A NR 32 e a SST em Hospitais

A NR 32 e a SST em Hospitais

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A SST é fundamental para prevenir acidentes de trabalho e preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, inclusive, em alguns casos, existem Normas Regulamentadoras Setoriais para garantir que as condições mínimas de segurança sejam atendidas nos ambientes de trabalho e, um desses casos, é a NR 32 que aborda o Ambiente Hospitalar.

O ambiente hospitalar é um ambiente com várias fontes de perigos e fatores de riscos ocupacionais, principalmente, os riscos biológicos, definidos a partir da probabilidade do trabalhador estar exposto a agentes biológicos.

No Brasil, o acidente de trabalho no ambiente hospitalar é um fato. No período de 2012 a 2022 foram registrados mais de 603,6 mil acidentes de trabalho, que representam 10,4% do total de acidentes, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab).

Neste caso, é fundamental preservar a segurança dos profissionais da área da saúde e implantar um PGR que leve em consideração a identificação dos agentes biológicos, as fontes de transmissão e reservatórios, vias de transmissão, entre outras informações científicas, conforme descrito na NR 32. Assim como, a avaliação do local de trabalho e do trabalhador.

Pensando na importância deste assunto, preparamos este artigo que destaca os principais pontos da NR 32 que devem ser seguidos para provocar melhorias e mudanças nas condições de trabalho e redução da exposição aos agentes biológicos.

O que é a NR 32?

A NR 32 é uma das 38 Normas Regulamentadoras que ajudam a prevenir riscos e danos, que são definidas pelo MTE para a segurança do trabalho, é a NR que define as diretrizes e normativas de SST que devem ser seguidas em serviços de saúde.

O principal objetivo da NR 32 é garantir a proteção dos trabalhadores que atuam não só em hospitais, mas em ambientes como laboratórios, clínicas e quaisquer outros locais onde ocorram atendimento médico.

O que são os serviços de saúde?

A própria NR 32 define que um serviço de saúde é “qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.”

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Ou seja, como falado acima, qualquer tipo de ambiente onde ocorram consultas, avaliações médicas, pesquisas ou qualquer tipo de serviço ou atendimento relacionados a saúde.

Do que fala a NR 32?

A NR 32 é bastante abrangente e abrange todos os aspectos de segurança e saúde ocupacional na área da saúde. Entre os destaques, podemos destacar:

  • Riscos: Esta norma identifica e elenca os principais riscos que os profissionais de saúde podem enfrentar, como riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.), riscos químicos, riscos físicos (radiação), acidentes, ou mesmo riscos psicológicos
  • Medidas de proteção: Para cada tipo de risco, a NR 32 especifica as medidas de proteção adequadas para minimizar a exposição do trabalhador. Isto inclui o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), treinamento, sinalização, controles ambientais e medidas de organização do trabalho. 
  • PGR: Esta norma exige que as organizações de serviços de saúde implementem um plano de gestão de riscos (RMP) para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. 
  • Saúde Ocupacional: a NR 32 dedica um capítulo inteiro à saúde ocupacional dos trabalhadores da saúde. Isto inclui a monitorização da saúde dos colaboradores através de exames físicos regulares, programas de promoção da saúde e medidas de prevenção de doenças profissionais.

Quais os principais riscos dos ambientes hospitalares?

Podemos dizer que os principais tipos de riscos presentes nestes tipos ambientes são os riscos químicos e biológicos, claro que além desses também temos riscos ergonômicos, físicos e também psicológicos.

No entanto, os dois citados são muito mais presentes, inclusive, para os riscos biológicos e químicos a NR tem dois grupos de itens inteiros, ambos se aprofundam bastante nos cuidados com os agentes biológicos e produtos químicos.

Dentro destes dois é possível ver a exigência de um cuidado redobrado no PGR e no PCMSO que são a base e os dois principais programas voltados para a saúde e a segurança dos trabalhadores. 

Portanto estes dois documentos quando no contexto de ambientes hospitalares, devem ser muito mais robustos, tratando individualmente de cada fonte de agente biológico ou de produto químico, além disso diversas regras de biossegurança são evidenciadas, como por exemplo regras para a disposição de pias e lavatórios.

Dentro dos riscos físicos também encontramos um grupo inteiro tratando sobre radiações ionizantes, onde a NR 32 traz a exigência da implantação de um Plano de Proteção Radiológica, além de instruções para os trabalhadores que atuam expostos a estes riscos e para os locais de trabalho onde eles estejam presentes.

A importância da NR 32 

Assim como qualquer uma das Normas Regulamentadoras, a NR 32 é extremamente importante na garantia de boas condições de trabalho para os trabalhadores da área da saúde, garantindo o cumprimento da SST e dando qualidade de vida no trabalho.

As diretrizes da NR 32  levam à práticas que são capazes de reduzir acidentes e doenças de trabalho, o que  por consequência reduz afastamentos, além disso, os profissionais da saúde são responsáveis pelo cuidado da saúde de outras pessoas, logo é de suma importância que eles sempre estejam seguros e em condições de exercer suas atividades.

E por fim, a NR 32 é o pilar para os cuidados com a biossegurança nestes ambientes, garantindo o descarte correto de resíduos químicos e biológicos, assim evitando a contaminação do meio ambiente e de pessoas ao redor de hospitais ou laboratórios.

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