Medidas para Gestão de Riscos da COVID-19 em Frigoríficos

capa covid em frigorificos

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O Governo Federal publicou a PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2020, que estabelece as medidas a serem observadas pelos profissionais da Segurança e Saúde Ocupacional que visam à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, como nos Frigoríficos.

A publicação dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) destaca que as orientações contidas na PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2020, são de observância obrigatória. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia e substitui o manual com recomendações para frigoríficos publicado anteriormente em razão da pandemia da COVID-19.

Na própria PORTARIA CONJUNTA Nº 19 é destacado que as orientações não autorizam o descumprimento, pelas indústrias, sobre as i) normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; ii) das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; iii) de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e iv) de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

As medidas ou orientações propostas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos frigoríficos, são divididas em 12 dimensões e tem como objetivo manter funcionando a cadeia produtiva alimentar, a própria indústria e garantir o emprego e a Segurança e Saúde Ocupacional. Além disso, é uma cadeia produtiva fundamental para o fornecimento de alimentos seguros para a população neste período de pandemia.

1. Medidas Gerais

Os frigoríficos devem estabelecer, disponibilizar e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. Entre as principais orientações que devem ser implantadas estão as próprias medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns como, por exemplo, refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores.

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É necessário também definir o protocolo com as ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19, procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19 e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Todas as informações de caráter preventivo devem ser estendidas aos trabalhadores terceirizados e de outras indústrias (produtores, transporte, gás) que frequentam o frigorífico. Essa comunicação pode ser realizada durante treinamentos, diálogos diários de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de panfletos.

2. Casos Suspeitos e Confirmados da COVID-19

Nos frigoríficos devem ser afastados imediatamente por quatorze dias os trabalhadores que estão em uma das seguintes situações: a) casos confirmados da COVID-19 ou com o Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); b) casos suspeitos da COVID-19 ou trabalhador com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, entre outros; ou c) contatantes de casos confirmados da COVID-19, caracterizado pelo trabalhador assintomático com contato confirmado da COVID-19.

Na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 os profissionais da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) devem reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas e manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre: a) os trabalhadores; b) condições clínicas de risco; c) casos suspeitos; d) casos confirmados; e) trabalhadores contatantes afastados; e f) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID-19.

3. Higiene das Mãos e Etiqueta Respiratória

Os trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com o uso de água e sabonete. Nos casos em que não seja possível lavar as mãos é necessário higieniza-la com sanitizante adequado para as mãos (por exemplo, o álcool a 70%).

Os recursos para a higienização das mãos devem ser disponibilizados próximos aos locais de trabalho, sendo eles: água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira com abertura sem contato manual ou sanitizante adequado para as mãos.

Nas áreas de circulação, áreas comuns e entradas devem ser disponibilizados dispensadores de sanitizante adequado para as mãos (por exemplo, o álcool a 70%). Além disso, é necessário orientar os trabalhadores sobre a importância de sua utilização e quanto ao não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal.

Na medida do possível, é necessário adotar procedimentos para reduzir o contato com superfícies, tais como botões de elevador, maçanetas, corrimãos e outros.

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Deve-se orientar os trabalhadores para que se evite tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar a etiqueta respiratória, utilizando lenço descartável para a higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e realizar a higienização adequada das mãos após espirrar ou tossir.

Nesse período, deve ser dispensada a obrigatoriedade do trabalhador assinar planilhas, formulários e controles (exemplo: lista de presença em reunião e diálogos de segurança). Uma alternativa é usar a tecnologia a seu favor para evidenciar as medidas preventivas adotadas no ambiente de trabalho.

O OnSafety disponibiliza o controle de participação dos trabalhadores em treinamentos ou Diálogos Diários de Segurança (DDS) por aplicativo e emite e armazena a lista de presença de forma digital. É uma tecnologia que permite controlar a participação, registrar os tópicos discutidos no ambiente de trabalho e registrar e coletar evidências sobre a participação dos trabalhadores.

4. Distanciamento Social

No ambiente de trabalho dos frigoríficos uma das recomendações é evitar abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias entre os trabalhadores do frigorífico e manter uma distância mínima de um metro entre os trabalhadores nos postos de trabalho e entre os trabalhadores e o público, medida de ombro a ombro na linha de produção.

Nas situações que o distanciamento físico é menor que um metro e para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes é recomendado adotar: a) máscara cirúrgica; b) divisória impermeável entre os postos de trabalho ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção; e c) medidas administrativas adicionais, tais como:

I – a adoção de turnos ou escalas de trabalho diferenciadas;
II – minimizar contato face a face, colocando trabalhadores para trabalhar lado a lado, transversalmente ou de costas;
III – definir equipes com os mesmos trabalhadores para os turnos e setores de trabalho;
IV – no rodízio de trabalhadores, quando necessário, priorizar sua realização no mesmo setor de trabalho.

