O eSocial chegou para mudar os procedimentos de comunicação da SST das empresas com o governo. Um dos principais objetivos é manter atualizadas as informações da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) relacionadas com três eventos: Evento S-2210, S-2220 e S-2240.
Os três eventos reúnem informações sobre a comunicação dos acidentes de trabalho (S-2210), condições ambientais (S-2240) e relacionadas com a saúde ocupacional e Exames Ocupacionais declarados nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs (S-2220).
Em relação ao evento S-2220, não existe carga inicial das informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO).
O Evento S-2220, mesmo sendo um evento simples, algumas dúvidas podem surgir e por isso preparamos este post falando tudo sobre este evento, acompanhe a seguir.
O que é o evento S-2220?
O Evento S-2220 é referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. O evento “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões”.
No S-2220 entram todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões.
Em suma seria um evento para enviar os ASOs dos Exames Ocupacionais de seus trabalhadores ao eSocial.
Ele é obrigatório?
Todas as empresas, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra, assim como sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos em relação aos seus empregados pelo regime CLT são obrigadas a enviar.
As Empresas do Grupo 2 e 3 que devem seguir o Cronograma de Implantação do eSocial da Fase 4 – Eventos da SST são classificadas como:
- Grupo 2 – Empresas com faturamento anual em 2016 de até 78 milhões de reais;
- Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, produtor rural e entidades sem fins lucrativos. Todos como pessoa física, ficando em exceção nesse caso os empregadores domésticos.
Uma das principais dúvidas é sobre a obrigatoriedade do envio do Evento S-2220, em 2022. É possível destacar que quando não houver a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) no ambiente de trabalho, isto é adotar o Código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial, é facultativo o envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a efetiva implantação do PPP eletrônico, prevista para o 01/01/2023.
A Portaria Nº 334 do Ministério de Trabalho e Previdência (MTP), estabelece que as empresas não serão autuadas até o fim de 2022 pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Isto é, o MTP não aplicará multas às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
É importante monitorar os prazos porque o eSocial continua válido e é necessário adaptar-se aos procedimentos já estabelecidos pelos eventos de SST, especificamente, o S-2220. Os profissionais da SST de sua empresa ou as assessorias devem buscar uma gestão eficiente da saúde dos trabalhadores para evitar imprevistos, em 2023.
Quais documentos são enviados pelo S-2220?
O S-2220 é um evento bem simples, as informações transmitidas são relacionadas com os seguintes documentos:
- Exames ocupacionais referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) e declarados no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
- Exames complementares solicitados a critério do médico.
Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.
Como manter o S-2220 em dia?
Desde que o eSocial entrou em vigor, os trabalhadores já passaram a ter seus cadastrados no sistema digital, cadastro este que pode ter sido realizado pelos eventos S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador), S-2200 (Cadastramento Inicial) ou S-2300 (Trabalhador sem Vínculo). E, para o envio do S-2240, os trabalhadores já devem estar cadastrados por meio destes eventos.
De acordo com o Manual de Operação do eSocial (MOS), todo novo exame realizado, seja admissional, periódico, demissional, etc, a partir do dia 10/01/2022, seu atestado deve ser comunicado até o dia 15 do mês subsequente.
É destacado que o exame inicial é caracterizado como o primeiro de cada tipo que foi realizado no trabalhador, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Neste caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.
Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
Você pode contar com softwares, como o OnSafety para fazer os envios de seus S-2220 e aprimorar a gestão da saúde ocupacional na sua empresa ou dos seus clientes. O processo de transmissão é simples, você cadastra sua empresa, ou empresas de clientes, os trabalhadores, as informações dos exames e realiza o envio com apenas um clique, estando em dia com sua SST e reduzindo a probabilidade de irregularidades.