Hoje, dia 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher e a Equipe OnSafety presta uma homenagem para todas as mulheres, e damos destaque para as mulheres na Segurança do Trabalho.
Nosso objetivo é reforçar a importância da sociedade respeitar as mulheres, independente, das atividades que desempenham, cultura, diferenças políticas, econômicas, língua, etnia e/ou decisões que tomam.
O dia da Mulher na SST
A comemoração do Dia Internacional da Mulher, é uma data estabelecida em 1911, no 2º Congresso Internacional de Mulheres, em Copenhague (Dinamarca) e é uma data que surge de movimentos laborais nos Estados Unidos (EUA) e países da Europa.
A data presta uma homenagem às 129 operárias queimadas por policiais em uma fábrica têxtil de Nova York (EUA), em 8 de março de 1857.
Era um grupo de mulheres que estava protestando por melhores salários, direito à licença maternidade e redução da jornada de trabalho, que na época trabalhavam 14 horas por dia.
A nossa iniciativa também é chamar a atenção para os perigos no ambiente de trabalho que as mulheres enfrentam e como os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho podem melhorar os métodos de avaliação e controle das condições de trabalho, assim como, promover ações de sensibilização nas indústrias.
Homens e Mulheres no Brasil
O censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, determinou que o tamanho da população do Brasil era de 190,7 milhões de pessoas e a população residente do sexo feminino era formada por 97,3 milhões, isto é, 51% da população. Para 2019, a estimativa é de 210,14 milhões de brasileiros, isto é, está previsto um crescimento de aproximadamente 10%, em relação a 2010.
Considerando uma relação simples entre os dados, significa que o tamanho da população feminina, em 2019, será de 107,38 milhões ou 51,1% da população do Brasil.
Ao projetar também o crescimento populacional no Brasil no período de 2010 a 2030, principalmente, mulheres e homens com idades contributivas, isto é, entre 15 e 59 anos, observa-se que a taxa média de crescimento anual é de 0,87% para os homens e de 0,77% no caso das mulheres.
Índices que demonstram a importância de realizar esforços para melhorar as condições de trabalho das mulheres e dos homens que vão fazer parte da massa trabalhadora nos próximos anos.
Apesar que as estatísticas demonstram que a população de mulheres é maior que a dos homens no mercado de trabalho ainda existem diferentes circunstâncias de trabalho e da vida privada das mulheres e dos homens que geram uma forte segregação de gênero no mercado de trabalho.
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) também afirma que “existem diferenças substanciais nas condições de trabalho das mulheres e dos homens que se repercutem nas respectivas saúde e segurança no trabalho”.
Neste sentido, a AESST recomenda analisar as diferenças, em função do gênero, da ocorrência de ferimentos e da prevalência de doenças profissionais e da falta de conhecimento e as respectivas ações de melhoria que podem ser conduzidas para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho para as mulheres.
Conquistas Históricas das Mulheres no Trabalho
No Brasil, em 1934, as mulheres conquistaram o direito ao voto. Mas, apesar de diversas lutas por direitos trabalhistas, apenas, em 1978, no Congresso da Mulher Metalúrgica, são intensificadas as discussões pelo direitos trabalhistas, vagas para os filhos em creches, serviços de atendimento (educação, saúde e vítimas de violência), divisão do trabalho doméstico e salários iguais aos dos homens.
Em, 7 de agosto de 2006, é sancionada a Lei Maria da Penha (Lei N° 11.340), pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual são propostos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e também pode ser aplicada a agressores de mulheres transexuais e travestis.
Outras mudanças mais significativas que afetam o trabalho das mulheres foram realizadas no Brasil, em 2017, descritas na Lei Nº 13.467. Foram alterações propostas para adequar a legislação (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) as novas relações de trabalho.
Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista apresentou mudanças para os casos de mulheres grávidas trabalharem em condições insalubres como, por exemplo, exposição ao ruído, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio.
Podendo ser afastada das condições insalubres quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, sem prejuízo de sua remuneração.
É uma alteração bastante controvérsia na qual as futuras mães tem que ficar atentas aos direitos que estão previstos na legislação e aos cuidados necessários que garantem a saúde do bebê.
A Lei Nº 13.467 também cria uma multa a ser paga ao trabalhador que sofrer discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia.
Além disso, garante que nas situações em que a função for idêntica no ambiente de trabalho, o trabalhador, receberá um salário igual, independente do sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A própria legislação determina os direitos trabalhistas no caso da licença-maternidade, assegura o tratamento justo e imparcial, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo do sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical. Outros aspectos também são descritos na CLT com o objetivo de evitar a discriminação no trabalho por causa do sexo, idade ou cor, assim como, visam proteger a mulher no ambiente de trabalho.
