O que é uma Ordem de Serviço? Entenda como elaborar

Ordem de serviço de segurança do trabalho

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O que é uma Ordem de Serviço?

A Ordem de Serviço de Segurança (OSS) do trabalho é um documento obrigatório da área de Segurança e Saúde do Trabalho emitido pelo empregador, cujo objetivo é instruir os empregados, …, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, conforme Art. 157, inciso II, LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

A OSS é um mecanismo utilizado para informar e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos profissionais que estão expostos no ambiente ou local de trabalho. Além disso, permite detalhar por meio de um procedimento de segurança do trabalho as peculiaridades de cada atividade profissional e as medidas de ordem geral (coletivas) e equipamentos de proteção individual adotados para a proteção contra acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

Recomendações na elaboração

Na elaboração de uma Ordem de Serviço de Segurança (OSS) é necessário seguir as recomendações mínimas destacadas pela NR 01 (Disposições Gerais) e NR 06 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, destacadas, a seguir:

  • Destacar informações sobre a Função do Trabalhador e Local de Trabalho de aplicação da OSS (Setor de Serviços);
  • Descrever as atividades exercidas pelo trabalhador (Descrição da Função);
  • Elaborar recomendações de segurança e saúde que devem ser obrigatoriamente seguidas pelo trabalhador durante a execução da atividade;
  • Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  • Informar aos trabalhadores os meios para prevenir e limitar os riscos profissionais e as medidas adotadas pela empresa;
  • Informar e recomendar o EPI adequado os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho. Observar que o EPI só será fornecido com a indicação do Certificado de Aprovação – CA;
  • Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • Indicar ao trabalhador que o não-cumprimento das disposições descritas na OSS, expedidas pela empresa, acarretará ao empregador a aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente;
  • Coletar Assinatura do trabalhador e Data em que tomou ciência da OSS da atividade profissional. Controlar que o mesmo recebeu treinamento sobre uso do EPI e Segurança do Trabalho da organização;
  • Coletar Assinatura e Data do responsável pela elaboração e aprovação da OSS;
  • Controlar a versão (Controle de Documentos) quando elaborada, revisada e/ou atualizada a OSS.

Benefícios da OSS

Entre as principais vantagens organizacionais alcançadas com a Ordem de Serviço de Segurança (OSS) estão a comunicação formal sobre procedimentos de segurança do trabalho entre os colaboradores e a adoção de ações preventivas no ambiente de trabalho. O desenvolvimento e implantação das OSS na empresa também promovem a integração dos colaboradores e responsáveis pela segurança e saúde do trabalho, estabelecendo desta forma práticas ou medidas mais adequadas para reduzir os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais.

Fique atento com o controle das OSS, pois, o não cumprimento deste requisito pode acarretar em multa para a empresa, conforme valor da multa por número de empregados e tipo de infração descrita na NR 28 – Fiscalização e Penalidades.

Referências

  • LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, Art. 157 e 158.
  • NORMA REGULAMENTADORA – NR 01 – Disposições Gerais – Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978. Atualizada: Portaria SIT n° 84, de 04 de março de 2009.
  • NORMA REGULAMENTADORA – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI – Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978. Atualizada: Portaria MTE n° 505, de 16 de abril de 2015.
  • NORMA REGULAMENTADORA – NR 28 – Fiscalização e Penalidades – Portaria MTb n° 3.214, de 08 de junho de 1978. Atualizada: Portaria MTPS n° 507, de 29 de abril de 2016.