é necessário observar que a legislação previdenciária e do trabalho, isto é, da Segurança e Saúde do Trabalho, devem estar integradas. Neste caso, as informações devem ser padronizadas e subsidiadas a partir de outros documentos como, por exemplo, LTCAT, PPP, PGR etc.

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