AEP e AET: Qual é a Diferença entre as Duas Avaliações Ergonômicas?

capa aep e aet

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Em 2022, algumas Normas Regulamentadoras (NR’s) foram atualizadas e entraram em vigor a partir de janeiro de 2023. A NR 17, que aborda a ergonomia no trabalho foi revisada e entre as alterações aprovadas é destacada a avaliação ergonômica das situações do trabalho, que passou a ser tratada sobre duas práticas: a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A avaliação ergonômica das situações do trabalho é associada a análise da natureza e conteúdo das atividades que são executadas pelo trabalhador. Além disso, envolve a análise das características psicofisiológicas dos trabalhadores, a análise de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, entre outros aspectos, que precisam ser considerados para elaborar ações preventivas de SST.

A AEP é realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou a combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, com o objetivo de identificar perigos e produzir evidências para o planejamento das medidas preventivas, conforme preconiza a NR 17.

A AEP deve ser realizada como uma das etapas do processo de avaliação dos riscos ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isto é, são informações que integram o inventário de riscos e subsidiam as medidas de controle adotadas pelas empresas para eliminar ou reduzir os níveis de exposição dos trabalhadores.

A avaliação das situações de trabalho será dividida em 2 fases. Além da AEP, será necessária a AET. A AET é proposta para um levantamento e uma análise mais aprofundada do ponto de vista da ergonomia e indicada para um monitoramento dos trabalhadores nos termos do PCMSO e PGR.

Como todas as atualizações das NR’s devem ser seguidas de maneira efetiva, saber diferenciar essas duas análises agora é algo importante para o profissional de SST, para isso preparamos este artigo, confira a seguir.

A NR 17

A NR 17 é a norma que trata sobre a ergonomia no trabalho. Ou seja, a NR 17 “visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.”.

Independente do ambiente de trabalho, isto é, pode ser um escritório de contabilidade até uma indústria de mineração, todos devem ficar atento com os fatores que envolvem o posto de trabalho, clima organizacional e a interação homem-máquina. Entre os fatores básicos ou aspectos gerais abordados pela NR 17 são: 

  • Levantamento e transporte individual de carga/materiais;
  • Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho; 
  • Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc);
  • Organização do trabalho;
  • Trabalho dos operadores de checkout;
  • Trabalho em teleatendimento/telemarketing.

O principal resultado esperado com a implantação da NR 17 é reduzir a alta incidência de doenças ocupacionais decorrentes de problemas dos postos de trabalho, como LER/DORT. Em diversas situações, mudanças na postura, no movimento de materiais, entre outros fatores, fazem toda a diferença para a segurança e saúde do trabalhador.

O Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho destaca que os estados de São Paulo (1º), Paraná (2º), Minas Gerais (3º) e Rio Grande do Sul (4º) ocupam as primeiras 4 posições de uma perspectiva geográfica do Brasil que determina as regiões com mais notificações de acidentes de trabalho relacionadas com a LER/ DORT.

LER/DORT – Distribuição Geográfica – Brasil – 2020 – Fonte: SmartLab (2023).

A AEP e AET são práticas propostas pela NR 17 que permitem a análise do ambiente de trabalho e direcionam o planejamento de medidas preventivas em cada situação de perigo e risco ocupacional identificado dos trabalhadores. Ações preventivas que evitam acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

AEP e AET, o que são?

A AEP e AET fazem parte de um processo de avaliação de riscos ergonômicos e são destacadas em diversas Normas Regulamentadoras (NR’s). De uma forma geral a NR 17 apresenta os requisitos e as indicações específicas para a avaliação ergonômica usando a AEP e AET.

AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)

Entrando em vigor com a nova atualização da NR 17, a Análise Ergonômica Preliminar se torna obrigatória para empresas de pequeno a grande porte. A AEP analisa os mesmos pontos da AET, que seriam:

  • identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
  • avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
  • identificar problemas pontuais de ergonomia;
  • trabalhar a ergonomia sob demanda;
  • priorizar todas as medidas de ação;
  • fazer a classificação dos riscos.

A análise preliminar de riscos tem um caráter mais avaliativo e é mais geral, por isso sendo obrigatória à todas as empresas. 

Os resultados ou informações reunidas devem estar presentes no PGR. Neste caso, a AEP assume o papel de identificar onde estão os problemas e riscos ergonômicos dos postos de trabalho, através de uma visão geral do ambiente e do estudo simplificado das atividades executadas pelos trabalhadores.

Trabalhador com capacete de segurança e uniforme de operário, cruzando os braços em um ambiente industrial, ao lado de um texto promocional que diz: "Agende uma demonstração do módulo de PGR". Abaixo, o botão "Clique aqui" e o logo da OnSafety são exibidos.

AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho)

A AET é um documento da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que descreve uma análise global e complementar que busca melhorar uma situação de trabalho. “É elaborada pelo ergonomista ou profissional competente. Esse documento deve conter todas as informações necessárias para a descrição das atividades envolvidas na análise e para a sugestão de melhorias no posto analisado” (Mendes e Machado, 2016).

É necessário uma avaliação das condições do posto de trabalho, a análise das atividades realizadas no posto e a forma de se trabalhar, considerando a carga perceptiva e os fatores da tarefa como: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho e determinação do conteúdo das tarefas; a existência de fatores de dificuldade nos diversos elementos da tarefa.

Do mesmo modo, devem ser avaliados os riscos psicossociais e os seus impactos, como o estresse, a sobrecarga mental e outros problemas que podem ser desencadeados pelas atividades laborais.

Especificamente, a AET estabelece em seu diagnóstico, parâmetros para fazer as adaptações necessárias no ambiente de trabalho. O objetivo é assegurar que o trabalho seja adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso é realizado por meio de medidas que estabeleçam conforto, segurança e o desempenho eficiente de suas funções.

A integração entre a AEP e AET

A AEP e AET devem ser consideradas como práticas integradas que uma complementa a outra, como o próprio nome indica, a AEP é realizada inicialmente de maneira menos profunda para que apenas se identifiquem quais são e onde estão os riscos ergonômicos do ambiente de trabalho.

Por outro lado, a AET, é uma análise muito mais aprofundada, tendo que ser conduzida por profissionais da ergonomia, que toma a AEP como base, a detalha mais e determina as ações preventivas. Neste caso, as duas práticas fazem parte de uma abordagem ou metodologia adotada para identificar e solucionar de vez todos os fatores ergonômicos identificados no local de trabalho.