O Trabalho em Altura e Tudo que Devemos Saber

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O trabalho em altura é uma realidade em diversas áreas de atuação, o que acaba tornando a atividade frequente nos ambientes de trabalho e ao mesmo tempo um tipo de trabalho perigoso. E, a exposição frequente do trabalhador termina gerando uma grande quantidade de acidentes de trabalho.

O número de acidentes por queda de altura (Queda de Pessoa com Diferença de Nível) nos últimos anos cresceu exponencialmente, em 2021, por exemplo, no Brasil, foram registrados 14.767 acidentes de trabalho e 96 acidentes com óbito.

Esses números alarmantes mostram o quão importante é saber tudo sobre o trabalho em altura e principalmente saber como trabalhar de maneira segura, como evitar os acidentes de trabalho em altura e para isso preparamos esse artigo, confira a seguir.

O Que é o Trabalho em Altura?

Ao contrário do que podemos pensar sobre o risco para o trabalhador, o trabalho em altura não é somente aquele que envolve grandes altitudes, como construções de edifícios ou megaobras relacionadas a grandes eventos como as Olímpiadas.

Especificamente, na NR 35 é definido que qualquer atividade desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior já se encaixa na categoria de trabalho em altura. Portanto, todo trabalho realizado acima de 2 metros de altura já deve seguir as diretrizes da NR 35, desde os procedimentos de segurança até o uso dos equipamentos de proteção individual ou proteção coletiva adequados.

Um dos principais aspectos que devemos considerar no trabalho em altura é a complacência no trabalho que é quando você já está acostumado com seu ambiente de trabalho, se sente confortável com a situação e diminui a atenção sobre os perigos ou fatores de riscos que existem no ambiente de trabalho.

Atividades que Envolvem o Trabalho em Altura

Como dito no início do artigo, o trabalho em altura é algo comum em muitas empresas, principalmente pelo fato de que as atividades acima de 2 metros já são consideradas. Algumas das principais atividades que envolvem o trabalho em altura, são:

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  • Manutenção e troca de lâmpadas;
  • Limpeza de fachadas e prédios;
  • Manutenção e construção de telhados e coberturas;
  • Construção civil;
  • Atividades em andaimes, escadas e plataformas;
  • Trabalhos realizados em profundidade;
  • Manutenção da rede elétrica, torres, linhas de transmissão e antenas;
  • Pinturas;
  • Limpeza e conservação industrial;
  • Manutenção de fornos e caldeiras;
  • Montagem e desmontagem de estruturas;

Por Dentro da NR 35 – Trabalho em Altura 

As Normas Regulamentadoras servem para padronizar diversos aspectos do trabalho na intenção de manter a segurança, para o trabalho em altura nós temos a NR 35, que se propõe a definir diretrizes para um trabalho seguro.

Logo no primeiro item da NR 35, já temos o seguinte:

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Além disso, na NR 35 podemos conferir as responsabilidades do empregador quanto ao trabalho em altura, com o seguinte disposto:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Também nos é disposto as seguintes obrigações dos trabalhadores:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Treinamentos em Trabalho em Altura 

A NR 35 vai muito além de somente dispor sobre obrigações, ela é uma norma com o objetivo de tornar o trabalho em altura mais seguro, portanto, além das obrigações, ela também exige alguns treinamentos, que devem ser ministrados a trabalhadores que irão exercer atividades em altura.

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Um treinamento da NR 35 deve possuir uma carga horária de no mínimo 8h e em seu conteúdo programático deve constar pelo menos os seguintes assuntos:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Estes treinamentos devem ser realizados periodicamente a cada 2 anos ou quando houver:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa.

A Permissão de Trabalho

Toda atividade que será realizada em altura só pode ser iniciada após a emissão da Permissão de Trabalho.

Segundo o item 35.4.8.2 da NR 35, a Permissão de Trabalho deverá ter uma validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

A Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão para o Trabalho (PPT) é um documento que permite que um trabalhador atue de forma segura, ciente dos fatores relacionados com os riscos ocupacionais, treinado e protegido nas áreas que possuem riscos por um determinado período de tempo.

Como Realizá-lo em Segurança?

Os meios para que este tipo de trabalho seja realizado em segurança é bem semelhante aos meios para que qualquer trabalho seja realizado em segurança, alguns deles são:

  • Analisar os riscos para evitá-los corretamente;
  • Garantir a capacitação dos trabalhadores e se certificar de que eles sejam renovados no tempo correto;
  • Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs;
  • Providenciar e garantir o bom funcionamento dos pontos de ancoragem;
  • Uso de linhas de vida.
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