O que é e para que serve a CID?

O que é e para que serve a CID?

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Infelizmente acidentes de trabalho ocorrem com frequência. Para todos os casos é necessário emitir a CAT e é bastante comum que as pessoas fiquem em dúvida sobre o que é o campo CID que deve ser informado no momento do preenchimento da CAT.

Durante o processo da abertura da Comunicação de Acidente (CAT) é rotineiro analisar o atestado emitido pelo médico e preencher aqueles números no campo destinado a CID e, em alguns casos, quem está registrando as informações fica em dúvida sobre o que significa este código e para que serve o registro da CID.

É uma base de dados que permite gerar um sistema de informações sobre doenças e agravos da saúde específicos sobre o trabalhador. Tais informações facilitam a elaboração de políticas públicas mais efetivas para acompanhar o progresso da qualidade de vida. Além disso, direcionar ações nos ambientes de trabalho para eliminar doenças cada vez mais frequentes como, por exemplo, o câncer.

Para reduzir os acidentes de trabalho é necessário também melhorar a qualidade da informação relacionada com a CID no registro da CAT. Assunto que vamos detalhar neste post, além disso, destacamos as principais característica e para que serve a CID.

O que é CID?

A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças e é uma base padronizada de códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte disponível para mais de 90 países, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última versão, n° 11 da CID (CID-11), disponibiliza 17 mil códigos, entrou em vigor em 2022 e está disponível de forma digital em diversos idiomas.

Os códigos basicamente consistem em um sistema de categorias em que as doenças, causas da morte do trabalhador, registro de câncer, dermatologia, documentação da dor, vacinação, alergologia, entre outras condições, são classificadas através da substituição de seus termos (nomes) por códigos alfanuméricos, a partir dos quais pode ser realizado o controle epidemiológico dessas condições.

Conforme a base disponível podem ser usadas mais de 1,6 milhão de situações clínicas de forma codificada. Esta classificação permite o registo sistemático, a análise, a comparação e a interpretação da ocorrência de doenças e dos registos de mortalidade associados a elas, gerando estatísticas mais precisas sobre a saúde e, consequentemente, sobre os acidentes de trabalho.

Qual o objetivo da CID?

Publicada pela OMS, a classificação CID-11 é usada mundialmente para a coleta de estatísticas de morbidade e mortalidade, sistemas de reembolso e suporte automatizado à decisão em medicina.

Seu objetivo principal é documentar e categorizar as condições de saúde em registros médicos, abrangendo hospitais e consultórios médicos.

Os registros codificados são posteriormente utilizados para fins estatísticos, possibilitando o exame de dados de saúde, vigilância de doenças, criação de relatórios epidemiológicos e desenvolvimento de políticas de saúde.

Além disso, auxilia na troca contínua de informações entre os profissionais de saúde, ao mesmo tempo que desempenha um papel fundamental na supervisão mundial e na melhoria da saúde pública.

O uso da CID-11 na área da saúde é extremamente amplo e ela pode ser útil em:

  • Monitoramento da incidência e prevalência de doenças;
  • Causas de morte;
  • Causas externas de doenças;
  • Códigos de resistência antimicrobiana;
  • Conceitos de cuidados primários e medicina familiar foram incorporados à CID-11;
  • Códigos para documentação completa de segurança do paciente, de acordo com a estrutura de segurança do paciente da OMS;
  • Configurações de cuidados primários;
  • Registro de doenças raras;
  • Agrupamentos de diagnóstico.

Como funciona?

Os códigos da CID-11 são alfanuméricos, com uma letra seguida de 2 números, um ponto e outro número, indo de A00.0 ao Z99.9, alguns exemplos de CID são:

  • B05 – Sarampo;
  • J01 – Sinusite aguda;
  • J44 – Asma

Cada letra é uma classificação específica, e a tabela é composta da seguinte forma:

  • Capítulo I (A00 a B99): Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Capítulo II (C00 a D48): Neoplasias [tumores]
  • Capítulo III (D50 a D89): Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários
  • Capítulo IV (E00 a E90): Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Capítulo V (F00 a F99): Transtornos mentais e comportamentais
  • Capítulo VI (G00 a G99): Doenças do sistema nervoso
  • Capítulo VII (H00 a H59): Doenças do olho e anexos
  • Capítulo VIII (H60 a H95): Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Capítulo IX (I00 a I99): Doenças do aparelho circulatório
  • Capítulo X (J00 a J99): Doenças do aparelho respiratório
  • Capítulo XI (K00 a K93): Doenças do aparelho digestivo
  • Capítulo XII (L00 a L99): Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Capítulo XIII (M00 a M99): Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
  • Capítulo XIV (N00 a N99): Doenças do aparelho geniturinário
  • Capítulo XV (O00 a O99): Gravidez, parto e puerpério
  • Capítulo XVI (P00 a P96): Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Capítulo XVII (Q00 a Q99): Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
  • Capítulo XVIII (R00 a R99): Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
  • Capítulo XIX (S00 a T98): Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
  • Capítulo XX (V01 a Y98): Causas externas de morbidade e de mortalidade
  • Capítulo XXI (Z00 a Z99): Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
  • Capítulo XXII (U04 a U99): Códigos para propósitos especiais

Os códigos iniciados em U, somente são usados com propósito de pesquisa  e pela OMS em classificações provisórias de novas doenças ainda não classificadas.

Deve ir no atestado?

Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho concluíram, por meio do acórdão publicado no D.O.U., em 11/03/2019, Processo: RO – 213-66.2017.5.08.0000, que o código da CID-11 não pode ser exigido em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para os trabalhadores. A exceção são os casos previstos em lei.

A Resolução n° 1.658/2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851/2008, normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências e determina que é dever do médico “estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente”.

Dentro dos atestados, o código pode também informar os empregadores, visto que dois CIDs podem levar a justa causa, a CID Z76.5 ou a CID Z.02.7 que representam respectivamente, pessoa fingindo estar doente(Simulação consciente) e obtenção de atestado médico.