Para a manutenção e a garantia da saúde e da segurança dos trabalhadores dentro de seus ambientes de trabalho, alguns documentos são necessários, por exemplo o LTCAT, PPP e o Laudo de Insalubridade.
Documentos como estes são de extrema importância para os direitos dos trabalhadores, com eles algumas garantias em questões de saúde são recebidas pelos colaboradores, logo, todos devem estar em dia.
A NR 15 considera atividades ou operações insalubres para o trabalhador as que se desenvolvem acima dos Limites de Tolerância previstos nos anexos da NR 15 e envolvem um longo período de exposição a ruídos contínuos ou intermitentes, ruídos de impacto, produtos químicos, agentes biológicos, benzeno, poeiras minerais, temperatura (calor, frio), radiações ionizantes, entre outros.
O exercício do trabalhador em condições de insalubridade demanda dos profissionais da área de SST a implantação de procedimentos robustos que garantam a saúde e a segurança do trabalhador, independente do nível de insalubridade. A eliminação da exposição aos riscos é sempre a primeira intervenção a ser estabelecida pela hierarquia de controle de riscos ocupacionais.
Quando não for possível eliminar é necessário inserir medidas preventivas eficientes que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e garantir o uso adequado de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) no lugar certo do corpo.
Para estabelecer todas as medidas preventivas e eliminar as fontes de riscos é necessário que a empresa mantenha sempre atualizado o mapa de riscos das atividades perigosas, os treinamentos obrigatórios atualizados, o controle de EPI’s, assim como, um processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) baseado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Você já percebeu que o Laudo de Insalubridade é muito importante para a saúde e segurança do trabalhador e para a empresa do ponto de vista da legislação trabalhista e previdenciária, pensando nisso, preparamos esse artigo para falar um pouco sobre ele, acompanhe a seguir.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas Regulamentadoras (NR’s).
É um Laudo Técnico realizado no local ou ambiente de trabalho que descreve a situação laboral e as reais circunstâncias que o trabalhador está exposto por longos períodos a fatores de alto risco. É importante destacar que o direito à referida verba indenizatória não decorre da simples leitura das atribuições do cargo ocupado.
O Laudo de Insalubridade tem o objetivo de definir se os empregados têm o direito de receber o adicional de insalubridade, que dependendo do agente ao qual o trabalhador está exposto, pode variar entre 10% (insalubridade de grau mínimo), 20% (insalubridade de grau médio) e 40% (insalubridade de grau máximo) do salário mínimo vigente.
Mas o que é uma atividade insalubre?
Toda atividade que expõe o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças é considerada insalubre. O Ministério do Trabalho estabelece uma lista de atividades que se enquadram nessa categoria.
Como elaborá-lo?
Classificar e caracterizar o que é insalubre ou não, é um trabalho que deve ser realizado por um profissional de SST por meio de uma perícia técnica, esse profissional pode ser Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Neste laudo o profissional especializado em SST deve:
- identificar e descrever o ambiente de trabalho;
- determinar e identificar a localização das possíveis fontes geradoras de risco;
- avaliar e caracterizar as atividades realizadas e qual o tipo de exposição;
- apontar quais medidas de controle de risco existem no ambiente.
Esta análise irá definir se o ambiente expõe os trabalhadores a riscos que caracterizam a insalubridade.
Quando elaborar o Laudo de Insalubridade?
É necessário laudo para caracterizar ou descaracterizar condições insalubres. Por este motivo, este documento é obrigatório em todos os ambientes e atividades que possam apresentar fatores de risco de acordo com a NR 15.
Mesmo com o Laudo de Insalubridade não tendo um vencimento, geralmente, uma nova avaliação deve ser realizada quando houver alterações no ambiente ou ao iniciar uma nova atividade.
Qual a importância?
O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR 15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.
Ao comprovar que o trabalhador está exposto a fatores de risco físicos e biológicos e o grau de tais riscos, além de assegurar o adicional sobre o salário mínimo, é necessário estabelecer medidas preventivas que eliminem os riscos ocupacionais e reduzam a probabilidade de acidentes de trabalho. A nossa missão é sempre preservar a saúde e segurança de todos!!