É natural que qualquer mudança nas Normas Regulamentadoras gerem dúvidas, críticas e expectativas sobre os impactos na vida dos profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e no ambiente de trabalho. E, uma das dúvidas mais citadas nos webinars realizados pela FUNDACENTRO para divulgar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é sobre Como Desenvolver e Implantar o PGR em um Estabelecimento?.
As diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foram publicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na Portaria N.6.730, em 09 de março de 2020. A nova NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) também destaca informações gerais sobre terminologias e campo de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR’s).
Na 8a. Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, uma das deliberações da Comissão foi prorrogar para o dia 1° de agosto de 2021 a entrada do vigor da nova NR 01, entre outras, como a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
As estatísticas publicadas pelo Radar da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), demonstram que o Brasil, em 2019, registrou mais de 160 mil irregularidades de SST e em 2020 esse número aumentou 47% (236 mil). A maior parte das notificações são relacionadas com os processos de Gestão da SST adotados pelas empresas (estabelecimentos) para gerenciar a saúde do trabalhador, a prevenção dos riscos ocupacionais, a proteção individual dos trabalhadores e ações de proteção de máquinas e equipamentos.
O GRO é proposto com o objetivo de integrar práticas gerenciais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) como, por exemplo, a ISO 45001:2018 e a ISO 31000:2018, com os requisitos normativos e obrigatórios das NR’s. E, no caso específico do PGR será necessário adotar processos de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho para o Planejamento das Ações Preventivas, a Identificação e Avaliação Qualitativa e Quantitativa dos Riscos Ocupacionais e o Controle das Medidas Preventivas.
É uma nova visão proposta para gerenciar os riscos ocupacionais de uma forma preventiva que permita planejar ações que reduzam os níveis de exposição e aumentam a segurança do trabalhador, executar medidas ou ações de melhorias baseadas em critérios de desempenho, controlar e monitorar os resultados e estabelecer procedimentos adequados de SST no ambiente de trabalho.
A Equipe OnSafety preparou uma publicação com o intuito de apoiar nossos clientes, parceiros, profissionais de SST e trabalhadores na maneira de como desenvolver e implantar o PGR em um estabelecimento / empresa. Além disso, acreditamos que a nova abordagem proposta pela NR 01 promoverá uma efetiva gestão de riscos ocupacionais e demandará o uso de soluções tecnológicas nos processos de tomada de decisão dos gestores, engenheiros, técnicos e outros profissionais que atuam na área.
Impactos nas Práticas de SST
A Portaria N° 787, de 27 de Novembro de 2018, dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das NR’s, conforme determina o art. 155 da CLT. As NR’s são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. As normas gerais (NR 01, NR 02, NR 03, NR 04, NR 05, NR 07, NR 09, NR 17 e NR 28) são aplicadas independente de outros requisitos normativos, atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicos.
As normas especiais são as que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos como, por exemplo, NR 06, NR 08, NR 10, NR 11, NR 12, entre outras. E as normas setoriais são as que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas: NR 18, NR 22, NR 29, NR 30, NR 31, NR 32, NR 34 e NR 36.
É importante destacar que para uma interpretação de aplicação das NR’s a Portaria N° 787, de 27 de Novembro de 2018, no art. 8°, destaca em caso de conflito aparente entre os itens de NR’s, deve-se aplicar as seguintes regras:
I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;
II. NR especial se sobrepõe à geral.
Além disso, no art. 10, cita que “a aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar prevista em outras NR’s”.
O desenvolvimento de um PGR passa por um processo de gestão da SST que deve promover a integração das NR’s de uma forma sistemática e efetiva. Atividades que permitirão agregar os colaboradores, investimentos na SST, as melhorias necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores e promover uma decisão baseada em fatos, ou seja, com base em informações sobre os riscos ocupacionais.
A NR 01 tem como objetivo estabelecer aspectos gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR’s relativas a SST e as diretrizes e os requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em SST. Além disso, define os procedimentos que devem ser seguidos para a informação digital e digitalização de documentos, a capacitação e treinamentos em SST, entre outros aspectos.
