
Se você trabalha com SST ou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), com certeza já ouviu falar sobre o adicional de insalubridade, e certamente também já ouviu falar nos graus de insalubridade, que é o que define qual o percentual do adicional que será pago.
O grau de insalubridade é indispensável para a elaboração do laudo de insalubridade e para que os trabalhadores recebam seus direitos de forma correta. Este grau depende de uma análise cuidadosa dos profissionais de SST e deve estar de acordo com a NR 15.
Você sabe quem define se o risco tem um grau alto de insalubridade? No post a seguir iremos explicar com mais detalhes esse assunto.
O que é o Grau de Insalubridade?
O Grau de Insalubridade é a “régua” que o Ministério do Trabalho usa para medir o quão perigoso para a saúde do trabalhador é determinado ambiente de trabalho como, por exemplo, o Anexo N° 11, da NR 15, destaca os limites de tolerância dos agentes químicos que quando forem ultrapassados caracterizam a insalubridade.
Os valores do Grau de Insalubridade indicam o nível de exposição aos agentes nocivos e servem para definir qual será o valor do adicional de insalubridade, que o trabalhador tem o direito de receber como compensação por estar exposto à riscos que podem prejudicar sua saúde à longo prazo.
A legislação brasileira divide a insalubridade em 3 “graus”. Cada um deles gera um percentual diferente de adicional sobre o salário mínimo da região:
| Grau de Insalubridade | Risco Estimado | Adicional | Exemplos Comuns |
| Mínimo | Baixo | 10% | Exposição a ruídos contínuos no limite da tolerância. |
| Médio | Moderado | 20% | Exposição ao calor excessivo, radiações não ionizantes ou frio. |
| Máximo | Alto | 40% | Contato com agentes biológicos graves (esgoto) ou substâncias cancerígenas. |
Os percentuais relacionados com o Grau de Insalubridade devem ser aplicados ao valor do salário mínimo vigente para o cálculo do adicional correspondente.
Como os graus são definidos?
Existem três formas principais de estabelecer se o grau é mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%):
1. Pelos Limites de Tolerância
Para agentes que podem ser medidos, como o ruído, a lei estabelece um “teto”, assim a partir da medição do agente, por meio de equipamentos de medição, a definição é:
- Se o valor medido ultrapassar o limite de tolerância fixado nos anexos da NR 15, a atividade é classificada no grau correspondente àquele risco. Por exemplo, um ruído acima do limite de tolerância é sempre de grau médio.
2. Pela Análise Qualitativa (Apenas pela Presença do Risco)
Alguns agentes que não são possíveis de medir ou que apresentam perigo elevado, já podem ser caracterizadas como insalubres somente por estarem presentes no ambiente.
Para a definição da gradação, basta, a partir da identificação do risco, conferir o que instrui a NR 15, por exemplo:
- “As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.”
- “Insalubridade de grau médio: Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.”
3. Pelo Tipo de Agente Químico
A NR 15 possui uma lista imensa de produtos químicos (Anexos 11 e 13) com a classificação dependendo de qual substância está sendo manipulada:
- Grau Mínimo: Acetona, Acetato de Etila, Álcool Etílico, etc;
- Grau Médio: Butano, Clorobenzeno, etc;
- Grau Máximo: Cloro, Etilamina, Mercúrio, Monóxido de Carbono, etc
Nesses casos, a simples presença destes agentes no trabalho, já caracteriza a insalubridade em seus respectivos graus.
Podemos afirmar que qualquer trabalhador com exposição a calor excessivo, ruídos constantes, produtos químicos, poeira, radiação, entre outros agentes nocivos à saúde pode ter direito ao adicional de insalubridade. Isso também vale para profissionais que lidam com eletricidade, inflamáveis ou explosivos, conforme afirma o Tribunal Superior do Trabalho (TST).





