Em 2020, enfrentamos uma situação extremamente atípica, uma pandemia global nos atingiu, impactando nossas vidas de diversas maneiras, principalmente, no ambiente de trabalho e nas relações sociais.
A partir dos dados contabilizado pelo Ministério da Saúde e publicados em diversos meios de comunicação do Brasil, o número de infectados e mortes continua aumentando, no dia 04 de junho, o país tinha totalizado mais de 614 mil infectados e mais de 34 mil mortes por COVID-19, distribuídas em diversos estados.
Uma estratégia de reabertura das atividades econômicas e industriais, mesmo com práticas de higienização e restrições para aglomerações, deve ser planejada, monitorada e desenvolvida com a participação dos profissionais da área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).
Para assegurar e garantir mínimas condições ao trabalhador, o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, realizada, em 29 de abril, passou a considerar o COVID-19 como doença ocupacional. A decisão de incluir o COVID-19 como uma doença do trabalho foi tomada durante análise da MP 927/2020, que viabiliza o uso de medidas excepcionais, por parte de empregadores, para a manutenção do vínculo trabalhista de funcionários durante a pandemia.
Neste contexto, passou a ser essencial que as empresas zelem pela saúde dos funcionários em um momento como este, trazendo práticas da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no combate à COVID-19. São práticas que ajudam a analisar os riscos da exposição, evitam o embargo das atividades econômicas e industriais, aumento das taxas de contaminação e mortes, além disso, asseguram uma retomada do novo normal com mais transparência para o trabalhador.
Ao analisar as principais decisões tomadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é perceptível que várias empresas do país estão deixando de cumprir os requisitos básicos e deixando de adotar práticas seguras que garantem a proteção do trabalhador. Até segunda-feira, 01 de junho de 2020, a partir das autuações em empresas que deixaram de cumprir e atender os requisitos normativos de SST, o MPT já destinou mais de R$ 234,2 milhões a ações de combate à COVID-19.
Os recursos foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta – TACs) e são destinados para hospitais, associações de saúde, universidades, entes da federação, entre outros, para a execução de ações de enfrentamento ao coronavírus em todos os estados brasileiros.
Neste cenário de combate é fundamental que os profissionais da área da Segurança e Saúde do Trabalho, Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, busquem tecnologias para identificar os riscos no ambiente de trabalho que expõem os trabalhadores ao vírus.
A tecnologia também é uma ferramenta de trabalho para avaliar os níveis de exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos. Além disso, elaborar ações preventivas e programas como, por exemplo, o PGR para amenizar os riscos, os estresse mental do trabalhador, os níveis de exposição e garantir uma qualidade de vida no ambiente de trabalho.
A situação do COVID-19 irá trazer mudanças econômicas e sociais nas nossas indústrias. E, hoje, a pandemia já afeta diretamente as atividades consideradas essenciais e diversos trabalhadores continuam exercendo suas funções, neste contexto, a Saúde e Segurança do Trabalho deve estar preparada para atuar na linha de frente.
Impactos do COVID-19 na SST
Antes da pandemia da COVID-19, os ambientes de trabalho eram avaliados com base nos riscos presentes ou decorrentes das atividades realizadas pelos colaboradores.
Por isso, os meios de controle e de prevenção, os EPI’s e os EPC’s eram implementados para anular ou reduzir esses riscos presentes no dia a dia dos trabalhadores.
No entanto, esta crise causada pelo coronavírus alterou muitas coisas em nossas rotinas, principalmente os ambientes de trabalho, pelo fato de não ser possível delimitar a presença do vírus, nem como saber quem é portador do vírus.
Qualquer indústria do país deve rever as suas linhas de produção e ambientes administrativos do ponto de vista do layout, riscos ambientais, níveis de concentração dos trabalhadores, circulação, armazenamento e movimentação de recursos, entre outros aspectos necessários de análise para o enfrentamento do COVID-19.
Levando isso em conta, o Coronavírus deve ser considerado como um risco presente em todos os ambientes de trabalho, ainda mais agora que caracterizam a COVID-19 como doença ocupacional, independente da comprovação de nexo causal, afastando o determinado no artigo 29 da Medida Provisória 927[2], de 22 de março de 2020.
