Exame Periódico: Quando e por que realizar? 

capa exame periódico

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Os cuidados com a saúde ocupacional são indispensáveis para que os trabalhadores estejam sempre seguros e saudáveis no ambiente de trabalho. E, para o controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores, um dos exames ocupacionais que devem ser realizados é o exame periódico.

Monitorar a saúde dos colaboradores é fundamental para estabelecer programas de saúde preventiva nas empresas. A saúde é monitorada a partir do controle dos exames que é iniciado com os exames admissionais. A partir deste momento é possível aferir como a saúde está no momento da contratação.

O exame periódico deve ser realizado com o intuito de monitorar os impactos das atividades executadas e a qualidade de vida do trabalhador. Por diversas situações o trabalhador pode sair da empresa e no momento da demissão também será necessário realizar o exame demissional.

Ao examinar o ranking das 15 autuações mais críticas para a SST observamos que o controle médico da saúde ocupacional, principalmente, da NR 07 – PCMSO, é um dos itens mais autuados das Normas Regulamentadoras durante as fiscalizações dos auditores do trabalho no Brasil. Isto é, são empresas que estão deixando de adotar procedimentos de controle da saúde ocupacional dos seus trabalhadores.

Para melhorar a saúde dos seus trabalhadores é fundamental conhecer sobre como funciona o controle e quais são os principais procedimentos que devemos adotar para realizar os exames periódicos. A seguir, destacamos os principais pontos que são necessários para o controle deste exame ocupacional e evitar erros ou falhas nos procedimentos internos, confira!

O que é o exame periódico?

O exame periódico é uma avaliação médica, garantida pelo empregador, onde o funcionário é submetido novamente à exames que já foram realizados no momento da sua admissão, podendo realizar novos exames também, com o intuito de acompanhar a evolução do quadro de saúde do trabalhador e conferir se ele continua apto a desempenhar a sua função.

Semelhante aos exames admissionais e demissionais, os periódicos têm como objetivo investigar doenças que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores e auxiliar as empresas na adoção de boas práticas em situações dessa natureza.

O exame periódico é obrigatório e deve ser realizado rotineiramente, sendo de responsabilidade da empresa o seu agendamento e garantia de realização e ao fim das realizações dos exames um ASO é emitido.

Quando o exame periódico deve ser realizado?

O período para a realização deste exame depende de alguns fatores como, por exemplo,:

  • Idade do funcionário;
  • Riscos aos quais estão expostos;
  • Presença de doenças crônicas.

Portanto, o exame periódico deve ser realizado semestralmente para:

  • Trabalhadores expostos a riscos graves, como riscos biológicos em hospitais ou laboratórios, em condições hiperbáricas, etc;

Anualmente para:

  • Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos;
  • Trabalhadores com doenças crônicas que podem se agravar no desempenho da função;
  • Trabalhadores inseridos em ambientes que podem desencadear uma doença ocupacional.

E bienalmente para:

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  • Demais trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos.

É obrigatório?

O exame periódico é procedimento obrigatório, previsto pela CLT, onde o artigo 168 diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão

II – na demissão

III – periodicamente”.

Além disso, é também previsto na NR 07 sendo assim parte do PCMSO. Além disso, todos os exames ocupacionais realizados pelos trabalhadores, incluindo o periódico, devem ser comunicados ao eSocial.

E se houver algo errado nos exames?

Se algum dos exames estiver alterado, o colaborador pode ser declarado inapto para desempenhar a função em que está inserido, neste caso, ele deve ser realocado para uma função que sua situação o permita exercer.

Em hipótese alguma o trabalhador poderá ser mantido na função a qual foi declarado inapto para exercer, mesmo se no momento da admissão ele tenha sido declarado como apto.

E caso não haja a possibilidade de mudá-lo de função, ele deve ser encaminhado ao INSS.

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Mas se ele estava apto no início, como se tornou inapto?

Problemas de saúde podem se agravar com o tempo, por exemplo, um trabalhador com hipertensão no momento da contratação para trabalhar em altura, pode desenvolver tonturas e se tornar inapto.

A identificação desse agravo, só se faz possível em muitos casos, quando o trabalhador é submetido novamente a uma anamnese clínica ocupacional e indica essa nova condição ao médico.

A importância do exame periódico

O exemplo citado acima de um trabalhador sendo apto para sua função na admissão e sendo inapto no momento de realização do periódico já escancara a importância deste exame.

Ele serve justamente para este monitoramento, se os exames periódicos não fossem realizados, trabalhadores sem condições de trabalhar em sua ocupação continuariam nela sem saber que estavam tendo agravos em seus quadros de saúde.

Um trabalhador inapto pode causar ou sofrer acidentes de trabalho, colocando sua própria integridade e a dos colegas em risco, além disso, dependendo da situação, permanecer na função pode acarretar em doenças a longo prazo que poderiam ter sido evitadas com a realização do exame periódico.

Desta forma, o exame periódico tem a mesma importância de todos os exames ocupacionais, é parte indispensável do controle e monitoramento da saúde do colaborador, evitando doenças, acidentes e mantendo o bem estar dos trabalhadores.

Além disso, é uma obrigatoriedade prevista nas NR’s e que quando é identificada durante as fiscalizações como uma não-conformidade no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa acarreta multas e embargos.

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