Exame demissional: Como funciona e qual sua importância?

Exame Demissional Como Funciona E Qual Sua Importância

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Entre os indicadores do mercado de trabalho mais importantes de uma economia está o número de pessoas que foram demitidas do trabalho. Para ter uma ideia da quantidade de demissões ou desligamento registrados no Brasil, conforme o Painel de Informações do Novo CAGED, no período de Janeiro de 2020 até Março de 2021 foram mais de 19 milhões de trabalhadores.

As principais atividades econômicas que registraram demissões no período são as relacionadas com a prestação de serviços com 8,1 milhões, o comércio com 4,6 milhões e a indústria com 3,2 milhões de trabalhadores. Em seguida, vem a construção civil com 1,8 milhões e a agropecuária com 1,0 milhão de desligamentos. Do ponto de vista da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é essa quantidade de exames demissionais que também foram realizados no período pelas empresas.

Os motivos de uma demissão podem estar relacionados com diversas situações como, por exemplo, surgiu uma nova oportunidade de emprego ou até o mais preocupante que é perder o emprego por uma crise econômica ou de saúde pública. E, no momento da demissão os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) tem que determinar os procedimentos que serão adotados para realizar o exame demissional!

Para saber o estado de saúde do trabalhador é necessário programar um conjunto de exames mas não só no momento da contratação, mas também no momento da demissão. Além disso, todas as empresas devem se preocupar com a saúde e bem estar de seus colaboradores durante todo o período que fica prestando serviços na empresa.

O exame demissional caracteriza a saúde ocupacional do trabalhador quando está de saída da empresa e é um dos requisitos que devem ser controlados no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 07. O registro da saúde do trabalhador permite identificar o impacto dos níveis de exposição aos riscos ocupacionais na qualidade de vida do trabalhador e determinar as medidas de controle mais efetivas para prevenir acidentes de trabalho.

É uma atividade que devemos dar atenção porque as irregularidades identificadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil demonstram que diversas empresas estão deixando de garantir a elaboração e a efetiva implementação dos procedimentos relacionados com o PCMSO, irregularidade que assume a 1a. posição, com cerca de mais de 53 mil autuações ou 49% do total acumulado desde 2016 até 2021.

Normas Regulamentadoras com Mais Irregularidades no Período de 2016 – 2021 – Fonte: SIT (2021)

É importante destacar que o exame demissional abrange uma avaliação clínica do trabalhador (baseada no histórico da saúde do trabalhador) e quando especificado na NR-07 com exames complementares que devem ser realizados em um período máximo estabelecido ou definido em acordos coletivos com os representantes dos trabalhadores. Entretanto, no período de pandemia COVID-19, que o mundo está enfrentando, no Brasil regularmente vem sendo publicadas medidas provisórias que alteram os procedimentos trabalhistas relacionados com a SST.

A Medida Provisória Nº 1.049, de 27 de abril de 2021, suspende por um prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir da data de publicação da MP, a exigência de realização do exame demissional quando o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias. Entretanto, as ressalvas previstas na MP excepcional não garantem um respaldo jurídico para o empregador que deixar de fazer o exame demissional para o caso no qual o trabalhador sofra um agravo da sua saúde, posteriormente.

Na intenção de esclarecer tudo sobre o assunto e contribuir com a discussão do tema, preparamos esse artigo passando a limpo os tópicos que precisamos saber sobre os exames demissionais e qual sua importância para a SST, confira a seguir!

O que é e como funciona o exame demissional?

O exame demissional é um dos exames obrigatórios do qual todo trabalhador precisa passar no momento de sua rescisão com a empresa, e um dos requisitos previstos pelo PCMSO para a promoção da saúde dos trabalhadores.

O objetivo é verificar as condições gerais de saúde e deve obrigatoriamente ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 e para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, esse prazo é de 90 (noventa) dias.

