Evitar a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais que seus ambientes de trabalho geram é essencial para todas as empresas, pois essa exposição pode levar a acidentes e doenças com os trabalhadores e trazer implicações legais para os empregadores. E, uma das principais ferramentas para eliminar tais situações é o LTCAT.
Além disso, com a implantação do eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) passa a ser uma fonte de informações de extrema importância, principalmente, para o registro e transmissão de informações do Evento S-2240, que trata sobre as condições ambientais do trabalho.
O LTCAT é um procedimento que comprova a exposição dos colaboradores aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, isto é, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Outro fluxo de informações que passou a ser estabelecido é entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o LTCAT. Isto é, as medidas de controle definidas no âmbito do PGR para prevenir ou eliminar os riscos ocupacionais passam a ser descritas no LTCAT.
Desta forma, no LTCAT deve constar a informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a Limites de Tolerância (LT) e a recomendação sobre a sua adoção no respectivo ambiente de trabalho, conforme estabelecido na Lei nº 8.213/91 da Previdência Social.
Mas, o que é o LTCAT exatamente? Qual é o papel do LTCAT no eSocial? Como fazê-lo? Explicaremos tudo isso no artigo a seguir, confira!
O que é e para que serve o LTCAT?
A sua sigla significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ou seja, ele é um documento, e nele deve ser descrito, de forma detalhada, as condições do ambiente de trabalho, para determinar se os trabalhadores ali inseridos estão expostos a riscos ocupacionais e se precisarão de aposentadoria especial ou não.
O LTCAT foi estabelecido por meio da Lei nº 8.213/91 da Previdência Social, Art. 58, com redação dada por intermédio da Lei nº 9.732/98. O documento surgiu devido a necessidade do INSS de criar critérios de avaliação das condições do ambiente de trabalho de empresas, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Como elaborá-lo?
Todos os trabalhadores são expostos a situações inseguras, perigos ou riscos diariamente e para evitá-los ou reduzir os níveis de exposição é necessário conhecer os riscos ocupacionais e a primeira ação é fazer um levantamento de riscos ocupacionais e estabelecer as medidas de controle coletivas e individuais.
O principal passo para o preenchimento do LTCAT, é realizar a inspeção do local de trabalho de forma presencial. É por meio de uma avaliação qualitativa nos ambientes de trabalho que são reunidos dados relevantes para elaborar o laudo técnico que garante o enquadramento de aposentadoria especial .
Isso porque o LTCAT é um documento baseado nos trabalhos de higiene ocupacional, bem como em observância de questões sobre insalubridade. Por esse motivo, passa frequentemente pela avaliação da Norma Regulamentadora nº 15. Entre os aspectos que devem ser considerados durante o desenvolvimento do LTCAT, estão:
- se é um laudo individual ou coletivo;
- identificação da empresa;
- identificação da área e da função exercida;
- descrição das atividades realizadas;
- identificação do agente nocivo capaz de gerar danos à saúde, segurança e integridade física, apontado na lei previdenciária;
- localização de eventuais fontes geradoras;
- via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- métodos e procedimentos de avaliação dos riscos presentes;
- descrição das medidas de controle implementadas;
- conclusão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
- assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsável;
- data da realização da avaliação ambiental.
Quem elabora?
Segundo o Art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
No laudo técnico de inspeção do local de trabalho, a legislação evidencia que “deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.”
Qual a validade do LTCAT?
O LTCAT é um documento que possui a validade indeterminada, porém, é importante que ele seja atualizado periodicamente, uma vez ao ano pelo menos, ou sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho ou quando é necessário verificar os níveis de exposição de agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial.
Algumas alterações que podem acarretar na revisão do documento são:
- modificações no layout;
- adoção ou mudanças de EPCs ou EPIs;
- substituição de equipamentos ou máquinas;
- eliminação ou neutralização da insalubridade com a adoção de medidas prevenção que asseguram o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- extinção do pagamento do adicional de insalubridade;
É importante ressaltar que este laudo não substitui nenhum programa como PCMSO, PGR, eventos do eSocial, PCMAT, entre outros, pois se trata de um documento regulamentado pela Previdência Social. Por isso, não pode substituir os documentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, porém é um complemento importante.
O LTCAT no eSocial
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem ligação direta com um dos eventos do eSocial, o S-2240.
O S-2240 é o evento das condições ambientais do trabalho e é através dele que as empresas comunicam as condições às quais os trabalhadores estão expostos, informando os fatores de risco e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 do eSocial.
Como o principal meio para comprovar o direito à aposentadoria especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT é o principal meio de constituí-lo, o LTCAT torna-se obrigatório na hora do preenchimento das informações no eSocial.
Com isso, a empresa cumpre o exigido no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), repassa ao INSS as informações necessárias e tem um documento atualizado em mãos caso haja ações fiscalizatórias.
É de suma importância ressaltar que o LTCAT é uma declaração, logo, tudo que for nele inserido, deve ter um embasamento técnico, para que em uma possível fiscalização, tudo seja comprovado. Em caso de inconsistências no documento, as empresas podem sofrer autuações como:
“A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com dados divergentes ou desatualizados em relação às condições ambientais existentes estará sujeita à autuação com fundamento no § 2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.” (Art. 294 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
“A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.” (Art. 58, § 3º, da Lei nº 8.213/1991).
A penalidade está prevista no artigo 283 do Decreto nº 3.048/1999. Pela legislação, a empresa que estiver com o LTCAT desatualizado ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com o laudo pode receber multa a partir de R$ 6.361,73.
Para evitar inconsistências entre o LTCAT e o eSocial recomendamos delegar a responsabilidade de enviar as informações para o eSocial aos profissionais habilitados ou empresas especializadas em SST. E, mantenha um sistema de informações atualizado e integrado entre o evento S-2240 e a documentação da SST.