Acidente de Trajeto: o que é e quando acontece?

capa acidente de trajeto

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Infelizmente, acidentes ocorrem diariamente e de diversas maneiras, o mais comum é vermos notícias de acidentes de trânsito, e o que muitos não sabem é que alguns desses tratam-se de acidentes de trabalho, isso mesmo, estamos falando do acidente de trajeto.

Apesar de uma mudança recente, entre 2019 e 2020, que deixou de considerar o trajeto como parte da jornada de trabalho, a MP responsável por essa mudança já não está mais em vigor e o acidente de trajeto voltou a ser considerado como um acidente de trabalho, garantindo ao acidentado os mesmos direitos.

Dados publicados pelo INSS do período de junho até agosto de 2023 demonstram que no Brasil foram abertas aproximadamente 168 mil CAT. Neste período, o acidente caracterizado como acidente de trajeto representou cerca de 24% das ocorrências, isto é, foram 41.308 eventos que provocaram um impacto na saúde do trabalhador.

A estratificação do dados demonstra que no total de acidentes de trajeto o homem foi responsável por 24.496 eventos e a mulher por 16.594 que representam, respectivamente, 59% e 41% dos acidentes de trajeto registrados no período de três meses. A frequência maior dos trabalhadores do sexo masculino pode estar associada a diversos fatores como excesso de confiança que reduz a percepção do risco, excesso de velocidade, entre outros.

Este é um assunto importante que gera confusão, ainda mais com as mudanças recentes, para isso, preparamos um artigo explicando um pouco sobre este tipo de acidente e como ele se configura, acompanhe a seguir.

O que é um acidente de trajeto?

Um acidente de trajeto ocorre quando um trabalhador que está em deslocamento de sua casa para o trabalho, ou do trabalho para a casa, sofre algum acidente. 

O acidente pode ser de qualquer natureza, de trânsito, no transporte público, próprios ou da empresa e até mesmo se o trabalhador torcer o pé ou cair no caminho indo para o trabalho a pé. As estatísticas no período de junho até agosto de 2023 demonstram que o Transporte Rodoviário, Comércio Varejista e Construção de Edíficios são as atividades econômicas com mais registros de acidentes de trajeto entre os trabalhadores.

Outro aspecto que é possível analisar a partir dos dados registrados na CAT é a idade dos trabalhadores que sofreram acidentes de trajeto. Neste caso, observa-se que a maior frequência ocorre entre os trabalhadores com idade entre 20 e 44 anos, informações que podem ser utilizadas para desenvolver ações preventivas para as características sociais dos trabalhadores.

O que diz a lei sobre o acidente de trajeto?

O artigo 19 da Lei 8.213/9, que trata sobre a previdência social, diz:

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. 

Essa é a definição básica do que é um acidente de trabalho e não cita em nenhum momento nada relacionado ao acidente de trajeto, no entanto, no artigo 21 da mesma lei, temos o seguinte:

“[…]
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.”

Assim fica claro e podemos concluir que um acidente de trajeto é um acidente de trabalho.

Quais os direitos do trabalhador?

Por se tratar de um acidente de trabalhado, todo trabalhador que sofrer um acidente de trajeto terá os mesmo direitos que um acidente de trabalho prevê, alguns são:

Estabilidade no emprego 

Estabilidade no emprego por 12 meses, depois do fim do afastamento.

Após qualquer acidente de trabalho, não é incomum que o trabalhador seja afastado pelo INSS por um período para tudo que envolva sua recuperação, internamento, cirurgias, repouso, etc. 

O funcionário não pode ser demitido em hipótese alguma pelo período de 1 ano, isso funciona como uma forma de proteção, para que os empregadores não demitam funcionários. 

Recolhimento do FGTS

O acidente de trabalho permite receber dois benefícios acidentais do INSS:  B91 ou B92. Em ambos os casos, o empregador deverá pagar o FGTS pelo tempo de afastamento, mesmo que o afastamento dure vários anos.

Manutenção de benefícios 

Durante o afastamento do trabalho com o pagamento do auxílio-doença, a empresa deverá continuar pagando seguro médico, vale-refeição e outros benefícios em conformidade com acordos coletivos de professores ou profissionais.

Auxílio-acidente

Caso alguma sequela reste do acidente, fazendo com que o trabalhador perca ou tenha a capacidade de desempenhar suas funções reduzida, o trabalhador terá o direito do auxílio-acidente.

Danos morais ou materiais

Caso o acidente tenha ocorrido com um veículo da empresa e este tenha ocorrido por falta de manutenção e defeitos do veículo, o trabalhador tem o direito de receber indenizações por danos morais ou materiais.

CAT de acidente de trajeto

O preenchimento da CAT nestes casos segue normalmente, com a alteração apenas no endereço, o tipo do local é via pública e a numeração do endereço não precisa ser preenchida.

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