Na proposta inicial dos eventos de SST do eSocial, tínhamos dois eventos referentes aos exames dos trabalhadores, o S-2220 e o S-2221. Neste caso, o S-2220 é o evento de envio dos exames ocupacionais validados com o envio dos ASO’s. No entanto, também foi proposto o evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico no eSocial.
As informações do evento S-2221, antes da implantação dos eventos relacionados com a SST, foram removidas por meio da Portaria MTP Nº 672, de 8 de novembro de 2021, e agora, mais precisamente em agosto de 2024, os exames toxicológicos passam a ser transmitidos no eSocial, conforme a Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024.
Para informar um pouco mais sobre essa mudança, preparamos um artigo falando sobre este assunto.
O Exame Toxicológico
O Exame Toxicológico deve ser realizado obrigatoriamente em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, pelo menos uma vez a cada 2 anos e meio ou quando ocorrer o desligamento.
Na Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024 são destacados os requisitos necessários para validar as informações do exame toxicológico e os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa para realizar o exame de maneira imparcial e justa. Entre os principais requisitos são destacadas as informações relacionadas com:
- Laboratório credenciado: O exame deve ser, obrigatoriamente, realizado por laboratórios com acreditação da ISO 17025, que devem enviar os resultados aos motoristas, um relatório ao empregador e que devem disponibilizar um portal para conferência da autenticidade dos resultados;
- Sorteio aleatório: Os motoristas testados devem ser selecionados randomicamente, para que seja mantida a imparcialidade, e motoristas que realizaram o pré admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados, não serão selecionados;
- O sorteio deve ser mantido registrado por no mínimo 5 anos;
- Motoristas que não forem selecionados no sorteio, devem receber um certificado.
O que fazer em caso de resultados positivos?
O primeiro passo é analisar se a dependência possui alguma origem ocupacional, caso possua, uma CAT deve ser emitida. Além disso, o trabalhador deve ser afastado imediatamente e ser encaminhado ao INSS para definição da conduta previdenciária.
O Exame toxicológico no eSocial
O S2221 é obrigatório para empresas que empregam motoristas profissionais (Categorias C, D e E).
Quando deve ser enviado?
Seguindo o padrão de todos os outros eventos, deve ser enviado até ao dia 15 do mês seguinte ao final do exame. Para os testes de pré-admissão, o prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
Pré-requisitos
Como nos outros eventos, para o envio do exame toxicológico no eSocial, é necessário já ter enviado o S-2190 (Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar) e o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
E os exames realizados até agora?
Somente os exames realizados após 1º de agosto de 2024 terão de ser enviados.
Como funciona?
Mesmo com resultados negativos, o evento deve ser enviado da mesma forma. Além disso, os exames deverão ser enviados de acordo com a Lei 9.503/1997 (de 8 de janeiro de 2024).
O campo {codSeqExame} deve estar no formato AA999999999, onde:
AA: Série em sequência. 999999999: Número de série do exame.
Quais informações são enviadas no evento?
- Identificação do Trabalhador: Informar matrícula e CPF;
- Detalhes do Exame: Data, CNPJ do laboratório, Código do Exame Toxicológico eSocial, nome e CRM do médico responsável;
- Código do Exame.