A Importância da NR-38 na Limpeza Urbana

NR38 e a Limpeza Urbana

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A partir do dia 02 de janeiro de 2024, a segurança e saúde no trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos passou a ser determinada pela NR-38. É uma Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

As atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos envolvem mais de 5,2 milhões de trabalhadores em todas as Regiões do Brasil. São trabalhadores que atuam como motoristas de veículos de transporte, coletadores e varredores (garis), responsáveis por capina, roçada e pintura de meio fio e trabalhadores em manejo de resíduos sólidos urbanos.

É um grupo de trabalhadores que está exposto aos riscos biológicos, físicos, ergonômicos e a eventos perigosos (acidentes). O relatório de análise de impacto do setor descreve que entre janeiro de 2011 a dezembro de 2020, foram registrados, aproximadamente, 98 mil acidentes no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, determinando uma média de 9.763 acidentes por ano, isto é, 3 acidentes por dia.

Para entender melhor sobre as novas diretrizes e medidas de prevenção de atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos preparamos este artigo. É um blog que visa divulgar informações sobre como prevenir acidentes de trabalhos com os trabalhadores que atuam na coleta, transporte, processamento, separação, limpeza, etc., dos resíduos sólidos urbanos.

Quais são as Atividades Consideradas pela NR-38?

A NR-38 especifica que o campo de aplicação são as atividades relacionadas com a Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – considerados como resíduos domésticos, residuos gerados por atividades comerciais, industriais e de serviços similares em quantidade e qualidade com os resíduos domésticos ou gerados pelas próprias atividades de limpeza e manejo.

Os requisitos mínimos e a implantação das medidas de prevenção descritos na NR-38, propostos para promover a saúde e segurança dos trabalhadores que executam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, são obrigatórios para as seguintes atividades:

a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;

b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos,

c) capina, roçagem e poda de árvores,

d) manutenção de áreas verdes,

e) raspagem e pintura de meio-fio,

f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos,

g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos,

h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis,

i) limpeza de praias,

j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos, e

k) disposição final.

No caso das atividades de coleta, transporte e transbordo até a descarga para a destinação final dos resíduos de serviços de saúde, além de atender os requisitos definidos na NR-38, deve ser considera a regulamentação específica do setor.

Para outros tipos de resíduos como, por exemplo, resíduos provenientes de processos industriais (NR-25), dos serviços públicos de saneamento básico, da construção civil, resíduos de atividades agropecuárias e silviculturais, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração, as organizações devem seguir outros requisitos específicos que garantem ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Principais Diretrizes e Medidas de Prevenção da NR-38

A NR-38 determina uma série de diretrizes e medidas de prevenção que devem ser implantadas pelas organizações que desempenham as atividades de coleta e manejo de resíduos sólidos. Isto é, além do descarte correto dos resíduos é necessário implantar um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais que considere os seguintes requisitos e medidas de prevenção:

Manter Registro Atualizado de Informações do Local de Trabalho

A organização deve manter um registro atualizado de todos os logradouros em que desenvolve suas atividades, por rota, frente de serviço ou pontos de coleta, com identificação dos pontos de apoio estratégicos aos trabalhadores, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.

É necessário também disponibilizar as informações para os trabalhadores e membros da CIPA sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho e de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicável.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

O PCMSO deve prever um programa de imunização ativa, principalmente, assegurar a vacinação do trabalhador contra Tétano e Hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

É previsto pela NR-38 que no PCMSO, caso haja risco avaliado no PGR, deve constar um procedimento específico para o caso de acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes, com ou sem afastamento do trabalhador, incluindo acompanhamento da evolução clínica do quadro do trabalhador.

Veículos, máquinas e equipamentos

Os veículos, máquinas e equipamentos devem ser submetidos a processos de limpeza que assegurem condições de higiene para o trabalhador. Além disso, é necessário atender os requisitos e medidas de prevenção definidas na NR-12, assim como, implantar medidas de manutenção, operação e eliminação de riscos de acidentes de trabalho.

É necessário também implantar treinamentos e procedimentos que asseguram que os trabalhadores permanecem em local seguro (ao lado) do veículo coletor compactador durante a operação, marcha ré e compreensão da sinalização instalada no veículo coletor compactador.

Além desses novos requisitos e medidas de prevenção propostas para as atividades de coleta e manejo de resíduos sólidos é necessário garantir a segurança durante o transporte dos trabalhadores, o uso da plataforma operacional e definir procedimentos que devem ser adotados durante a varrição e poda de árvores.

É fundamental promover o uso Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), garantir as vestimentas de trabalho adequadas e treinamentos com conteúdos teóricos e práticos para todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta e manejo de resíduos sólidos.