Devido a isso, órgãos fiscalizadores vêm expedindo normas que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelas empresas, para suas reaberturas ou continuidade de atividades durante a pandemia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Agência Europeia para a Saúde e Segurança do Trabalho (EU-OSHA), a Occupational Safety and Health Administration (OSHA US) e a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) publicaram Notas Técnicas, Medidas, Recursos para o Local de Trabalho, Recomendações para Setores Industriais e Orientações para auxiliar no combate a COVID-19 dentro do ambiente de trabalho, recomendando a implementação de medidas de controle nos ambientes para a proteção dos trabalhadores .
Em um âmbito regional, Estados e Municípios também vêm impondo algumas regras às empresas, recomendando distanciamento entre trabalhadores, horários de funcionamento mais limitados, uso de máscaras e álcool em gel. Todos devemos nos envolver com força total para garantir a Segurança e Saúde do Trabalho.
O OnSafety também vem reunindo e organizando as informações publicadas pelas agências nacionais e internacionais sobre o combate ao COVID-19 do ponto de vista da Segurança e Saúde Ocupacional. O objetivo é disponibilizar checklists para inspecionar o ambiente de trabalho, infográficos com recomendações, materiais de leitura e o módulo de Controle e Entrega de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual). Tudo pode ser consultado na landing page do OnSafety.
Tecnologias para Enfrentar o COVID-19
Não sabemos quanto tempo irá durar esta pandemia, porém, o retorno ao trabalho pós COVID-19, será diferente, e a curto prazo todas as medidas restritivas impostas durante a pandemia, deverão permanecer para se evitar uma nova onda de casos.
De maneira equivocada, as indústrias podem fornecer máscaras, álcool em gel e garantir o distanciamento entre trabalhadores, e mesmo assim não é o suficiente, para a Segurança e Saúde dos trabalhadores. É necessário também ficar atento aos requisitos das Normas Regulamentadoras, realizar a avaliação de riscos durante a pandemia, o planejamento de ações, o monitoramento da saúde do trabalhador, o controle de treinamentos, entre outras práticas.
A parte documental é de extrema importância, registrar todos os monitoramentos, medidas de controles, registros de treinamentos aos trabalhadores, além de conter as diretrizes da política de SST da empresa é essencial. Além disso, apenas fornecer os equipamentos necessários e estabelecer as medidas de prevenção sem um controle adequado pode ser insuficiente nessa relação entre a SST e o COVID-19.
No planejamento, controle e melhoria da SST a tecnologia é uma grande aliada para os profissionais. Torna-se um meio de garantir que as medidas de prevenção sejam cumpridas e atendam os requisitos da legislação trabalhistas, como, por exemplo, padronizar a aplicação dos requisitos em diferentes ambientes ou locais de trabalho e estabelecer uma gestão de ações de SST.
No controle das Normas Regulamentadoras e cumprimentos dos requisitos dos ambientes de trabalho uma ótima ferramenta é o checklist. Na área de SST também existem aplicativos que possibilitam a inserção destas normas e o acompanhamento das mesmas em tempo real, enviando notificações e criando tarefas para os usuários cumprirem.
Além disso, já é possível gerar relatórios de segurança automaticamente, poupando muito tempo e trabalho na hora de documentar o cumprimento das medidas de prevenção.
Além do controle das normas de prevenção, controlar a entrega dos EPI’s (máscaras, luvas, etc) com a maior agilidade e mínimo contato possível também se vê necessário neste período.
Para isso, também existem aplicativos que controlam as entregas de EPI, por meio de biometria e assinatura digital e geram fichas digitais, reduzindo o contato na hora da entrega e controle, possibilitando que este trabalho seja feito de maneira mais remota.
E ainda há o controle da saúde ocupacional, de suma importância neste caso, que também já é possível controlar de maneira digital, por meio de aplicativos.
Nos tempos atuais a tecnologia se tornou quasse que essencial, e na situação que vivemos, toda a relação entre trabalhador e seu ambiente de trabalho mudou, exigindo mais atenção e cuidados no campo da Segurança do Trabalho.
Novas tecnologias auxiliam, agilizam e até amplificam a atuação dos técnicos e engenheiros de segurança, portanto, não pense duas vezes antes de investir nessa área, você receberá vários benefícios neste período que estamos passando.
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Neste período de isolamento social, por causa do Coronavírus, todos os membros da Equipe OnSafety vem adotando o home office como uma medida preventiva.
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