O que é o RAT e como ele pode afetar sua empresa?

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Durante a jornada de trabalho, todo trabalhador está exposto a riscos e entre os principais estão os riscos físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos. E, para financiar os benefícios previdenciários gerados pelo grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL), decorrente da exposição ao risco da atividade econômica, as indústrias ou empresa precisam realizar uma contribuição à Previdência Social chamada de Risco Ambiental do Trabalho, que é o RAT.

Conhecer sobre o RAT é importante para uma boa gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), visto que, permite manter em dia as suas contribuições legais – Previdência Social, reduzir o erro ou irregularidades de informações da SST no eSocial (Eventos S-1005 e S-1200) e assegura uma relação direta com os custos e benefícios da SST. Veja como o profissional da SST pode entender e aproveitar mais essa informação no dia-a-dia da empresa.

O que é RAT?

Antes conhecido como Seguro Acidente de Trabalho (SAT), o RAT é uma forma do governo federal dar maior peso às atividades que oferecem mais risco à saúde. Nesse cenário, quem tem grandes chance de onerar a Previdência Social – seja para a concessão de auxílios, pensões ou aposentadorias especiais, por invalidez ou auxílio-doença – deverá arcar com um valor maior de contribuição para custear esses benefícios.

Entender sobre o RAT é importante para poder reduzir os custos sociais dos acidentes de trabalho e assumir ações mais efetivas no ambiente de trabalho. O painel de despesas previdenciárias relacionadas com o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez demonstrar que a cada ano, no Brasil, cada vez mais aumenta o número de trabalhadores que solicitam e recebem os benefícios, tornando um cenário inviável do ponto de vista econômico e crítico para a qualidade de vida do trabalhador.

Despesa Previdenciária INSS B31 / B32 – Fonte: SmartLab (2020)

A alíquota de contribuição varia de 1%, 2% a 3%, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa, respectivamente, risco mínimo, risco médio e risco grave, prevista no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009 e determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É uma porcentagem que incide sobre o total de remunerações ou folha de pagamento da empresa, devidas ou creditadas a qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o mês. Geralmente esse valor é fixo e controlável, mas em algumas situações ele pode sofrer um acréscimo ou uma diminuição.

Em algumas situações, principalmente, quando há a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, geram direito a aposentadoria especial ou recebem o Adicional para Financiamento das Aposentadoria Especiais (FAE), e as porcentagens aumentam para 6%, 9% e 12%, conforme, o tempo de contribuição que dá direito a essa aposentadoria – 15, 20 e 25 anos, respectivamente. Mas as alíquotas também pode ser diminuída se a empresa fizer um bom investimento em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), graças ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Se na prática é fácil entender o porquê desse adicional, na legislação não é tão simples assim. Para compreender bem como o RAT funciona, é preciso uma leitura conjugada de diversos dispositivos de lei, cada um trazendo um ponto diferente para formação de um conceito único.

Lei nº 8.213/1991 (parágrafo 6º, artigo 57), por exemplo, fala sobre aposentadorias especiais e sobre as alíquotas especiais do RAT para esses casos. No artigo 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991, é que estão previstas as taxas de 1%, 2% e 3% sobre o total das remunerações. Isso sem falar que o SAT havia sido criado para cumprir a garantia prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que assegurou ao trabalhador um seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador.

RAT x FAP

Há muita confusão sobre qual a relação entre essas duas siglas, mas é simples de entender. Como explicado neste post, o RAT é uma contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores que foram vítimas de um acidente ou uma doença ocupacional.

Já o FAP é um instrumento para valorizar quem investe na segurança e saúde de seus trabalhadores. Funciona como um fator de multiplicação para aumentar (penalizar por acidentes) ou reduzir (reconhecer investimentos em SST) o RAT, variando de 0,5 a 2,0, de acordo com os resultados da companhia nas questões de SST. Isso significa que, de acordo com o grau de investimento em Segurança e Saúde do Trabalho e dos índices de acidente, a tarifa do RAT pode ser reduzida em 50% ou duplicada em 100%.

O profissional da área de Segurança e Saúde do Trabalho pode contribuir com as empresas a reduzir as alíquota de contribuição (RAT) a partir do FAP. Isso é possível com a introdução de práticas, inspeções de SST, controle de EPI’s, controle dos exames ocupacionais, treinamentos, procedimentos de SST, métodos ou ferramentas que reduzam os acidentes de trabalho.

Para encontrar a alíquota do RAT é necessário consultar o Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º e o multiplicador FAP é consultado por empresa no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.

A Receita Federal esclarece que ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, conforme valor divulgado no Diario Oficial.

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