Neste mês, preparei uma série de três artigos que abordam tópicos relacionados com o uso correto do Equipamento de Proteção Individual. No primeiro listei as 5 (cinco) irregularidades no processo de controle e entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI) que foram identificadas durante as fiscalizações nas indústrias, em 2019.
Em seguida, destaquei as partes do corpo mais atingidas no ambiente de trabalho, registradas por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no período de 2012 a 2018, hoje quero saber se você sabe se estão usando EPI de maneira correta.
No terceiro post descrevi as principais recomendações para proteger as partes do corpo citadas pela agência americana Occupational Safety and Health Administration (OSHA) e melhorar o processo de controle e entrega dos EPI’s para o trabalhador.
O objetivo com esta série é avaliar se estamos usando EPI no lugar certo do corpo. É uma prática que ajuda a reduzir o número de acidentes de trabalho e garantir a segurança e saúde das pessoas.
Uma das principais consequência da redução dos acidentes é diminuir o número de dias perdidos na produção com os afastamentos dos trabalhadores. Nas próximas semanas, fique atento com a sequência das publicações, é uma série cheia de novidades e recomendações.
Uma boa leitura!
Tipos de Irregularidades do Processo de Controle e Entrega de EPI’s nas Indústrias
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apresenta um Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) e destaca que nos últimos 12 meses (junho de 2018 / 2019), a inspeção do trabalho no Brasil identificou 189.131 irregularidades em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e alcançou mais de 3.4 milhões de trabalhadores nas nossas indústrias. As irregularidades das Normas Regulamentadoras (NR’s) foram observadas em mais de 35 mil fiscalizações e representou cerca de 50% do trabalho realizado pelos auditores.
O ranking dos 15 setores industriais mais fiscalizados demonstra a Construção de Edifícios, Posto de Combustíveis, Hipermercados e Supermercados, Restaurante e o Transporte Rodoviário, como às atividades econômicas do país responsáveis por mais de 65% das irregularidades, de um total de 15.574. Isto é, a base de dados está demonstrando quais são as indústrias que têm mais dificuldades para planejar, implementar, avaliar e manter as práticas de SST e vem enfrentando barreiras ou dificuldades para proteger os trabalhadores dos riscos no ambiente de trabalho.
Uma análise mais detalhada das irregularidades demonstra que das 15 mil identificadas nos setores industriais mais autuados, 42% estão relacionadas com a NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), 25% com a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), 21% com a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e 11% com a NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Uma das principais características das irregularidades é que a maior parte são relacionadas com a falta de controle de informações, ou seja, falta o documento-base do PPRA, dificuldades para controlar os exames periódicos e de admissão dos trabalhadores, faltou a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO e dificuldades, principalmente, para entregar e controlar os EPI’s dos trabalhadores, dificultando o fato de saber se todos estão usando EPI adequadamente.
5 Irregularidades no Processo de Controle e Entrega do EPI
As irregularidades identificadas e relacionadas com a NR 06 podem ser utilizadas para desenvolver um programa mais adequado e efetivo que reduza a exposição aos riscos dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Neste caso, torna-se fundamental analisar e entender as irregularidades identificadas com a fiscalização nas indústrias.
A partir da série histórica do período (junho de 2017 a junho de 2019) é possível afirmar que a quantidade de irregularidades identificadas nas indústrias é diretamente relacionada com o número total de fiscalizações realizadas pelos auditores da SIT. Esse comportamento simultâneo é observado como, por exemplo, ao projetar o número de irregularidades relacionadas com a NR 06 e a quantidade de fiscalizações que identificaram irregularidades da NR 06 nas indústrias.
Ao comparar a variação entre junho de 2018 e junho de 2019 das irregularidades identificadas e relacionadas com os EPI’s se observa que houve uma redução de 19% na quantidade de irregularidades relacionadas com a Norma Regulamentadora (NR 06), entretanto, o número de fiscalizações também reduziu 14%.
Este comportamento também levanta uma outra questão da nossa realidade nas indústrias: a quantidade de irregularidades das NR’s, neste caso, específico da NR 06, é bem maior em relação aos dados apresentados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT).
Os dados publicados da SST no Radar SIT demonstram que mensalmente são identificadas em média 846 irregularidades no processo de controle e entrega de EPI’s. As 5 irregularidades no processo de controle e entrega de EPI’s totalizam aproximadamente 4 mil situações nas quais os profissionais de SST ou as empresas foram negligentes com situações de controle da segurança do trabalho e saúde ocupacional.
Situações relacionadas especificamente com a NR 06
São situações relacionadas especificamente com a NR 06 e foram identificadas em cerca de 400 fiscalizações por mês e estão relacionadas com exigências, comumente, de controle e qualidade da informação, definição do processo gerencial e ações de conscientização comportamental no ambiente de trabalho. Veja, a seguir, com mais detalhes as 5 irregularidades no processo de controle e entrega de EPI’s que devemos ficar atentos com o cumprimento e adequar os nossos processos administrativos e operacionais:
- Não fornecer aos empregados gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento (Código: 2060248);
- Censurar a adotação de medidas de prevenção de incêndios e/ou adotar medidas de prevenção de incêndio em desacordo com a legislação estadual e/ou normas técnicas aplicáveis (Código: 1230930);
- Não instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, isto é, falta a implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC (Código: 2182181);
- Falta de higienização semanalmente dos uniformes dos trabalhadores de Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno (Código 1091476);
- Parar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI’s (Código: 2060256).
No próximo post vamos descrever e analisar as partes do corpo que são mais frequentemente atingidas nos ambientes de trabalho e destacar os agentes causadores dos acidentes de trabalho e que, consequentemente, geram uma lesão nos trabalhadores. Nosso objetivo é conscientizar e gerar conhecimento para que os profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) possam tomar decisões mais adequadas e efetivas nas indústrias.
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