Para garantir o distanciamento devem ser instaladas e utilizadas marcas, placas ou outra sinalização. Ainda, adotar medidas para evitar aglomeração na entrada e saída dos trabalhadores, limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.

Outras medidas administrativas destacadas estão relacionadas com agendamentos de horários de atendimento, distribuir a força de trabalho ao longo do dia e promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.

5. Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção dos Ambientes

A limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns deve ser realizada com mais frequência no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro. Além disso, é necessário a ventilação natural nos locais, evitar a recirculação de ar, aumentar a taxa de renovação do ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de refrigeração industrial.

É necessário que as pausas de conforto térmico sejam usufruídas em ambientes com adequada renovação de ar e organizados de forma a evitar a aglomeração de trabalhadores. Além disso, os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Trabalhadores do Grupo de Risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial e priorizar o teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

A PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2020 também destaca que para os trabalhadores do grupo de risco quando não seja possível a permanência no trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

7. Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Para reduzir a exposição aos riscos de contaminação dos trabalhadores no frigorífico é necessário criar ou revisar procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na organização tendo em vista os riscos gerados pela COVID-19.

É destacado que as máscaras de tecido ou cirúrgicas não são consideradas EPI nos termos definidos na NR 6 – EPI e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso.

As máscaras de tecido ou cirúrgicas são indicadas apenas para o seu uso em ambientes compartilhados como, por exemplo, área de vivência, transporte dos trabalhadores ou exista contato com o público. Além disso, devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

8. Refeitórios

No horário das refeições dos trabalhadores é proibido compartilhar copos, pratos e talheres e deve ser evitado o autosserviço ou quando este seja utilizado devem ser seguidas as seguintes práticas de higienização:

a) das mãos antes e depois de se servir;
b) de utensílios de cozinha de uso compartilhado, como conchas, pegadores e colheres;
c) instalação de protetor salivar sobre as estruturas de autosserviço; e
d) utilização de máscaras e orientações para evitar conversas durante o serviço.

É necessário também adotar procedimentos de limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras, distanciamento de um metro nas filas e entre as mesas. Ou adotar outras barreiras físicas frontal ou transversal sobre as mesas que possuam altura de, no mínimo, um metro e cinquenta centímetros em relação ao solo.

Para reduzir a aglomeração dos trabalhadores também implantar diferentes horários de atendimento do refeitório e retirar os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Vestiários

É necessário que sejam adotados procedimentos de monitoramento do fluxo de pessoas nos vestiários e orientar os trabalhadores para evitar a aglomeração na entrada, saída e durante a permanência no vestiário. Também deve ser respeitada a distância de um metro entre os trabalhadores durante a utilização do espaço físico.

Para a retirada das vestimentas e equipamentos é necessário que o último equipamento de proteção a ser retirado seja a máscara. Além disso, é necessário disponibilizar pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, na entrada e na saída dos vestiários.

10. Transporte de Trabalhadores

O embarque dos trabalhadores nos veículos de transporte deve ser condicionado ao uso de máscaras e os mesmos devem ser orientados a evitar aglomerações no embarque e desembarque, mantendo distância de no mínimo 1 metro um do outro.

No interior dos veículos de transporte é necessário realizar o espaçamento para manter uma distância segura entre os trabalhadores, dar preferência à ventilação natural e realizar regularmente a higienização de assentos e demais superfícies frequentemente tocadas. Os motoristas devem higienizar com frequência as mãos e seu posto de trabalho.

É necessário efetuar o registro dos trabalhadores que utilizam o transporte por veículo e viagem.

11. SESMT e CIPA

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem participar das ações de prevenção implantadas para o controle do COVID-19 no ambiente industrial.

É destacado que os profissionais da saúde do SESMT devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.

12. Medidas para Retomada das Atividades

Entre os principais procedimentos que devem ser adotados antes de retornar de uma paralisação das atividades de um setor ou da próprio indústria estão:

a) assegurar a adoção das medidas de prevenção previstas neste Anexo;
b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados;
c) reforçar a comunicação aos trabalhadores; e
d) implementar triagem dos trabalhadores, sob responsabilidade de médico do trabalho, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID-19.

Também cita que não deve ser exigido do trabalhador teste laboratorial para a COVID-19, por não haver, até o momento da edição PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2020, recomendação técnica para esse procedimento.

O próprio Governo Federal destaca que os frigoríficos devem continuar cumprindo todos os requisitos das Normas Regulamentadoras (NR’s) aprovadas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo. As medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

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