Todo ano, em comparação com outros lugares, o Brasil registra números preocupantes de acidentes de trabalho, e vários destes acidentes poderiam ser evitados. Mas você sabe quais são os principais acidentes de trabalho? E como eles ocorrem? Neste artigo vamos falar sobre estes acidentes, suas causas e ainda dar dica de como evita-los.
De acordo com a lei nº 8.213/1991, art.19 “acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
Dados do Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social (AEPS) indicam o registro de 612.632 acidentes de trabalho em 2015 no país. Deste total, 383.663 foram acidentes típicos, 106.039 de trajeto e 13.240 de doença do trabalho
Dentre todos estes acidentes que acontecem todo o ano, alguns são mais recorrentes e ocorrem com mais frequência do que outros, levando em conta que estes mais comuns podem acabar com graves consequências, separamos os principais.
Quedas de altura
Apenas em 2016 e 2017, a Queda de Altura provocou o registro de, respectivamente, 28.576 e 26.847 CAT’s, e no período foram notificadas 313 mortes acidentárias. As quedas são ocorrências comuns em diversos setores, porém acontecem com mais frequência em canteiros de obras.
Sendo um dos acidentes mais fatais, são decorrentes de diversas causas, dentre as principais estão: um ambiente de trabalho inseguro (falta de sinalização adequada, falta de corrimões, falta de EPC), não uso ou uso inadequado de EPI’s e condições físicas do trabalhador (cansaço, sonolência, etc).
Olhando para as causas mais comuns, podemos listar algumas medidas preventivas, que são:
- EPC’s como sistema de guarda-corpo e rodapé, barreira ou rede nas beiradas e proteções em aberturas no piso;
- Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
- Qualificação dos dos trabalhadores;
- Controle adequado de EPI: Conferir se todos estão usando, higienização e armazenamento adequado, manutenção e exigir o uso de equipamentos adequados contra quedas, como cintos de segurança, capacetes e arnês.
Lesões causadas por instrumentos de trabalho
Cortes, lacerações, puncturas e fraturas são as principais lesões registradas nos acidentes de trabalho e em sua grande maioria são causadas pelos instrumentos utilizados na jornada de trabalho.
As maiores causas deste tipo de lesão estão na falta de manutenção dos instrumentos, falta de experiência do trabalhador no uso e o uso inadequado de EPI’s.
As melhores maneiras de prevenir este tipo de acidente são:
- Manutenção periódica dos instrumentos;
- Capacitação dos funcionários para o uso dos instrumentos: Instruções de uso e treinamento;
- Exigir o uso de EPI adequado para o instrumento que está sendo usado.
Choques elétricos
Acidente bem comum em serviços de manutenção de condomínios residenciais, nas indústrias e em canteiros de obras também. As principais causas destes acidentes são as más condições de fios e das instalações elétricas e uso inadequado de EPI.
Estes acidentes são comuns e métodos de prevenção para eles são amparados pela NR 10, Norma Regulamentadora específica para Instalações e Serviços em Eletricidade.
Além de cumprir com as exigências encontradas na NR 10, a prevenção pode vir de práticas como:
- Exigir o uso de EPI’s adequados como: luvas e óculos de proteção;
- Checar o estado das fiações rotineiramente.
Lesões por esforço repetitivo
As doenças ocupacionais são responsáveis por um grande número de afastamentos e as mais comuns são a Lesão Por Esforço Repetitivo, conhecida como LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), suas causas vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. .
Suas ocorrência são mais comuns em pessoas que trabalham em computadores, em linhas de produção, que operam britadeiras e em quem realiza trabalhos manuais como costura, tricô e crochê.
Para prevenir e evitar este tipo de lesão, pode-se adotar práticas como:
- Controlar a carga horária dos funcionários, garantindo pausas para descanso e não permitindo jornadas muito longas;
- Manter uma ergonomia no trabalho;
- Conscientizar os trabalhadores sobre cuidados com a própria saúde;
- Fornecimento de planos de saúde para os empregados.
Lesões causadas por materiais perigosos
Em algumas áreas é comum que o trabalhador tenha que lidar com produtos perigosos, que podem ser danosos à saúde se não administrados da forma correta.
É o caso de quem trabalha com produtos químicos, na produção de agrotóxicos, fertilizantes, com solda e diversos outros produtos que, em contato com a pele, ou ao serem inalados, podem causar desde queimaduras à graves problemas de saúde.
As maiores causas de acidentes com estes tipos de materiais geralmente são a falta do uso ou o uso inadequado de EPI, falta de orientação de como manusear ou armazenar o produto e falta de atenção na hora do manuseio, as melhores maneiras de evitar são:
- Exigir o uso dos EPI’s adequados ao produto que está sendo manipulado, como máscaras, luvas, calçados e macacões de proteção;
- Instruções detalhadas de como manusear e armazenar;
- Cuidados com carga horária para que o cansaço não tire a atenção do colaborador na hora do manuseio.
Como pudemos notar acima, os acidentes do trabalho mais comuns geralmente estão relacionados à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ausência de manutenção em máquinas e equipamentos, e inexistência de conhecimento aprofundado sobre os riscos no local de trabalho e de como utilizar certos tipos de ferramentas, que acabam resultando em um ato inseguro e condições inseguras.
Atos Inseguros também causam os principais Acidentes de Trabalho
É, sem dúvida, a principal causa de acidente de trabalho e está relacionada à falha humana, consciente ou não. Falta de organização, de uso de EPI, de conscientização, além da negligência em buscar a eliminação de riscos e em investir em profissionais especializados são alguns dos motivos pelos quais o trabalhador acaba se expondo ou sendo exposto aos riscos de acidentes do trabalho.
Conforme Norma Regulamentadora NR 1, treinamentos de segurança e prevenção de acidentes devem ocorrer na empresa obrigatoriamente durante a admissão do funcionário e periodicamente onde receberá instruções referentes às normas internas, quanto ao uso de EPI e outras orientações imprescindíveis ao procedimento correto de uma atividade determinada.
A integração é o primeiro ato de conscientização do trabalhador onde são informados sobre os riscos que correm com improvisações, uso de ferramentas ou equipamentos defeituosos, manipulação inapropriada de produtos químicos, falta de uso de Equipamento de Proteção Individual, falta de manutenção de equipamentos ligados a fonte de energia, falta de limpeza no local de trabalho, falta de manutenção de máquinas, equipamentos e falta de sinalização dos riscos.
Condições Inseguras de trabalho
São levantadas pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) onde se consideram os riscos do ambiente de trabalho que podem ser, físicos, químicos e biológicos de acordo com a intensidade, natureza e concentração que podem causar agravos à saúde do trabalhador. Alguns exemplos de riscos que podem gerar graves ocorrências são: máquinas sem proteção, ferramentas defeituosas, ventilação inadequada e piso escorregadio ou danificado.
As melhorias nas condições de trabalho são de responsabilidade da empresa conforme as exigências da Norma Regulamentadora, NR-9, podendo sofrer autuação do Ministério do Trabalho no caso de inadequação: “O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências” (NR 9.6.3)
As inspeções de segurança precisam ser frequentes uma vez que os principais acidentes de trabalho podem ser previstos e evitados. Para isso, é necessária uma conscientização coletiva dos envolvidos no trabalho, bem como o comprometimento com ações éticas e seguras mediante alerta de possíveis riscos. O empregador, por sua vez, ao acatar as medidas corretivas para as condições inseguras está cumprindo a lei e colaborando para saúde e integridade dos seus funcionários.