Também é destacado pela NR-07 que as empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias ou para as enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, ambas em decorrência de negociação coletiva assistida por um profissional da SST.

Com o exame demissional é possível avaliar ou conferir as condições de saúde do trabalhador e averiguar se ele não acabou desenvolvendo ou agravando alguma patologia devido a função que ele exercia no trabalho, bem semelhante ao exame admissional, o exame demissional é uma avaliação médica com os seguintes procedimentos, por exemplo, conforme destacados nos Anexos da NR 07:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação do sistema nervoso central,
  • Audiometria;
  • Quadros psicológicos;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Exame de visão;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Exame de sangue;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, musculares e ósseos;
  • E outros exames que o médico do trabalho julgar necessário.

Ele deve ser realizado antes da efetivação do desligamento ou dentro do prazo estabelecido pela NR-07, e caso o exame não aconteça, o trabalhador inclusive pode adiar sua rescisão, pois é seu direito saber se desenvolveu alguma doença durante seu tempo na empresa antes de sair. E, após o exame e a aprovação do médico, é expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o próprio trabalhador.

O que a lei diz sobre?

De acordo com o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei nº 5.452 :

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – ...

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;

III – …

E se o trabalhador “reprovar”?

Caso o trabalhador seja “reprovado”, ou seja, for identificado algum problema de saúde desenvolvido no trabalho, ele não poderá ser demitido, pois a Justiça do Trabalho considera a empresa responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo colaborador enquanto este exerce sua função na empresa.

Quando o funcionário é reprovado, cabe ao médico orientar quais os procedimentos devem ser realizados pelo funcionário e a empresa para solucionar os problemas de saúde acusados na avaliação, após o tratamento, o exame deve ser realizado novamente até que o médico do trabalho autorize a demissão.

Qual a importância do exame demissonal?

A partir da série histórica do Anuário Estatístico da RAIS para o período de 2016 até 2019 é possível observar um crescimento do número de meses que um trabalhador permanece empregado e, ao considerar a média, temos que trabalhadores do sexo masculino permanecem em torno de uma média de 65,44 meses e as trabalhadoras ficam cerca de 70,78 meses. Isto significa que um trabalhador ou uma trabalhadora faz um exame demissional, aproximadamente, a cada 5,68 anos.

Média do Tempo de Emprego dos Empregados no Brasil – Fonte: RAIS (2021)

Para o trabalhador, o exame demissional é a melhor maneira de atestar que as atividades de trabalho desenvolvidas durante um determinado período não prejudicaram de nenhuma maneira a saúde física e mental. E, caso o exame aponte que o trabalhador foi prejudicado por sua função, o ASO do exame demissional pode servir como prova para uma ação na justiça e rever seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Já para a empresa o exame atesta que o trabalhador desempenhou sua função de maneira adequada e saudável e que seguindo o que o exame admissional comprovou ele estava apto para trabalhar, além disso, em caso de alguma ação imputada pelo trabalhador na qual alega que o trabalho prejudicou a sua saúde, a via do ASO da empresa pode ser utilizada como prova documental que as justificativas alegadas não tem nexo causal com a doença ou problema de saúde relatado posteriormente.

Acreditamos que com a pandemia os índices de tempo médio de emprego, infelizmente, devem ter reduzido em função do crescimento da taxa de desemprego registrada no ano de 2020 e 2021, provocando a necessidade de realizar mais exames demissionais. Além disso, outro aspecto negativo é que quando aumenta o desemprego e cresce a informalidade do trabalhador também estamos deixando de cuidar da saúde da população como, por exemplo, os trabalhadores ou trabalhadoras de serviços domésticos que são dispensados e em muitas vezes não tem as avaliações médicas registradas.

Na SST é importante que os dados reunidos dos trabalhadores sejam armazenados, tratados e analisados com o objetivo de melhorar a gestão de riscos ocupacionais e promover uma cultura de segurança de trabalho mais efetiva nos ambientes de trabalho!