STF passa a reconhecer COVID-19 como doença ocupacional

STF passa a reconhecer COVID-19 como doença ocupacional

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Na quarta-feira da semana passada (29/04), o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, passou a considerar o Covid-19 como doença ocupacional, decisão que foi tomada durante análise da MP 927/2020, que viabiliza o uso de medidas excepcionais, por parte de empregadores, para a manutenção do vínculo trabalhista de funcionários durante a pandemia.

Com esta decisão, os artigos 29, que não considerava o Covid como doença ocupacional, e o 31, que limitava auditores a apenas orientação, ficam invalidados.

O reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional, permite que os trabalhadores de setores considerados essenciais, que não pararam de trabalhar durante a quarentena, que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, amparados pelo INSS.

Se o artigo 29 continuasse valendo, trabalhadores de supermercados e de postos de gasolina, por exemplo, caso infectados, não teriam direito aos auxílios e não estariam aparados pelas normas previdenciárias.

Já ao invalidar o artigo 31, auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia terão mais liberdade em sua atuação. A MP definia que por 180 dias, as empresas não poderiam ser autuadas, exceto em casos muito graves, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas à escravidão.

Como isso influencia na SST?

Os trabalhadores dos setores considerados essenciais nesta pandemia estão expostos a um grande rico nesse período, já que devem continuar indo ao trabalho, o principal a ser feito é cuidar da saúde dos mesmos, com o fornecimento adequado dos EPI’s e o preparo correto do local de trabalho.

Principalmente pela saúde dos colaboradores e para evitar autuações por parte das fiscalizações, os procedimentos de prevenção contra o Coronavírus devem ser tomados da maneira mais cautelosa e correta possível.

Estamos passando por uma situação delicada e estes profissionais arriscam suas vidas ao ir para sua jornada de trabalho, a Segurança do Trabalho que já era fator essencial dentro das empresas se vê ainda mais necessária nesta situação, forneça os EPI’s adequadamente, inspecione os locais de trabalho e os funcionários.