
Qualquer um que trabalha na SST já ouviu, com perdão ao trocadilho, muito falar sobre os ruídos presentes no ambiente de trabalho e com certeza precisou avaliar a exposição ocupacional ao ruído e determinar os limites de exposição seguros para os trabalhadores. Consequentemente, tratou sobre o “fator de dobra” que representa valores de um incremento de duplicação de dose dos níveis médios de ruído de 3 dB (q3) e 5 dB (q5).
Na legislação brasileira, a NHO-01 da Fundacentro utiliza o fator de dobra de 3 dB (q = 3), enquanto a NR-15 utiliza 5 dB (q = 5). Isso significa que, de acordo com a NHO-01, um aumento de 3 dB na intensidade do ruído implica na redução da metade do tempo de exposição seguro, enquanto na NR-15, esse aumento é de 5 dB.
Entender este conceito é crucial para as análises quantitativas de ruídos com estes fatores sendo bem importantes dentro dos programas de prevenção como, por exemplo, o PGR e o PCA. Além disso, a determinação de níveis médios de ruído ajustados auxiliam a tomada de decisão para reduzir os impactos na saúde dos trabalhadores.
Para falar um pouco do fator de dobra e explicar como ele funciona e quando deve ser aplicado, preparamos o artigo que você pode conferir a seguir.
O que é o fator de dobra?
O Incremento de Duplicação de Dose (q), conhecido também como fator de dobra é um parâmetro de incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica na duplicação da dose de exposição ou na redução para a metade do tempo máximo permitido.
É fundamental na avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído determinar o quanto a duração permitida de exposição ao ruído deve ser reduzida quando o nível de ruído aumenta em certa quantidade de decibéis.
Resumindo, o fator de dobra nos responde à pergunta: “Por quanto tempo um trabalhador pode ficar exposto ao ruído se ele aumentar em X decibéis?”
O q3 e o q5, qual a diferença?
Na literatura são apresentados dois (2) fatores de dobra (q = 3 e q = 5) que devem ser considerados como parâmetro de avaliação da exposição ocupacional ao ruído.
O Fator de dobra q3 é o critério usado pela NHO-01 da Fundacentro, nele, para cada aumento de 3 dB no nível de ruído, o tempo de exposição permitido é reduzido pela metade. Por exemplo, se o limite para 85 dB é de 8 horas, para 88 dB seria de 4 horas, para 91 dB seria de 2 horas, e assim por diante. É um critério mais conservador e protetivo.
O outro Fator de dobra proposto é q5, cujo critério é proposto pela NR 15, no caso deste, o tempo de exposição é reduzido para cada aumento de 5dB. Por exemplo, se o limite para 85 dB é 8 horas, para 90 dB seria 4 horas, para 95 dB seria 2 horas, e assim por diante.
Qual Fator de Dobra Usar?
A escolha do fator de dobra depende da legislação e das melhores práticas adotadas. No Brasil, a NR-15 utiliza o fator de dobra de 5 dB, porém, diferentes profissionais e especialistas em segurança do trabalho recomendam o uso do fator de dobra de 3 dB por ser mais protetivo, especialmente para análises e recomendações internas.
Como o Fator de Dobra é Aplicado na Prática?
Engenheiros de segurança e técnicos utilizam o fator de dobra para realizar medições de ruído por meio de dosímetros e decibelímetros. Neste caso, são coletados dados sobre os níveis de ruído ao longo da jornada de trabalho.
A duplicação da dose de exposição é incrementada ao calcular a dose de ruído. Isto é, com base nos níveis e tempos de exposição, é calculada a dose diária de ruído que o trabalhador recebe.
Com as avaliações é possível desenvolver programas de conservação auditiva. Neste caso, se a dose de ruído exceder os limites permitidos, medidas de controle são implementadas, como uso de EPIs, adequações na fonte geradora, EPCs e outras medidas como pausas, etc.






