
No ambiente de trabalho existem diversos tipos de riscos, desde os ergonômicos do dia a dia à riscos mais complexos como os riscos químicos. Todos estes riscos ocupacionais podem prejudicar a saúde e o bem estar dos trabalhadores. E, na legislação relacionada com a SST está previsto que a exposição aos riscos é compensada a partir de benefícios previdenciários para os trabalhadores.
No contexto dos direitos trabalhistas, esses riscos previdenciários são condições presentes no ambiente de trabalho que, pela sua natureza, intensidade, concentração ou tempo de exposição, podem causar danos permanentes ao trabalhador, e são a base para a concessão da aposentadoria especial, auxílio-doença, entre outros benefícios previdenciários.
Para explicar um pouco sobre quais são os riscos previdenciários e exemplificar alguns deles, preparamos este artigo que você pode conferir a seguir.
Quais são os Riscos Previdenciários?
Os riscos previdenciários são riscos que, se não controlados adequadamente, podem levar trabalhadores a desenvolver problemas de saúde a médio e longo prazo, por isso são estes os riscos levados em conta no PPP para a aposentadoria especial.
A comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício, conforme destacado pelo Ministério da Previdência Social.
Os riscos previdenciários podem ser divididos em 3 grupos. Primeiro os Riscos Físicos que são todos os riscos que precisam do ar como meio de condução para se propagar, diferentemente dos biológicos e químicos, que dependem do contato direto do trabalhador, e os riscos físicos são por si só os agentes causadores como, por exemplo, ruídos, vibrações, temperatura, pressão, entre outros.
Entre os principais exemplos de riscos físicos estão:
- Ruído: dado pela exposição a vibrações acústicas muito altas presentes em indústrias, aeroportos, casas de shows. Pode causar perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
- Calor/Frio Extremo: Trabalhos em ambientes com altas temperaturas (fornos, siderúrgicas) ou muito baixas (câmaras frigoríficas). Pode causar desidratação, insolação ou hipotermia;
- Vibração: Operação de máquinas que geram vibração (britadeiras, motosserras). Pode levar a lesões osteomusculares e circulatórias;
- Radiações Ionizantes: Trabalhos com raios-X, gama (hospitais, usinas nucleares). Podem causar câncer e danos genéticos;
- Pressões Anormais: Atividades subaquáticas (mergulhadores) ou em caixões pressurizados. Podem causar doenças descompressivas.
O segundo grupo são os Riscos Químicos que trata da probabilidade da exposição do trabalhador à agentes químicos, que geralmente são danosos à nossa saúde e podem entrar em contato com o trabalhador de todas as formas (contato com a pele, inalação ou ingestão).
Entre os principais exemplos de Riscos Químicos estão:
- Gases e Vapores: Inalação de gases tóxicos (gás amônia, benzeno em indústrias petroquímicas);
- Poeiras: Exposição a poeiras minerais (sílica em mineração, amianto), vegetais (algodão) ou metálicas (chumbo, mercúrio);
- Fumos Metálicos: Inalação de partículas geradas em soldagens;
- Neblinas e Névoas: Exposição a dispersão de líquidos no ar.
O terceiro grupo são os Riscos Biológicos que devem ser considerados quando existe uma possibilidade de um trabalhador entrar em contato com algum agente biológico patogênico como, por exemplo, microrganismos, fluidos ou substâncias provenientes de seres vivos que podem ser nocivos ao organismo humano, aos animais, plantas ou o meio ambiente em geral sendo os que podem causar alguma doença.
Entre os principais exemplos de Riscos Biológicos podemos destacar:
- Bactérias, Vírus e Fungos: Exposição a agentes patogênicos (em hospitais, laboratórios, manipulação de lixo hospitalar, contato com animais). Profissionais de saúde, limpeza urbana e pecuaristas estão mais expostos;
- Parasitas: Contato com agentes em esgoto, lixo orgânico.
A Importância da Gestão e Prevenção
A identificação desses riscos não é apenas uma exigência legal para as empresas por meio da elaboração do LTCAT e do envio do S2240. A gestão e prevenção são garantias de que a empresa controla e mitiga estes riscos da maneira adequada, protege os trabalhadores, além disso, todos estão seguros e informados sobre os agentes nocivos.
A gestão e prevenção dos riscos previdenciários é necessária pois impacta em situações como:
- Aposentadoria Especial: O principal direito para quem trabalha com esses riscos é a possibilidade de se aposentar mais cedo (com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da gravidade e tipo de risco), sem a necessidade da idade mínima comum. A comprovação da exposição, com análises quantitativas e adoção de medidas de controle como EPIs, é fundamental para isso;
- Prevenção de Doenças: O conhecimento dos riscos permite que a empresa implemente as medidas de controle, como EPIs, EPCs ou outras medidas, como uma pausa térmica, por exemplo, reduzindo ou eliminando a exposição e garantindo a segurança e o bem estar dos trabalhadores;
- Base para Benefícios por Incapacidade: Caso o risco cause uma doença ou acidente que o incapacite o funcionário, o registro da exposição é crucial para o reconhecimento do nexo causal e para o acesso a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade;
- Redução de Afastamentos e Encargos: Com a prevenção em dia, acidentes e doenças do trabalho tem seus números reduzidos e isso gera inúmeros benefícios como redução de afastamentos e absenteísmo, além de impactar na redução de passivos e até mesmo do FAP.
Entre os trabalhadores que podem ter direito ao benefício previdenciário estão os mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.