Dados publicados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e analisados recentemente pela jornalista Érica Fraga, da Folha de São Paulo, indicam que houve um crescimento no índice da participação feminina, com idade entre 30 e 49 anos, nos cargos gerenciais e de diretoria das empresas, de 21,3% e 32,9%, respectivamente, no período de 2003 a 2017.
O crescimento das vagas ocupadas pelas profissionais também ajudou a diminuir a diferença da remuneração entre os homens e mulheres, apesar de ainda ser considerado alto índice de diferença do salário, conforme relatado pela própria jornalista para os cargos de diretoria.
Diferenças salariais
Ao analisar os dados da RAIS, referente, a 2017, observa-se que a remuneração média nominal dos setores econômicos do país entre os mulheres e homens ainda é bastante diferente e significativa, em algumas situações, as mulheres ganham 30%, 24% e/ou 19%, a menos que os homens, como é o caso da Indústria de Transformação, Administração Pública e Serviços.
Para reverter as diferenças salariais e as desigualdades é fundamental promover no ambiente organizacional políticas inclusivas das mulheres, principalmente, para o período da licença-maternidade como, por exemplo, redução de metas, bônus, promover treinamentos realizados no período do afastamento, entre outras ações.
Além disso, vários setores econômicos e industriais do país garantem outras ações nos processos seletivos, promoções ou medidas para que as mulheres avancem nos cargos administrativos.
Mulheres na Segurança do Trabalho
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) elaborou um relatório que relatou uma série de aspectos que caracterizam as diferenças do gênero na Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e que são importantes para reduzir os acidentes de trabalho ou a exposição aos riscos do trabalho, entre as quais destacamos:
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- A investigação e as intervenções da SST devem levar em conta o método e o tipo de trabalho efetivamente executado pelas mulheres, bem como as diferenças que existem na exposição aos riscos e nas condições de trabalho. É necessário adotar uma abordagem participativa das trabalhadoras interessadas e que são envolvidas nas situações reais de trabalho.
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- Os métodos epidemiológicos e de controle de acidentes devem levar em conta os riscos profissionais relacionados ou registrados pelas mulheres no ambiente de trabalho. Observa-se que no ambiente de trabalho é comum subestimar e negligenciar os riscos na investigação, sensibilização e prevenção de acidentes de trabalho.
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- É fundamental estabelecer políticas e uma legislação específica que garanta recursos, pesquisas e ações preventivas para os riscos relacionados com o trabalho executado pelas mulheres, principalmente, as mulheres que desempenham atividades informais, agrícolas etc.
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- É necessário integrar a SST com diversas políticas da saúde pública e de responsabilidade social das empresas, combatendo questões de discriminação no trabalho e na sociedade
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- Garantir que na política de SST as mulheres sejam representadas no processo de tomada de decisão de ações relacionadas com a prevenção e eliminação de riscos do trabalho como, por exemplo, participar da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Riscos de trabalho ou consequências para a saúde e trabalho da mulher
A desigualdade que existe na vida profissional das mulheres pode ser observada tanto no local de trabalho como fora dele e é um aspecto que gera repercussões para a Segurança e Saúde do Trabalho das mulheres.
Por exemplo, as obrigações domésticas sobrecarregam o trabalho profissional das mulheres e geram pressões sociais e familiares, principalmente, quando existe uma incompatibilidade entre o horário de trabalho e a vida privada, conforme identificado pela própria Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST).
A seguir, destacamos alguns exemplos de riscos de trabalho ou consequências para a saúde e trabalho da mulher nas indústriais.
É fundamental que a Segurança e Saúde do Trabalho leve em conta na análise e prevenção de acidentes de trabalho questões socioeconômicas, a vida fora do trabalho e as diferenças individuais ergonômicas.
Além disso, a SST deve ter uma visão adequada da organização e das condições do trabalho, bem como, dos Equipamentos de Proteção Individual e uso de Máquinas e Ferramentas.
Às estratégias relativas à Segurança e Saúde do trabalho devem ter em conta as Estatísticas da Segurança e Saúde nas indústrias. São ações que devem visar os setores e empregos que predominam as mulheres como, por exemplo, a saúde, serviços, educação, limpeza, comércio, entre outros.
Fique atento porque no Brasil, em 2017, 34% do total de acidentes registrados ocorreram com as mulheres e as ocorrências estão mais concentradas na idade de 30 a 39 anos, acumulando 33% dos acidentes de trabalho registrados pelas indústrias.
OnSafety no desempenho da SST
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