No Brasil, 5% da população apresenta alguma deficiência auditiva ou perda auditiva. Ou seja, mais de 10 milhões de cidadãos apresentam a deficiência e 2,7 milhões têm surdez profunda, ou seja, não escutam nada, conforme o IBGE. A perda auditiva pode ser associada a diferentes fatores, entre os quais está o envelhecimento da população e o ruído elevado nos ambientes de trabalho.
A perda auditiva varia de leve a severa e são trabalhadores enquadrados no grupo com deficiência auditiva. É uma pessoa que se comunica frequentemente pela linguagem oral e faz uso de aparelhos auditivos ou implantes cocleares – dispositivos eletrônicos parcialmente implantados capazes de transformar sons em estímulos elétricos enviados diretamente ao nervo auditivo.
O ruído é considerado o agente físico nocivo mais comum encontrado nos ambientes de trabalho das nossas indústrias e que provoca a perda auditiva do trabalhador, lesão que consiste na Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
Entre os anos de 2007 e 2022, foram notificados 9.244 casos de PAIR no Brasil. Em 2022, o estado de São Paulo foi o que mais registrou notificações no país (n=89), seguido por Minas Gerais (n=77) e a Bahia (n=45), conforme dados disponibilizados pelo SmartLab.
A elevada exposição do colaborador ao ruído está provocando um agravo à própria saúde. A essa exposição também podemos somar maus hábitos como, por exemplo, ouvir música alta em fones de ouvido, carros, trio elétricos, shows, infecção no ouvido, entre outros.
A perda auditiva dos colaboradores ocasionada no ambiente ocupacional está relacionada principalmente pela exposição de altos níveis de ruído. Mas não é o único agente causador da doença ocupacional.
Vibrações de britadeiras, o calor das caldeiras e vários produtos químicos tóxicos como solventes orgânicos, metais pesados e combustíveis também podem afetar a audição. Quando esses fatores estão associados, o risco de perda auditiva se torna ainda maior.
Considera-se Perda Auditiva Ocupacional (PAO), propriamente dita, o dano ao aparelho auditivo de um ou dos dois ouvidos lesionados decorrentes de fatores relacionados ao ambiente de trabalho, dependendo da frequência de exposição, intensidade, dose do produto químico e tempo que o colaborador fica exposto.
Operadores de máquinas, mineradores, metalúrgicos, siderúrgicos e pedreiros são alguns exemplos de profissionais que ficam expostos a risco de perda auditiva. Além disso, a literatura associa que a exposição ocupacional ao ruído é um agente causador de acidentes de trabalho.
Quais são os Limites de Tolerância do Ruído?
O colaborador que é exposto a ruídos deve fazer obrigatoriamente exame de audiometria no admissional, periodicamente a cada seis meses e no demissional.
Além disso, nos casos que ultrapassam os limites de tolerância auditiva devem ser aplicadas medidas preventivas como:
- Uso e Controle de EPI.
- Redução da fonte de ruído.
- Diminuição do tempo ou do nível de exposição.
- Exames auditivos.
- Treinamento dos colaboradores.
- Monitoramento dos níveis de ruído.
A Norma Regulamentadora – NR 15 destaca que o limite de tolerância é de 85 dB e se refere ao ruído contínuo, cuja jornada de trabalho é de até 8 horas. Para ocupações que excedem este limite, o turno de trabalho deve ser reduzido pela metade conforme o aumento de cada 5 dB – utilizando como parâmetro o limite de 85 dB.
Ou seja, ambiente cuja medição é de 90 dB, a jornada de trabalho deve ser de apenas 4 horas (240 minutos). Isso apenas reduz a quantidade de horas trabalhadas, não excluindo o uso de EPI, que continua obrigatório, principalmente porque aumenta-se o risco de exposição.
Locais onde é preciso gritar para ser ouvido demonstram que a intensidade do som está afetando o desempenho do trabalho e também devem ser adotadas medidas de proteção. Outro sinal que requer atenção é quando o colaborador sente os ouvidos zumbirem após o expediente.
Vale ressaltar que sons que ultrapassam o limite de tolerância interferem também na saúde mental, aumentam a tensão psicológica, afetam a concentração do colaborador, provocam irritação e fadiga.
Impactos do Ruído no Ambiente de Trabalho
Além de afetar o aparelho auditivo e até a produtividade dos profissionais, o ruído pode atuar como um agente causador indireto de acidentes de trabalho.
Barulho excessivo prejudica a comunicação, podendo acarretar distrações e comprometer o entendimento referente a orientações de trabalho. Prejudica também a escuta dos sinais de alarme em casos de emergência.
Caso haja alteração do histórico de saúde do colaborador, onde os exames comprovam a perda auditiva como causa de doença do trabalho, a empresa é responsável por indenizar esse funcionário.
Além disso, os prejuízos para a empresa podem aumentar. A comunicação de CAT vai interferir negativamente no Cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e, consequentemente, aumentar a alíquota do imposto RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e outras Doenças Auditivas
A PAIR é uma lesão caracterizada pela diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada ao ruído, associado ou não a substâncias químicas, no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e passível de não progressão, uma vez cessada a exposição ao ruído.
A PAIR é associada ao zumbido ou “a uma ilusão auditiva que não está relacionada com uma fonte externa de estimulação”, conforme citado nos trabalhos científicos de especialistas. É identificada por meio de um conjunto de procedimentos como anamnese clínica e ocupacional, avaliação audiológica e outros testes complementares, quando necessário.
Dentre os sinais e sintomas que caracterizam a PAIR, podemos citar:
- Percepção de diminuição da capacidade auditiva.
- Zumbido.
- Dificuldade do entendimento da fala.
- Intolerância a sons mais elevados.
- Dificuldades em localizar a fonte de som.
- Dificuldade de atenção e concentração durante realização de tarefas.
- Dor de cabeça.
- Tontura.
- Isolamento.
- Alterações do sono.
- Ansiedade e irritabilidade
6 Ações para Reduzir a Perda Auditiva
As medidas preventivas destacadas na NR 15 colaboram e são básicas para a proteção auditiva dos colaboradores. Outras ações que podemos realizar em um ambiente de trabalho com o objetivo de prevenir a perda auditiva são:
- Instalar ferramentas, máquinas e equipamentos com os menores níveis de ruído possíveis;
- Assegurar a efetiva implantação do Planos de Manutenção de máquinas e equipamentos;
- Instalar barreiras acústicas (no teto, nas paredes) ou cortinas abafadoras entre as fontes de ruído e os funcionários do ambiente de trabalho;
- Divulgar orientações sobre quanto tempo um trabalhador pode ficar exposto a uma fonte de ruído. É necessário elaborar campanhas específicas para adesão ao uso de EPI pelas empresas, em paralelo às medidas protetivas coletivas, essenciais na perspectiva da Saúde do Trabalhador, em especial, com as trabalhadoras;
- Operar máquinas com um excessivo ruído durante os períodos que tiver o menor número de colaboradores expostos;
- Projetar um ambiente silencioso onde os colaboradores possam permanecer e descansar antes de retornar à ocupação onde ficam expostos ao ruído ocupacional. Vale ressaltar que a disposição dos postos de trabalho onde há fontes de ruído devem ser planejados de modo a ficarem afastados de ocupações que exigem atividades mentais.
Pesquisas realizadas também indicam que é fundamental investir em programas de conservação auditiva que controlem a emissão de ruídos na fonte, isto é, nas máquinas, equipamentos, ferramentas, ambientes de trabalho, etc. São ações preventivas que permitirão reduzir as perdas auditivas do trabalhador geradas pela exposição ao ruído.