O que é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) e como elaborá-la?

capa dir

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Em muitos casos, os trabalhadores de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem passar toda sua jornada de trabalho sem se expor a riscos ocupacionais e na maioria das situações nas quais não foi identificada a exposição a agentes, as empresas (empregadores) devem comunicar essa ausência de riscos e é para isso que temos a DIR (Declaração de Inexistência de Riscos).

A DIR é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo, expressamente autorizado na NR 1. É um procedimento ou ferramenta relacionada com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que as empresas devem elaborar quando são caracterizadas por alguns critérios como, por exemplo, porte da empresa, grau de risco e não são obrigadas a constituir o SESMT.

É uma ferramenta do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que visa garantir de forma mais adequada e específica o levantamento dos riscos ocupacionais e o estabelecimento de ações preventivas para o controle dos riscos ocupacionais nos trabalhadores que atuam nas MEs, EPPs e o Microempreendedor Individual (MEI).

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O impacto da DIR na saúde e segurança dos trabalhadores pode ser mensurado a partir do número de empresas (ME, EPP) e MEI que existem oficialmente para o SEBRAE, dados de 2020, e números que podem ser alterados em decorrência da própria economia do Brasil. Em, 2020, o país possuía um total de 4.168.271 de MPE, 477.408 de EPP – optantes pelo Simples Nacional, e 9.810.421 de MEI.

Na maioria dos ambientes de trabalho que estas empresas atuam, a DIR é fundamental para o diagnóstico dos níveis de exposição dos trabalhadores ou caracterizar a falta de riscos, atender a lesgilação e apresentá-la quando for solicitada em alguns casos como, por exemplo, durante uma fiscalização do trabalho.

Tire suas dúvidas sobre esta declaração e saiba mais um pouco sobre ela no artigo que preparamos, acompanhe a seguir.

O que é a DIR?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que indica, a partir de um levantamento preliminar, que os trabalhadores da empresa (ME ou EPP) não estão expostos a agentes nocivos e permite a dispensa de elaborar um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco), conforme previsto na NR 1.

O procedimento de emissão eletrônica da DIR deve ser utilizado por empresas de pequeno porte (ME e EPP), com Graus de Risco 1 e 2, isentas de componentes do SESMT e isentas de agentes físicos, químicos e biológicos. Também é necessário que no levantamento preliminar de riscos não sejam identificados riscos relacionados a fatores ergonômicos.

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A DIR é um documento que o empregador deve enviar à Previdência Social para comprovar que a atividade ou setor em causa não apresenta risco de acidentes de trabalho.

Quem é obrigado a elaborar a DIR?

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 1).

Basicamente estão obrigados a elaborar a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com Níveis de Risco 1 e 2, segundo o Quadro I na NR-4, cujos funcionários não estão expostos a fatores químicos, físicos e biológicos e que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Como elaborá-la?

A DIR deve ser enviada somente pelo site do governo. Recentemente, a SIT lançou a ferramenta de declaração de insuficiência de risco no formato digital. É uma forma de atender o requisito 1.6.1 da NR-1, no qual prevê que ao disponibilizar uma ferramenta para a elaboração de uma lista de documentos relacionados com a SST:

“Os estabelecimentos, após consulta à SIT, fornecerão informações de segurança e saúde ocupacional em formato digital de acordo com o formulário aprovado da Secretária do Trabalho.”.

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Outro ponto é que se ao aplicar a avaliação de riscos do PGR não for identificada a exposição de trabalhadores a riscos ergonômicos, de acordo com o estabelecido pela NR – 17, estarão dispensadas as ME, EPP e os MEI também da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto no item 7.1.1 da NR 07.

A DIR é obrigatória?

Este documento é obrigatório para atividades que não apresentam exposição a agentes nocivos. É uma declaração que pode ser solicitada por fiscais durante as inspeções. O sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias – eSocial também exige a declaração de que determinadas atividades são isentas de riscos.