Normas regulamentadoras que mais impactam nas indústrias

Requisitos de segurança

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As fiscalizações são realizadas no ambiente de trabalho para verificar o cumprimento das legislações de segurança e saúde, sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NR’s), as principais referências utilizadas. Nesse artigo, iremos mostrar as principais normas regulamentadoras que mais impactam nas indústrias.

No Brasil, o principal órgão de fiscalização do trabalho é o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). No entanto, sindicatos patronais e laborais também podem conduzi-las.

Durante uma fiscalização, nos casos em que forem encontradas irregularidades, podem ser utilizados quatro instrumentos de intervenção: notificação, embargo, interdição e autuação.

A autuação consiste no processo que origina a multa, a qual é calculada a partir da NR 28 – Fiscalização e Penalidades. O cálculo do valor da multa leva em consideração o número de empregados e a classificação das infrações.

Dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, destacam que foram realizadas mais de 96 mil ações fiscais, sendo que 44,17% dessas ações foram executadas nos setores da construção, indústria e transporte. Além disso, destaca-se que 38,6% das notificações, 64,5% das autuações e 79,5% dos embargos/interdições foram realizados nesses setores. Informações fundamentais para os profissionais da área de SST adotarem medidas preventivas.

Itens que mais impactam nas Normas Regulamentadoras

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) destaca as Normas Regulamentadoras que mais impactam nas indústrias, bem como quais itens são os mais autuados.

NR 05

  • 5.23 – Reuniões ordinárias mensais, segundo calendário preestabelecido.
  • 5.32 – Treinamento para os membros da CIPA antes da posse.
  • 5.50 – Acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas das medidas de segurança.
  • 5.2 – Constituir CIPA.
  • 5.6.4 – Exigência de um designado, na desobrigação de constituir CIPA para o estabelecimento.
  • 5.14 – Manter disponível no estabelecimento toda a documentação referente ao processo eleitoral.

NR 06

  • 6.6.1.”b” – Cabe ao empregador exigir o uso do EPI;
  • 6.6.1.”e” – Cabe ao empregador substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • 6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

NR 07

  • 7.4.1”a” – Exigência de exame admissional;
  • 7.3.1”a” – Elaborar e implementar o PCMSO, e zelar pela sua eficácia.
    • Item 7.4.3.1 – o exame admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
  • 7.4.2”b” –  Realização de exames complementares.
  • 7.4.1”b” –  Exame periódico.
  • 7.4.2.1 – Periodicidade dos exames complementares.
  • 7.4.8 – Providências quando da ocorrência ou agravamento de doenças profissionais.
  • 7.4.4.1 – Arquivar a 1ª via do ASO no local de trabalho.
  • 7.4.4.2 – Entregar a 2ª via do ASO ao trabalhador.
  • 7.4.6 – Não cumprimento do planejamento do PCMSO.

NR 09

  • 9.1.1 – Obrigatoriedade de elaborar e implementar o PPRA.
  • 9.3.3”a” – A identificação dos riscos ambientais.
  • 9.3.4 – Realização de avaliação quantitativa, quando necessária.
  • 9.3.5.1 – Controlar os riscos identificados.
  • 9.2.2.1 – Apresentar e discutir na CIPA o documento-base do PPRA e suas alterações. A cópia do documento deve ser anexada ao livro de atas.

NR 12

  • 12.38 – Sistemas de segurança em zonas de perigo das máquinas.
  • 12.47 – Proteções das transmissões de força e dos componente móveis a ela interligados.
  • 12.56 – Dispositivos de parada de emergência.
  • 12.15 – Aterramento elétrico.
  • 12.136 – Capacitação dos trabalhadores.
  • 12.48 – Proteções contra rupturas, projeção de materiais, partículas ou substâncias.
  • 12.85 – Proteção de transportadores contínuos.
  • 12.135 – A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para esse fim.
  • Anexo VIII – Prensas e similares.

NR 15

  • 15.2 – Pagamento do adicional de insalubridade.
  • Anexo 12, item 8 – Elaborar Plano de Trabalho antes da remoção e/ou demolição, que garanta a proteção contra o asbesto.
  • Anexo 6, item 2.3.1”a” – Responsabilidades do empregador quanto aos trabalhos com mergulho.

NR 16

  • 16.2 – Pagamento do adicional de periculosidade.
  • 16.8 – Delimitar áreas de risco.

NR 18

  • 18.2.1 – Comunicação prévia ao Ministério do Trabalho.
  • 18.13.1 – Instalação de proteções coletivas contra quedas de trabalhadores ou de projeção de materiais.
  • 18.37.3 – Fornecer gratuitamente vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada.
  • 18.13.4 – Instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais, na periferia da edificação, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
  • 18.23.3 – Uso do cinto de segurança tipo paraquedistas nas situações necessárias.
  • 18.15.6 – Sistema guarda-corpo e rodapé nos andaimes.
  • 18.4.2.4 – Quantidade de lavatórios, vasos sanitários, mictórios e chuveiros, proporcionais à quantidade de trabalhadores na obra.
  • 18.28.1 – Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico.
  • 18.15.3 – O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
  • 18.23.1 – Fornecimento gratuito do EPI, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme NR-06.

NR 24

  • 24.2.1 – Vestiário dotado de armários individuais.
  • 24.1.9 – Lavatório provido de material para limpeza, enxugo e secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
  • 24.7.1 – Água potável em condições e quantidade suficiente.
  • 24.2.11 – Armários de compartimentos duplos (nos casos de trabalhadores expostos a poeiras e produtos graxos e oleosos).
  • 24.1.3 – Higienização das instalações sanitárias.

Atenção ao controle de documentos

Profissional de SST, atenção, observe que muitos dos itens identificados como mais autuados são documentais e não envolvem custos adicionais para as empresas. Para uma gestão adequada da SST é necessário utilizar sistemas que possibilitam a gestão e rastreabilidade dos documentos, controle dos requisitos, planejamento das ações, controle de entrega de EPI, entre outras exigências descritas nas Normas Regulamentadoras.

Referências

CNI. Como Lidar com as NR’s que mais impactam na indústria? (Guia do participante), 2015. MTPS. Estatística Saúde e Segurança do Trabalho, 2015.