Substâncias Perigosas no Ambiente de Trabalho

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Acidentes com Produtos Perigosos (APP) ou Substâncias Perigosas ocorrem com uma elevada frequência no Brasil, eventos que causam impactos no ambiente e expõem no ambiente de trabalho um número elevado de trabalhadores aos riscos de saúde, gerando traumas, doenças ocupacionais e óbitos.

Estatísticas de Georreferenciamento de Emergências Químicas do CETESB demonstram que no período de Janeiro de 2019 até Novembro de 2020, em São Paulo, foram registrados 632 acidentes ambientais. Foram emergências relacionadas com os processos de armazenamento, transformação da indústria (produção), transporte aquaviário, rodoviário, entre outros, de produtos químicos.

Emergências Químicas 2019/2020 – Estado de São Paulo – Fonte: CETESB (2020)

No trabalho realizado por pesquisadores da Escola Nacional de SAúde Pública e Fundação Oswaldo Cruz (Beltrami et al., 2009), os APP nos ambientes de trabalho são denominados de eventos agudos, como por exemplo “explosões, incêndios, vazamentos ou emissões de um ou mais produtos perigosos com potencial de causar danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos, no curto e longo prazos.”.

A exposição às substâncias ou produtos perigosas ocorre a partir da ingestão de água ou alimentos contaminados, inalação de poeiras tóxicas ou gases, queimaduras químicas e térmicas a partir do contato com os produtos ou ondas de calor.

As substâncias são quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos trabalhadores, e podem ser encontradas na grande maioria dos ambientes de trabalho.

Acidentes de trabalho ou emergências químicas comumente ocorrem em frigoríficos quando os trabalhadores são expostos aos risco de intoxicação por amônia, explosões em empresas de envase, armazenamento e distribuição de GLP, contaminação de trabalhadores em mineradoras que usam mercúrio, assim como, acidentes rodoviários no transporte de cargas perigosas como os combustíveis líquidos, explosivos, percursores químicos e os produtos radioativos.

É bastante comum também a exposição de trabalhadores a contaminantes no processo de produção, consumo da água contaminado com agrotóxicos, a exposição tóxica por produtos de limpeza e a deposição irregular de resíduos tóxicos no solo.

De acordo com dados da OSHA, em 2015, 17% dos trabalhadores na UE foram expostos a produtos ou substâncias químicas durante, pelo menos, um quarto do seu tempo de trabalho, uma percentagem que praticamente não sofreu alterações desde 2000, e 15 % afirmaram que inalam fumo, emanações de gases e vapores, pó ou poeiras  no local de trabalho.

Essas substâncias ou produtos perigosos podem causar danos à saúde dos trabalhadores e como diversos deles são expostos à elas, é de suma importância saber quais são estes riscos para que a prevenção seja feita.

Quais são as Substâncias Perigosas?

No Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999, é destacado o Regulamento da Previdência Social e determina no seu Art. 68. que a relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.

É uma lista de produtos ou substâncias perigosas por agentes nocivos relacionada com o tempo de exposição e que passaram a ser considerados também para registros no eSocial para fins de aposentadoria especial (Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial)).

É uma referência que os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional devem considerar para fins de avaliação dos AGENTES NOCIVOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO nos estabelecimentos.

Os agentes de riscos nocivos como, por exemplo, químicos (arsênio, asbestos, benzeno, cádmio, etc.), devem ser identificados, avaliados qualitativamente, quantitativamente, monitorados e controlados com medidas preventivas para reduzir os seus impactos na saúde e segurança do trabalhador. Portanto, fique atento aos eventos agudos e crie um plano de emergência para identificar situações de risco.

Gases

O estado mais preocupante das substâncias perigosas, pois aqui encontramos a possibilidade da substância ser invisível e inodora, o que acaba dificultando a identificação do agente e acaba aumentando as chances do contato dela com o trabalhador.

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O perigo é ainda mais acentuado pois há gases que, não são perceptíveis por nós, representam risco de morte em elevada exposição, como é o caso do monóxido de carbono C0.

Além disso, há gases que são perigosos, mesmo quando o colaborador não é exposto por longos períodos, principalmente, nos casos de riscos químicos, oferecendo, assim, riscos de queimaduras, como no caso da amônia, asfixia e intoxicação, como no caso do benzeno.