Para a efetiva gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será necessário estabelecer uma visão integrada do GRO com outros programas de SST definidos em normas gerais tais como, a NR 07 – que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a NR 09 – que define a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e NR 17 – que aborda a Ergonomia e que ainda está em revisão.
No PGR as principais informações que são utilizadas para promover uma efetiva gestão da SST e a criar uma cultura de prevenção de riscos ocupacionais são: i) a avaliação dos riscos (Inventário de Riscos); e ii) o processo de controle dos riscos (Plano de Ação) para o ambiente de trabalho.
A avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 09), assim como, a identificação de riscos ergonômicos (NR 17), psicossociais ou organizacionais subsidiam as medidas de prevenção para os riscos ocupacionais, isto é, são atividades que permitem planejar, executar, controlar e agir (Ciclo PDCA do Deming) com mais efetividade nos fatores ou perigos que influenciam a segurança e saúde do trabalhador.
A efetividade do PGR é monitorada e avaliada a partir dos resultados alcançados, principalmente, com a saúde dos trabalhadores e a redução dos afastamentos por acidentes de trabalho. Isso estabelece uma inter-relação com o desenvolvimento e planejamento de um PCMSO (NR 07), conforme a avaliação de riscos ocupacionais identificados no próprio PGR. Neste sentido, é um conjunto de iniciativas que devem ser previstas no Plano de Ações da SST do estabelecimento relacionadas com a saúde ocupacional.
Implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A implantação do PGR passa inicialmente pela integração da SST com a estratégia de negócio da empresa ou estabelecimento. Isto é, é necessário definir os responsáveis, os objetivos, as metas, os planos de ações e resultados esperados para um PGR durante um determinado período. Além disso, demanda investimentos e a formação qualificada de recursos humanos na área de SST.
No processo de implantação do PGR também é necessário definir uma visão das responsabilidades e informações que são críticas para todas as partes envolvidas: empregador, trabalhador, terceiros, clientes e fornecedores. Isso garante um conhecimento e compartilhamento de procedimentos e medidas de prevenção da SST no ambiente de trabalho ou sistema de produção do estabelecimento.
A gestão de informações ou conhecimento (documentos, laudos, exames, treinamentos, plano de ações e/ou relatórios) da SST reduzem as irregularidades e possíveis multas e/ou penalidades durante uma fiscalização. As informações geradas e analisadas subsidiam a implantação das medidas de prevenção, a elaborar ordens de serviço sobre SST e a manter os trabalhadores informados sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
O GRO é associado aos processos de trabalho e busca a implantação de práticas ocupacionais seguras relacionadas com atividades produtivas como, por exemplo, receber, movimentar, armazenar e transformar materiais em produtos para os clientes. A implantação e a melhoria das medidas preventivas dos riscos ocupacionais dependem do levantamento inicial dos fatores de riscos e/ou perigos no ambiente de trabalho.
Para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais é necessário, para profissionais da SST, implantar um PGR integrado com planos, programas e outros documentos previstos nas NR’s. E, para adotar as medidas necessárias de SST é necessário adotar uma sistemática ou práticas que promovam a segurança e saúde ocupacional.
Os profissionais da SST são responsáveis junto com as empresas pelo processo de implantação de práticas que evitem os riscos ocupacionais e ajudem a identificar perigos e lesões ou agravos. Além disso, adotar métodos que permitam a avaliar e classificar riscos ocupacionais e implementar o plano de ações preventivas a partir de uma visão do ciclo PDCA.
A avaliação dos riscos ocupacionais é um processo contínuo de melhoria e é necessário se preparar para as novas mudanças previstas da SST. A transição dos programas de SST que foram revisados ou ainda estão em revisão vão exigir conhecimentos gerenciais dos profissionais. Além disso, é uma oportunidade para incorporar e usar tecnologias inteligentes que apoiam a gestão do PGR.