
A aplicação das regras de saúde mental na segurança do trabalho passou por uma recente reviravolta. Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão por 90 dias das multas e sanções administrativas ligadas ao gerenciamento de riscos psicossociais na NR-1.
A medida abriu espaço para um período de conciliação entre o governo, entidades patronais e representantes dos trabalhadores. Contudo, essa decisão gerou uma interpretação equivocada em muitas empresas.
É fundamental esclarecer: a obrigatoriedade de prevenir e mapear os riscos psicossociais continua em pleno vigor. Devemos entender o que a decisão do STF realmente altera e como utilizar esse prazo para adequar a sua gestão de SST sem expor a empresa a passivos jurídicos.
Entenda a Decisão do STF sobre a Suspensão das Multas da NR-1
A decisão suspende temporariamente apenas a capacidade dos auditores-fiscais do trabalho de autuarem ou aplicarem penalidades financeiras diretas com base nos novos dispositivos de riscos psicossociais da norma.
Os efeitos de multas eventualmente aplicadas desde maio deste ano também ficam congelados durante a janela de 90 dias, enquanto as partes buscam consenso sobre a forma de fiscalização e aplicação das regras.
No entanto, a suspensão é estritamente administrativa. A decisão do STF não revoga a NR-1 nem afasta o dever legal das empresas de manter um ambiente de trabalho seguro e psiquicamente saudável.
Excesso de jornada, assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho continuam sob o rigor da Constituição Federal, da CLT e de normas internacionais, mantendo a empresa sujeita a denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a ações de indenização na Justiça do Trabalho.
A Obrigação de Prevenção Permanece no PGR
A crise de saúde mental no mercado corporativo brasileiro é um fato concreto que independe do calendário de multas.
Apenas em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho decorrentes de transtornos mentais — o maior índice da última década. Por esse motivo, as entidades do setor de SST e o MPT reforçam que o mapeamento desses fatores dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve continuar ativamente.
Paralisar a identificação de perigos emocionais e organizacionais durante o período de suspensão de multas é uma estratégia de alto risco.
Casos graves de burnout, ansiedade ou assédio ocorridos dentro da empresa continuam gerando passivos trabalhistas significativos, adoecimento de equipes e aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A NR-1 apenas formalizou no inventário de riscos uma responsabilidade que a legislação trabalhista já exigia dos empregadores.
Como Usar o Prazo de 90 Dias de Forma Estratégica Por meio da NR-1 e Riscos Psicossociais
Em vez de encarar a suspensão das multas como uma “pausa” na segurança do trabalho, as organizações maduras devem utilizar esses 90 dias como uma janela de oportunidade.
O período de conciliação permite que Recursos Humanos, departamentos jurídicos e equipes de SST revisem seus processos sem a pressão imediata de autuações.
Para estruturar essa adequação sem correria, as empresas devem priorizar quatro passos fundamentais:
- Diagnóstico Organizacional: Mapear fatores de estresse, jornadas excessivas e clima de trabalho por setor;
- Canais de Denúncia Claros: Estruturar e divulgar canais confidenciais para recebimento de relatos de assédio moral ou sexual;
- Capacitação das Lideranças: Treinar gestores para identificar sinais de esgotamento e praticar uma liderança humanizada;
- Planos de Ação no PGR: Formalizar medidas preventivas e corretivas no inventário de riscos com metas e prazos definidos.
O Impacto Jurídico e a Gestão Preventiva na Prática
Ao final do prazo estipulado pelo STF, a expectativa é que a aplicação da norma ganhe diretrizes mais claras e previsíveis. No entanto, canais oficiais como a Central Alô Trabalho 158, o canal do MPT e a plataforma Fala.br continuam operantes e recebendo denúncias ativas de trabalhadores em todo o país.
A conformidade em SST não deve ser guiada apenas pelo medo da autuação, mas pelo compromisso com a integridade física e mental dos colaboradores. Investir em tecnologia para centralizar relatórios de clima, gerenciar riscos ocupacionais e documentar medidas preventivas garante que a empresa permaneça protegida, independentemente dos desdobramentos regulatórios do STF.


