Desenvolver um plano de trabalho para inserir ações preventivas, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), analisar as condições de trabalho e identificar os riscos ocupacionais, são algumas das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Uma forma de garantir o trabalho permanente de preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador é sabendo como dimensionar a CIPA de maneira correta.
A CIPA é um mecanismo que permite a integração da administração da empresa e empregados com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes das atividades laborais. Desta forma, o dimensionamento da CIPA garante o atendimento adequado das questões relacionadas com a Segurança e Saúde do Trabalho nos ambientes industriais.
Uma outra contribuição da CIPA é que ela pode auxiliar com a implantação de um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho como, por exemplo, o sistema estabelecido pela ISO 45001:2018 ou proposto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A boa gestão da Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas depende dos recursos disponíveis para o desenvolvimento, implantação, controle e intervenção, neste caso, dado pelo número de membros efetivos e suplentes que participam da CIPA.
Uma análise dos dados disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) permite inferir que no ranking das ementas mais notificadas da Segurança e Saúde do Trabalho, no período de 2016-2021, Deixar de designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 05 – CIPA, ocupa a 8a. posição, com 2065 notificações acumuladas.
Deixar de designar um responsável pelo cumprimentos dos objetivos da NR 05 – CIPA, é uma irregularidade que pode estar associada, principalmente, com as empresas de pequeno porte, com menos de 20 trabalhadores. Ou seja, ao desconsiderar os requisitos mínimos definidos nas NR’s as empresas de pequeno porte aumentam a probabilidade de acidentes de trabalho e os custos operacionais decorrentes de afastamentos dos trabalhadores por acidentes de trabalho.
Para evitar notificações na Segurança e Saúde do Trabalho, garantir o cumprimento das atribuições da CIPA e, principalmente, promover uma cultura de segurança e saúde do trabalho com eficiência preparamos um passo a passo sobre como dimensionar a CIPA. Confira no post as informações básicas!
Dimensionamento da CIPA
O arranjo organizacional da CIPA é formado pelos representantes titulares e suplentes designados pelo empregador e pelos representantes titulares e suplentes dos empregados que são selecionados a partir de um processo eleitoral (Eleição da CIPA). O número de membros titulares e suplentes da CIPA será dimensionado, conforme o Quadro I da NR 05 – CIPA.
Para o dimensionar a CIPA será necessário identificar inicialmente o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento descrito no Quadro III da NR 05 – CIPA e posteriormente identificar o Código (C) do agrupamento de setores do CNAE determinado no Quadro II. Em seguida, o número de membros efetivos e suplentes que representam os empregadores e empregados é determinado a partir do Quadro I.
GRUPOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS POR CNAE | FUNÇÃO | NÚMERO DE COLABORADORES | ACIMA DE 10.000 PARA CADA GRUPO DE 2.500 |
CÓDIGO (C) DO QUADRO I – NR – 05 | EFETIVOS | QUANTIDADE DE EFETIVOS | ACRESCENTAR NÚM. DE EFETIVOS |
SUPLENTES | QUANTIDADE DE SUPLENTES | ACRESCENTAR NÚM. DE SUPLENTES |
Para exemplificar, considere uma indústria de manufatura do Setor de Celulose com um número de CNAE 1710-9/00, que refere-se a Fabricação de celulose e Outras Pastas para a Fabricação de Papel, e emprega 3.500 pessoas. Neste caso, a fábrica pertence ao Agrupamento C-7a – Papel e o número total de membros efetivos é 5 e o de suplentes é 4.
O CNAE de um empresa pode ser identificado no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoas Jurídica, emitido eletronicamente pela Receita Federal do Brasil, com o próprio CNPJ.
A composição total dos membros da CIPA será de 9 representantes eleitos pelos empregados e 9 indicados pelo empregador, totalizando 18 membros efetivos e suplentes, que são responsáveis pela “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Entre os membros indicados pelo empregador será designado o Presidente da CIPA e entre os membros efetivos eleitos e designados será escolhido o vice-presidente. Além disso, entre os membros da CIPA será indicado um secretário e seu substituto. Além disso, na NR 05 – CIPA é destacado que o número de representantes não poderá ser reduzido no estabelecimento.
Quais são as Atribuições da CIPA?
As principais atribuições da CIPA são manter uma cultura de segurança e saúde do trabalho, aprimorar a comunicação entre as partes envolvidas (empregados, empregador e profissionais da SST), garantir que os requisitos normativos sejam atendidos e, em alguns momentos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve requisitar e garantir acesso as informações relacionadas com acidentes de trabalho, níveis de exposição, controle da saúde ocupacional, entre outros aspectos.
A organização e o dimensionamento da CIPA garante um processo de levantamento de riscos do ambiente de trabalho com a participação de representantes dos trabalhadores e possibilita a elaboração de um plano de ações preventivas que reduzem os níveis de exposição dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e agravos na saúde.
A CIPA também é fundamental para a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como, por exemplo, no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é previsto que o responsável pelo PGR pode adotar manifestações da CIPA sobre a percepção dos riscos ocupacionais. Informações que ajudam a consolidar o inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.