Líquidos

Apesar de ser mais fácil de se identificar devido ao estado físico, as substâncias perigosas líquidas também podem gerar graves danos à saúde quando são manipuladas de maneira equivocada.

Os principais exemplos de substâncias líquidas perigosas são sem dúvidas os ácidos, que em contato com a pele e com as vias aéreas podem causar queimaduras e corrosões, e os combustíveis, pelo fato de serem altamente inflamáveis, podendo causar incêndios e explosões.

Além desses líquidos, podemos destacar também como substâncias líquidas perigosas: álcool, acetileno, benzeno, etanol e nitrogênio industrial.

Sólidos

Apesar de serem mais visíveis e facilmente identificadas que as anteriores, as substâncias sólidas ainda podem fornecer perigos à segurança dos funcionários, mesmo com uma prevenção tecnicamente mais fácil.

Ambientes que possuem estoque ou a manipulação por parte dos colaboradores de elementos como lâmpadas, baterias, pilhas e lixo hospitalar, é de suma importância adotar medidas que visam ao controle dos riscos ocupacionais.

Sendo a grande maioria das substâncias sólidas podendo causar problemas ao terem contato direto com a pele, ainda podemos caracterizar o chumbo como uma delas, se tratando de uma substância perigosa e potencialmente toxica.

Além destes mais táteis, temos ainda as partículas de poeira que ao serem inaladas podem causar problemas respiratórios, alergias e irritações.

Avaliação das Substâncias Perigosas

A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde, conforme o Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999, será comprovada pela descrição das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho. Também é necessário relacionar com todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados, dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato. 

Nas avaliações ambientais deverão ser considerados, além do disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela FUNDACENTRO. E, a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantindo ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas em lei.

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será realizada por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para mais detalhes sobre os requisitos legais, principalmente, para fins de Aposentadoria Especial e Insalubridade é necessário consultar as Normas Regulamentadoras, adotar os procedimentos da FUNDACENTRO e respeitar o Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

A avaliação das substâncias perigosas no ambiente de trabalho deverá fazer parte do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O PGR é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Medidas Preventivas

Não importa em qual estado físico a matéria se encontra, se ela representa algum tipo de risco à saúde do colaborador, é obrigação da empresa:

  • providenciar a Análise Preliminar de Risco;
  • disponibilizar para toda equipe de colaboradores os devidos EPI’s e EPC’s;
  • garantir que todas as Normas Regulamentadoras sejam respeitadas;
  • repor, a qualquer momento e de forma gratuita, os EPI’s vencidos;
  • manter os treinamentos dos trabalhadores em dia ao iniciar ou mudar a função ou cargo, e manter o controle da data de validade do treinamento;
  • integrar as informações exigidas para o desenvolvimento, implantação e manutenção do PGR.

Medidas Preventivas para Produtos de Limpeza

  • Uma maneira simples de trabalhar de uma forma segura com substâncias ou produtos perigosos no ambiente de trabalho é seguir procedimentos operacionais e implantar as ordens de serviços da Segurança e Saúde do Trabalho. Veja, por exemplo, as orientações básicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), propostas para manusear, armazenar e trabalhar com produtos de limpeza:
    1. Mantenha os produtos de limpeza fora do alcance de crianças e animais. Esses produtos podem atrair a atenção principalmente de crianças pequenas, entre 1 e 5 anos de idade. 
    2. Evite o armazenamento desses produtos em recipientes diferentes e não etiquetados.  
    3. Supervisione as crianças, não permitindo que elas acessem os ambientes onde esses produtos são guardados. 
    4. Não deixe detergentes e produtos de limpeza em geral embaixo da pia ou no chão dos banheiros. 
    5. Leia e siga as instruções descritas no rótulo de cada produto. 
    6. Evite a mistura de produtos químicos. 
    7. Garanta a ventilação quando for manusear um desses produtos destinados à limpeza, higienização e desinfecção. 
    8. Inutilize as embalagens vazias. Isso porque elas sempre ficam com resíduos, ou seja, restos dos produtos. Jogue fora as embalagens vazias, preferencialmente valendo-se do sistema de coleta seletiva, de modo a separá-las do lixo orgânico. 
    9. Em caso de emergências toxicológicas, não provoque vômito. Tenha em mãos o número do Centro de Informação e Assistência Toxicológica, o CIATox: 0800-722-6001. 
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