NR 37 – Fique por dentro da nova Norma Regulamentadora

plataforma de petróleo e NR 37

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Após diversos debates o Ministério de Trabalho aprovou a Norma Regulamentadora N° 37 (NR 37) que trata sobre Segurança e Saúde em plataformas de petróleo e descreve 687 (seiscentos e oitenta e sete) requisitos mínimos de Segurança, Saúde e Vivência no Trabalho que devem ser seguidos e garantidos para os trabalhadores que executam atividades nas Plataformas de Petróleo em operação no Brasil (Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB).

O órgão público também determinou a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 37 que tem como objetivo acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora nas plataformas em operação ou as que vão iniciar as operações após a publicação.

A NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo, entrará em vigor no prazo de 1 ano a partir da data de publicação da Portaria N° 1.186, realizada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2018, exceto 18 (dezoito) itens destacados na própria Portaria N° 1.186, no Art. 4°, que tem um cronograma diferenciado de implantação.

A NR 37 também revoga a Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora 30 (NR 30 –  Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).

Disposições transitórias para a aplicação da NR 37

Na Portaria N° 1.186 são também estabelecidas as disposições transitórias para a aplicação da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo, destacando os subitens (Art. 3°):

  1. as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 anos após a data de publicação desta Portaria N° 1.186 estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento de 10 subitens mencionados na própria Portaria N° 1.186;
  2. para os demais itens da NR 37 cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb;
  3. a análise do projeto técnico alternativo, mencionado no inciso II, deve ser realizada pela SRTb, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite, com a concordância de todas as três representações envolvidas;
  4. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR-37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos.

Treinamentos obrigatórios

Agora com a NR 37 em vigor, o operador da instalação deve, obrigatoriamente, fornecer alguns treinamentos agregados ao programa de capacitação em segurança e saúde do trabalho de plataformas, de acordo com a nova norma, os seguintes treinamentos passam a ser obrigatórios:

  • Diálogo Diário de Segurança – DDS.
  • Orientações gerais por ocasião de cada embarque;
  • Treinamento antes do primeiro embarque;
  • Treinamentos eventuais;
  • Treinamentos básicos;
  • Treinamento avançado;
  • Reciclagens dos treinamentos.

Segurança e Saúde dos operadores

trabalhador de plataforma de petróleo

A implantação da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo não desobriga as empresas do cumprimento de outras Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e ou definidas em contratos de trabalho, acordos de trabalho e convenções coletivas de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

É destacado na  Portaria N° 1.186, no item 37.7.3 que as “plataformas estrangeiras com previsão de operação temporária, de até seis meses, em AJB, e que não tenham suas instalações adequadas aos requisitos desta NR, devem atender às regras estabelecidas em convenções internacionais e ser certificadas e mantida em classe por sociedade classificadora, reconhecida pela Autoridade Marítima brasileira, com delegação de competência para tal.”.

A segurança do trabalho, a saúde ocupacional e a vivência dos trabalhadores a bordo de plataformas de petróleo em operação demanda a implantação de um processo de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho ágil e robusto para controlar a documentação ou informações relacionadas com a capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores.

É necessário estabelecer os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, entre outros processos básicos de Segurança e Saúde do Trabalho em Plataformas de Petróleo.

Para garantir a segurança e saúde dos operadores de Plataformas de Petróleo é necessário dar atenção à Saúde Ocupacional na Plataforma. 

E ainda aos Meios de Acesso à Plataforma, avaliar as condições de vivência a bordo, climatização, alimentação, a sinalização de segurança, as instalações elétricas e procedimentos estabelecidos para a armazenamento de substância perigosas e movimentação e transportes de cargas.

PPRA e PCMSO

Poucas mudanças apareceram em relação com o que já é feito, no entanto os dois permanecem obrigatórios para as plataformas. O PPRA ainda deve seguir o que esta disposto na NR 9 e o que foi aprovado na nova portaria:

a) as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na legislação brasileira, sendo que, na sua ausência, podem ser adotadas outras já consagradas internacionalmente ou estabelecidas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que mais rigorosas do que os critérios técnico-legais estabelecidos.

b) os riscos gerados pelas prestadoras de serviços a bordo da plataforma, especialmente durante o comissionamento, a manutenção, a modificação, a reparação, a ampliação, as paradas programadas da plataforma e o descomissionamento.

c) a relação entre os limites de tolerância e o tempo de exposição ocupacional para turnos prolongados de trabalho a bordo.

No caso do PCMSO deve ser seguido o que consta na NR 7 com alguns detalhes a mais que envolvem ambientes petrolíferos.

O que muda no setor com a chegada da NR 37

A nova norma é bastante completa e abrange diversas questões, até sobre as dimensões adequadas à serem seguidas por cada instalação, porém, apesar do documento ser bem específico para as Plataformas de Petróleo, as outras NR’s básicas ainda devem ser seguidas, como citado acima nos casos do PCMSO e PPRA, as disposições gerais, o controle de EPI (NR 6), etc.

Automatização da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Para aumentar a eficiência e eficácia do processo de tomada de decisão dos Engenheiros ou técnicos responsáveis pela Segurança e Saúde do Trabalho será necessário adotar uma tecnologia que automatize o procedimento de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho em Plataformas de Petróleo.

A automatização assegura a inspeções de segurança e saúde a bordo, inspeções de manutenção, o monitoramento da saúde do operador, controle de treinamentos e capacitações, a análise de riscos das instalações e processos, controlar os procedimentos operacionais e a organização do trabalho, e a comunicação e investigação de acidentes, conforme exigências da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo.

O Sistema OnSafety está preparado para automatizar a gestão dos 687 (seiscentos e oitenta e sete) requisitos que são divididos em 32 itens relacionadas com a segurança, saúde e vivência a bordo de Plataformas de Petróleo, destacados na Portaria N° 1.186.

Todos os requisitos foram disponibilizados para assegurar uma inspeção completa das instalações industriais, os procedimentos operacionais, máquinas e equipamentos, organização do trabalho, entre outros aspectos fundamentais para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos de trabalho e/ou doenças ocupacionais.

A nossa tecnologia também permitirá controlar a documentação do Processo de Controle e Entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e inspeção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Também é possível realizar uma análise de riscos das condições ambientais, controlar todos os treinamentos previstos na NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo, monitorar a saúde dos trabalhadores, entre outras exigências estabelecidas pelo Sistema eSocial.

Gestão da Segurança e Saúde do trabalho

A automatização do processo de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho traz vários benefícios relacionados com a redução do tempo das inspeções de Segurança e Saúde do Trabalho e  elaboração de relatórios das auditorias, multas e penalidades pela falta de cumprimentos de requisitos e planos de ações de melhoria, disponíveis para a equipe de profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho.

Além disso, reúne as informações em um ambiente virtual e garante a padronização dos procedimentos relacionados com a Segurança e Saúde do Trabalho.

Veja também como a nossa tecnologia ajuda a melhorar o desempenho da área de SST nas Plataformas de Petróleo no Canal OnSafety.

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