A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), é de extrema importância em todas as empresas, auxiliando o SESMT e mantendo o ambiente de trabalho mais seguro. A CIPA tem por objetivo promover a cultura de segurança, atuando na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Porém não são todas as empresas que uma comissão é necessária, em muitos casos precisamos somente do designado de CIPA.
A CIPA é obrigatória para todas as empresas, no entanto o seu dimensionamento depende do grau de risco e da quantidade de funcionários que a empresa possui, assim dividimos esta peça importante da SST entre o designado de CIPA e as comissões eleitas.
Na intenção de explicar um pouco sobre este assunto, preparamos este blog para falar sobre os designados, confira a seguir.
O que é um designado de CIPA?
Na NR 5 temos o quadro I (Na imagem abaixo), onde a norma estabelece o dimensionamento das CIPAs. Para as empresas que não são enquadradas neste dimensionamento, uma comissão eleita não é obrigatória, mas a CIPA ainda se fará presente por meio do designado.
Portanto o designado de CIPA é um funcionário, de empresas de grau 1 com menos de 50 funcionários por exemplo, indicado pelo empregador, para cumprir as diretrizes da NR 5 no lugar de uma comissão eleita.
Quem pode ser designado de CIPA?
Qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT pode ser indicado como designado de CIPA de uma empresa, não tendo assim nenhuma regra quanto a cargo, tempo de casa, etc.
Um detalhe importante é que os designados de CIPA, ao contrário de membros eleitos de uma comissão, não possuem estabilidade no emprego.
Quais suas obrigações?
As obrigações deste funcionário são basicamente as mesmas dos cipeiros. O designado da CIPA deve sempre deve trabalhar próximo do SESMT e auxiliar no dia a dia da SST, realizando atividades como:
- Inspecionar o ambiente de trabalho: Analisar o ambiente e identificar possíveis riscos ocupacionais.
- Investigar acidentes e incidentes: Em qualquer acidente ou incidente, o designado deve fazer parte da equipe de investigação e auxiliar os profissionais de SST nesta atividade.
- Participar de treinamentos: Deve realizar o treinamento para designado de CIPA e também outras capacitações relacionadas a Saúde e Segurança.
- Divulgar informações sobre segurança: Criar campanhas, expor cartazes e conversar com os colegas para conscientizá-los sobre a importância da cultura de segurança do trabalho.
- Representar os trabalhadores: Levar as preocupações dos colegas para a direção da empresa e buscar soluções para os problemas identificados.
Qual a importância do designado de CIPA?
O designado de CIPA deve promover a cultura de segurança na empresa, contribuindo para um ambiente saudável e seguro. Alguns pontos de atuação do designado da CIPA são:
- Prevenção de acidentes: Ao identificar riscos e trabalhar com profissionais de segurança para mitigá-los, o designado ajuda a evitar acidentes de trabalho.
- Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o bem-estar dos colaboradores, o que impacta a qualidade de vida.
- Aumento da produtividade: Trabalhadores que se sentem seguros são mais produtivos e desempenham melhor suas funções;
- Redução de afastamentos: A redução de acidentes e melhoria da qualidade de vida, reduz os afastamentos por CATs, por atestados no geral e reduz também o absenteísmo;
- Prevenção ao assédio: Criar canais de comunicação para denúncias, atuar na investigação de casos de assédio, promover workshops, palestras e diálogos sobre o que é assédio e seus impactos, visando sensibilizar os trabalhadores e promover um ambiente de trabalho saudável;
- Redução de custos: A redução de acidentes também ajuda na redução de custos, pois menos acidentes leva a menos indenizações, e além disso, a inspeção e identificação de riscos, evita que a empresa fique em desconformidades com NRs e acabe sendo autuada.