Dentro de todas as 35 NR’s, temos diversos requisitos que quando não são cumpridos acabam acarretando em multas ou penalidades para os empregadores. O valor dessas multas depende das não-conformidades e quem define esses valores e critérios para penalidades e fiscalizações é a NR 28.
Conhecer mais sobre o processo de cálculo das penalidades da SST é essencial para redução de custos, aumentar os investimentos no controle de riscos ocupacionais e promover ambientes de trabalho mais seguros. São fatores que promovem uma qualidade de vida e aumentam os níveis de segurança e saúde dos trabalhadores.
Para que a NR 28 não seja um obstáculo, mas sim uma oportunidade de melhoria contínua no processo de gestão da segurança do trabalho, preparamos este artigo que você pode conferir a seguir.
O que é a NR 28?
A Norma Regulamentadora 28 ou simplesmente NR 28, faz parte do conjunto de NR’s que determinam os requisitos mínimos que devem ser seguidos para garantir a segurança do trabalho no Brasil. O objetivo fundamental é fiscalizar a adesão às outras NR’s e impor multas e outras penalizações às empresas pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas próprias NR’s.
Em síntese, a NR 28 regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição. Além disso, a NR 28 define também o método de cálculo pelas infrações, classificando cada item de Norma Regulamentadora em Graus de Risco (graduação da irregularidade). Estes índices são utilizados para a gradação das multas decorrentes dos autos de infração aplicados.
Por que a NR 28 é importante?
A NR 28 garante um ambiente de trabalho seguro. Neste caso, indica as penalidades e multas que devem ser aplicadas pela falta de cumprimento das demais NR’s, contribuindo desta forma como um mecanismo para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Outra contribuição da NR 28 é assegurar que os trabalhadores tenham os direitos garantidos por lei e trabalhem em condições seguras. A NR 28 penaliza as empresas que não cumprem as NR’s indicando as multas e outras penalidades, o que as incentiva a investir em Segurança e Saúde no Trabalho.
A NR 28 também destaca que em situações mais graves identificadas a partir da visita do agente da inspeção do trabalho este deverá propor de imediato à autoridade regional a interdição do local de trabalho, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
O que a NR 28 diz sobre a fiscalização?
A fiscalização da segurança do trabalho é realizada por auditores fiscais do trabalho do MTE, que podem realizar inspeções aleatoriamente ou através de denúncias. Durante a inspeção, o auditor verifica as documentações, como o PGR, ASOs, LTCAT, etc., e realiza uma vistoria nos ambientes de trabalho para verificar se os trabalhadores estão expostos a riscos que não foram mitigados.
Além disso, nas fiscalização é conferido o cumprimento de todas as outras NR’s como, por exemplo, para ambientes com alojamentos, o auditor vai conferir se existe pelo menos uma instalação sanitária para cada 10 alojados, conforme determinado pelo item da NR 24.
Como funcionam as multas e penalidades?
A NR 28 estabelece as regras para fiscalização e aplicação de penalidades por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados da empresa.
Como é calculada a multa?
A NR 28 classifica os itens das demais NRs e traz também quadros para o número de funcionários, calculando pelos 3 pontos a seguir:
- Gradação da infração: As infrações são classificadas em 4 graus de risco, com 1 sendo mais leve e o 4 mais alto;
- Número de empregados: O valor da multa também varia de acordo com o número de funcionários no local em que a infração foi identificada.
- Unidade Fiscal de Referência (UFIR): O valor final da multa é calculado multiplicando o valor da infração pelo número de UFIRs correspondente, aqui a unidade depende se a infração foi da área de: Segurança do Trabalho (UFIR 6,304) ou Medicina do Trabalho (3,782).
Quais são os tipos de penalidades?
- Multa: É a penalidade mais comum e pode ser simples, grave ou gravíssima, dependendo da gravidade da infração.
- Interdição: Em casos de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, o auditor fiscal pode interditar a empresa, setor ou equipamento até que as irregularidades sejam corrigidas.
Como usar a NR 28 para a melhoria contínua na SST?
Manter seus ambientes de trabalho sob constante supervisão por meio da identificação e análise de riscos é crucial para a saúde e segurança dos trabalhadores e também para a saúde da empresa. No entanto, cruzar essa prática com a NR 28 é ainda mais importante.
A partir da identificação das não-conformidades, tendo a NR 28 “debaixo do braço”, é possível realizar previsões de possíveis autuações, realizando assim uma análise bem completa e que pode acelerar ainda mais a mitigação de riscos por parte da diretoria.
Ter uma visão financeira da SST pode ser a chave para muitas empresas que ainda enxergam esta área como um gasto e não como investimento, lembrando que trabalhadores seguros não só evitam multas mas também fazem uma empresa mais produtiva e reconhecida por investidores, mercado, trabalhadores e sociedade.