A Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho (OS) é um dos documentos obrigatórios da SST que tem como objetivo instruir os trabalhadores sobre as medidas preventivas que devem ser seguidas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, conforme estabelecido na Lei N° 6.514, relativa a Segurança e Medicina do Trabalho.
A OS reune informações sobre os próprios trabalhadores, riscos do ambiente de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI / EPC) e Instruções de Trabalho (IT’s) da atividade que será executada, conforme recomendações da Norma Regulamentadora – NR 01.
O objetivo deste documento é esclarecer os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas que devem ser adotadas, reduzir a exposição aos riscos ocupacionais, melhorar a gestão da segurança e saúde do trabalho e atender todos os requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.
Observa-se que com o aumento do número de exigências sobre a Segurança do Trabalho, cresce a necessidade de manter uma comunicação eficiente com os trabalhadores, melhorar os processos de gestão da SST, adotar medidas preventivas mais eficientes, reduzir os afastamentos por acidentes de trabalho e promover a Cultura de Segurança e Saúde do Trabalho.
Para manter o controle da OS e eliminar não-conformidades nos documentos da SST reunimos neste blog informações que devem constar na OS e destacamos recomendações para a digitalização do processo e garantir a efetiva gestão da SST.
Quais são as informações da Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho?
Para emitir uma OS é necessário atender requisitos estabelecidos pelas NR’s e entre as principais informações que devem constar em uma OS, conforme as Normas Regulamentadoras (NR 01, NR 06) são:
- Destacar informações sobre a Função do Trabalhador e Local de Trabalho de aplicação da OS;
- Descrever as rotinas e atividades exercidas pelo trabalhador (Descrição da Função);
- Elaborar recomendações de Segurança e Saúde Ocupacional que devem ser obrigatoriamente seguidas pelo trabalhador durante a execução da atividade;
- Informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais que existem no local de trabalho;
- Informar aos trabalhadores os meios para prevenir e limitar os riscos profissionais e as medidas preventivas adotadas pela empresa;
- Informar e recomendar o EPI adequado aos riscos ocupacionais. Neste caso, também é necessário verificar que o EPI só será fornecido com a indicação do Certificado de Aprovação – CA;
- Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho;
- Indicar ao trabalhador que o não-cumprimento das disposições descritas na OS, expedidas pela empresa, acarretará ao empregador a aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente;
- Coletar Assinatura do trabalhador e Data em que tomou ciência da OS da atividade profissional. Além disso, controlar que o mesmo recebeu treinamento sobre uso do EPI e os procedimentos de segurança do trabalho da organização;
- Coletar Assinatura e Data do responsável pela elaboração e aprovação da OS;
- Controlar a versão (Controle de Documentos) quando elaborada, revisada e/ou atualizada da OS.
Para coletar as informações no local de trabalho, emitir a OS, garantir a comunicação, o registro das assinaturas eletrônica dos trabalhadores e controle das informações é necessário integrar tecnologias que digitalizam o processo e eliminam o uso do papel no ambiente de trabalho, prática conhecida como paperless.
Recomendações para a Emissão da Ordem de Serviço da Segurança do Trabalho
A primeira prática que devemos introduzir no processo de emissão das OS’s são as Inspeções Visuais e inspeções conduzidas por meio de um checklist. Neste caso, o objetivo desta etapa é registrar as situações inseguras no ambiente de trabalho de uma forma organizada e padronizada, informações que são utilizadas para melhorar as OS’s.
A digitalização do processo permitirá analisar de forma mais efetiva as situações de risco no ambiente de trabalho e determinar o Índice de Risco, baseado em parâmetros de Gravidade da Exposição, a Frequência de Acidentes de Trabalho e identificação de Ações de Controle que existem no ambiente de trabalho, propostos pela metodologia de análise de riscos FMEA.
As informações de avaliação de riscos também subsidiam a elaboração da Análise Preliminar de Risco – APR. Neste caso, é uma etapa fundamental para elaborar o plano de medidas preventivas e estabelecer mecanismos de controle no ambiente de trabalho. Informações que posteriormente devem ser registradas na OS.
Ao mesmo tempo que é analisado o risco você pode registrar por meio de imagens do seu smartphone ou tablet as atividades desenvolvidas pelos operadores ou falhas das máquinas ou equipamentos ou qualquer ato inseguro que demanda uma intervenção ou a recomendação de uso de EPI.
Informações coletadas no ambiente de trabalho permitem a rastreabilidade do local, data, horário e itens não-conformes. Assim como, anexar outros documentos digitais como, por exemplo, POP, IT, Certificados de Treinamentos, etc.
Com as informações as OS’s são geradas de uma forma mais ágil, segura e produtiva e com a digitalização do processo é possível emitir a OS em qualquer local de trabalho. As informações registradas de forma digital também podem ser utilizadas para comunicar os responsáveis pela segurança do trabalho e adotar medidas de prevenção mais efetivas.